Tribunal do Júri acata denúncia do MP do Ceará e condena réus por homicídio em Icó


A Vara Única Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Icó condenou, no dia 2 de abril, os réus A.J.P e F.V.P à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão e a 25 anos, respectivamente, em regime fechado, pelo homicídio de L.F.S. O Tribunal do Júri acatou as teses da denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Icó, representada no julgamento pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes.

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu na noite do dia 1º de abril de 2021, no Alto da Cooperativa, em Icó. Na ocasião, a vítima estava na casa da sua mãe quando foi surpreendida pelo acusado, que estava acompanhado de um adolescente, os quais efetuaram vários disparos de arma de fogo atingindo as costas de L.F.S. A vítima não teve qualquer chance de defesa.

De acordo com os depoimentos colhidos, o resultado das investigações constatou que F.V.P é um dos líderes de facção criminosa na região e foi apontado como o mandante da execução do crime cometido por A.J.P. Tal fato foi atribuído pela decisão do Juri como um dos agravantes para o aumento da pena de F.V.P. Conforme a denúncia do MP do Ceará, o crime, qualificado nos autos do processo por motivo torpe, foi motivado por conflitos entre facções.

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