Justiça acolhe pedido do MP e afasta vereadora que está há três mandatos seguidos como presidente da Câmara Municipal de Canindé    


Após ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário determinou o afastamento da presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Canindé e a realização, no prazo de 15 dias, de nova eleição para o cargo. A Ação Civil Pública foi protocolada em fevereiro deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, por meio do promotor de Justiça auxiliar Othoniel Alves de Oliveira. A vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho estava no terceiro mandato consecutivo no cargo de presidente da Casa Legislativa. De acordo com a ação, a prática é considerada inconstitucional.  

A parlamentar foi eleita presidente da Câmara de Vereadores de Canindé para o biênio 2021/2022, reeleita para o mesmo cargo no biênio 2023/2024 e, pela 3ª vez em 1º de janeiro deste ano, sendo reconduzida à presidência para o biênio 2025/2026. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado em 7 de janeiro de 2021, a vedação de mais de dois mandatos consecutivos, aplicada ao presidente da República, também se estende a situações como a de Canindé.  

Como o terceiro mandato consecutivo começou em 2025, quatro anos após o julgado do STF, a vedação se aplica à vereadora Karlinda Coelho. A medida visa garantir a alternância de poder e evitar a perpetuação de pessoas em cargos de direção nas casas legislativas. Segundo a decisão judicial, até que a nova eleição ocorra, o vereador que ocupa o cargo de vice-presidente da Câmara deve assumir o cargo de presidente interinamente. 

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