O Poder Judiciário acolheu, parcialmente, pedido do Ministério Público do Ceará e determinou, nesta sexta-feira (13/02), que o Estado do Ceará adote, no prazo de 15 dias, medida para garantir direito à educação inclusiva de uma adolescente de 16 anos com deficiência, por ter doença mental crônica. De acordo com a decisão, o Estado deve matricular a estudante em instituição da rede pública próximo à residência dela ou oferecer transporte escolar gratuito e com acompanhamento necessário.
A aluna teve a matrícula negada numa escola perto de casa, no bairro Lagoa Redonda, na capital, e foi encaminhada a uma instituição 17km distante da residência, sem o transporte, sob a justificativa de inexistência de vagas, em razão de suposto sorteio eletrônico. Diante disso, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência, na última terça-feira (10/02).
A adolescente possui quadro clínico caracterizado por sintomas psicóticos e depressivos persistentes, os quais demandam acompanhamento contínuo e impõem severas limitações à autonomia dela, especialmente no que se refere ao deslocamento desacompanhado.
O MP requereu manifestação da Secretaria da Educação do Estado sobre o caso, que informou não dispor de transporte escolar específico para a situação apresentada, limitando-se a ofertar o Passe Livre Estudantil para utilização do transporte público municipal.
Na decisão, foi fixada ainda multa diária no valor de R$500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil, em favor da adolescente.