Após quase 24h de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá acolheu as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, em 13 de novembro, três réus pelo homicídio de F.D.P.L. e pela tentativa de homicídio de um menino de 7 anos, neto da vítima. Os crimes têm relação direta com a disputa de território por parte de organizações criminosas em Quixadá. A acusação foi feita pelos promotores de Justiça Gustavo Santos Gomes de Souza, Gina Cavalcante Vilasboas e Jailton Felipe da Silva.
Consta nos autos que os crimes ocorreram em 7 de fevereiro de 2022, mas a preparação se deu pelo menos dois dias antes. No dia 5, dois homens, dirigindo um carro e uma motocicleta, foram para um motel na Estrada do Algodão, para guardar o automóvel que seria utilizado para conduzir os executores. No dia dos fatos, houve grande movimentação no estabelecimento, mas não de clientes, pois as câmeras de segurança mostram que não havia entrega de chaves às pessoas. Após saírem do motel, os executores chegaram à residência da vítima e anunciaram um assalto. Na sequência, os três homens entraram na casa em busca da vítima, que estava em um quarto com o neto, à época com sete anos de idade. A mulher foi atingida por diversos disparos de arma de fogo e morreu no local. O menino foi atingido e socorrido para o Hospital e Maternidade Jesus, Maria e José, mas sobreviveu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o crime foi motivado por vingança pela morte de um chefe de uma facção criminosa que tinha ligação com o irmão de F.D.P.L., que já havia sofrido ameaças de morte. De acordo com a acusação, os réus prestaram auxílio direto na preparação do crime, sendo que Yure Ferreira de Carvalho conduziu o veículo, enquanto Francisco Leonardo Pereira de Sousa forneceu estada aos executores para preparação e planejamento do crime e Erineudo Queiroz de Sousa, além de cúmplice dos atos, participou no planejamento. Os três participaram da execução. Yure Ferreira de Carvalho foi condenado a 33 anos, um mês e 22 dias de reclusão; Francisco Leonardo Pereira de Sousa, a 43 anos e dez meses e 28 dias de reclusão; e Erineudo Queiroz de Sousa, a 43 anos, dez meses e 28 dias de reclusão. Os réus permanecerão presos e sem direito de recorrer em liberdade. No Júri, uma ré foi absolvida de participação no homicídio e na tentativa de homicídio.