MPCE recomenda Prefeitura de Baturité a adotar medidas para prevenir desastres ambientais


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu, nessa quarta-feira (02/08), recomendação para que o Município de Baturité adote providências para prevenir desastres e proteger a população em casos de eventos climáticos. A medida leva em consideração as fortes chuvas registradas em 2023 que deixaram várias cidades cearenses, incluindo Baturité, em situação de emergência.

A recomendação orienta que seja realizada uma abordagem sistêmica da situação do município com relação aos riscos, em potencial, de ocorrências relacionadas aos eventos climáticos, como inundações, deslizamentos, desabamentos, entre outros, e que seja elaborado um plano de atuação e contingência para a prevenção desses casos. As ações devem ser realizadas com a participação dos moradores das áreas mais vulneráveis e com a devida distribuição de tarefas entre órgãos públicos responsáveis.

O documento recomenda também que o plano de atuação inclua a realização de treinamento e educação voltado para a população, para que possa lidar melhor com os eventos extremos, inclusive no socorro às pessoas atingidas, prevendo sistematização de alertas e a divulgação do referido sistema. Além disso, o ente público deve contemplar a comunidade com ajuda para construções mais seguras e para implantação de um sistema de coleta de lixo apropriado para evitar acúmulo a céu aberto.

Também é recomendado que o Município de Baturité realize, previamente, o cadastro das famílias residentes nas áreas consideradas de risco e sujeitas às consequências dos eventos climáticos e desastres ambientais. Além disso, deve estabelecer e divulgar a localização de pontos de apoio e segurança em casos de emergência, prevendo fluxos para obtenção de alimentos, água, vestuário, entre outros, e divulgar os contatos e meios de acesso à Defesa Civil, Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social e órgãos afins.

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