Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Maranguape só contrate temporários em casos permitidos por lei

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Maranguape só contrate temporários em casos permitidos por lei

A 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape deferiu pedido do Ministério Público do Ceará em Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura, determinando que a gestão se abstenha de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição. A medida busca combater o excesso de vínculos precários, que representam mais de 66% do quadro funcional, em afronta à regra do concurso público.

A decisão destacou indícios de desvirtuamento da exceção constitucional, com uso de contratos temporários para funções permanentes. Além de proibir contratações irregulares a Justiça impôs que cada nova contratação ou renovação seja previamente motivada em processo administrativo público, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato descumprido.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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