Justiça acata ação do MP do Ceará e obriga Prefeitura de Ubajara a convocar aprovados em concurso público


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou que a Prefeitura de Ubajara homologue o concurso público realizado em 2024 e convoque, nomeie e emposse os aprovados dentro do número de vagas. O MP do Ceará ingressou com a ação civil pública após ter constatado injustificada demora na homologação do certame enquanto a gestão municipal segue fazendo contratações temporárias para cargos similares aos previstos no edital.

A Promotoria de Justiça da comarca chegou a receber denúncias de suspeitas de irregularidades no concurso, porém, após apuração, não foi constatado qualquer vício ou ilegalidade no processo. Ao questionar a Prefeitura sobre a demora na homologação e convocação dos aprovados, a gestão municipal alegou restrições orçamentárias, porém segue fazendo contratações temporárias com salários equivalentes aos dos previstos no concurso.

Na liminar favorável ao MP, a Justiça também determinou que o Município de Ubajara rescinda os contratos dos agentes públicos temporários, comissionados ou terceirizados que desempenham funções já previstas no Edital nº 001/2024, com exceção das contratadas que estejam gestantes ou em licença-maternidade. A Prefeitura deve, ainda, se abster de fazer qualquer tipo de contratação temporária para os cargos do último concurso público. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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