MP do Ceará recomenda que organização do Fortal 2025 realize revista na saída do evento para identificar possíveis furtos 


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, recomendou nesta sexta-feira (25/07) que a organização do Fortal 2025 realize “revista reversa” como mecanismo de segurança e proteção dos foliões. A medida consiste na verificação de pertences na saída do evento, semelhante à revista realizada na entrada. A diferença é que é solicitado o desbloqueio do aparelho celular do revistado, sem revelar a senha e na presença de fiscais, para evitar que dispositivos roubados sejam levados por terceiros.  

 
Expedida pelo promotor de Justiça Hugo Xerez, secretário-executivo do Decon, a medida foi motivada pelo histórico recorrente de furtos e roubos de celulares e pertences pessoais durante os dias do evento, especialmente em áreas de alta concentração de público, como os acessos aos banheiros e no entorno dos trios elétricos. 

Para evitar abusos e constrangimentos, o Decon recomenda que o procedimento seja feito de forma objetiva e sem critérios segregadores, racistas e/ou discriminatórios; com respeito ao gênero e identidade de gênero do abordado; e que sejam disponibilizados carregadores para aparelhos descarregados. Os casos suspeitos, como posse de múltiplos aparelhos ou dificuldades de desbloqueio, devem ser encaminhados às autoridades policiais. A medida deve ser amplamente divulgada nas redes sociais do Fortal, em meios de comunicação e em cartazes no local do evento. O Decon orienta ainda que não sejam exigidas senhas do celular. O fiscal deve apenas verificar se o aparelho é desbloqueado por senha, biometria ou reconhecimento facial pelo próprio portador. 

 
A recomendação é fundamentada no artigo 6º, incisos I e VI, da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que garante ao cidadão o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos causados por práticas inadequadas na prestação de serviços, além da garantia de informação clara sobre os serviços oferecidos. O descumprimento da recomendação pode acarretar responsabilização civil, penal e administrativa. 

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