MP do Ceará consegue na Justiça internação de paciente com esquizofrenia em residência terapêutica


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, em 7 de fevereiro, a providenciarem a internação de M.A.G.A. em residência terapêutica, para garantia integral dos direitos do paciente. Com 45 anos e diagnóstico de esquizofrenia, o homem está internado em hospital, não tem curador e os parentes alegam ausência de vínculo e de condições para cuidar de M.A.G.A. A condenação atende à Ação Civil Pública ingressada por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, de titularidade do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos.

De acordo com a sentença, a internação deve perdurar pelo tempo que for necessário ao tratamento, seja na rede pública ou particular, de forma a assegurar ao paciente a proteção integral de seus direitos, diante da ausência de suporte familiar. O MP do Ceará ajuizou a ação para assegurar a proteção e o cuidado adequado ao paciente, destacando a importância da intervenção estatal diante da ausência de suporte familiar.

O paciente ficou em situação de abandono após a mudança de sua mãe e curadora para São Paulo. Relatórios do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) indicam que o homem está internado desde 2009, não recebe visitas familiares e não possui curador habilitado. Tentativas de fortalecer os laços familiares não surtiram efeito. Nenhum parente demonstrou interesse em assumir a curatela. Os familiares alegaram ausência de vínculo afetivo e impossibilidade financeira e técnica para cuidar do paciente. A última visita de um familiar ocorreu em 2018, e a mãe não o visita há anos.

O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, autor da ação, esclarece que “o acolhimento institucional da pessoa com deficiência é uma medida última e somente aplicável quando há rompimento de vínculos e necessidade de institucionalização. Infelizmente, há ausência de vagas de residências terapêuticas e residências inclusivas, o que torna a situação das pessoas com deficiência ainda mais vulneráveis, sendo necessária propositura de ação civil pública”.

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