Após pedido do MP, Justiça determina que Prefeitura de Icó libere entrada com bebidas e alimentos comprados fora do evento em área pública do Forricó


O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta sexta-feira (11/07), que a Prefeitura de Icó e a empresa Empório Serviços LTDA, organizadora do Forricó 2025, permitam a entrada de pessoas na área gratuita do evento com alimentos e bebidas adquiridas fora do espaço. Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura e a empresa organizadora paguem multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. O evento, que começou nessa quinta-feira (10/07) e segue até o próximo domingo (13/07), é um dos principais festivais da região Centro-Sul do Estado.

De acordo com o MP do Ceará, a proibição de acessar as áreas públicas do evento com bebidas, alimentos e similares adquiridos fora do espaço pode resultar em enriquecimento sem causa da empresa organizadora, uma vez que boa parte das despesas da festa são custeadas com dinheiro público. A decisão, no entanto, não se aplica aos espaços privados do evento, como camarotes e/ou similares, cujo acesso depende da aquisição de ingressos.

A pedido do MP, a Justiça ainda determinou que só poderão entrar as bebidas e alimentos que estejam em recipientes plásticos ou em materiais que não representem risco à segurança dos participantes.

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