MP do Ceará cobra que Prefeitura de Sobral garanta regularidade das publicações no Diário Oficial do Município

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Sobral garanta regularidade das publicações no Diário Oficial do Município

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu uma recomendação, na última quinta-feira (30/04), que a Prefeitura adote providências administrativas imediatas para assegurar publicações diárias no Diário Oficial do Município (DOM), evitando lacunas, interrupções ou descontinuidade injustificada. A medida foi adotada após o MP constatar irregularidades na frequência de publicações do DOM, o que fere os princípios da publicidade e da eficiência da Administração Pública.

“A irregularidade, descontinuidade ou ausência de publicações diárias no Diário Oficial do Município compromete a transparência da gestão pública, fragiliza a segurança jurídica, dificulta o exercício do controle social e institucional e viola, de forma direta, o princípio constitucional da publicidade”, reforça o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, titular da 7ª Promotoria de Justiça da comarca.

Entre os pontos abordados, a Promotoria recomendou que a gestão municipal implemente ou reforce mecanismos internos de controle, supervisão e responsabilidade administrativa, de modo a assegurar o funcionamento contínuo e regular do periódico. Além disso, deve ser garantida a publicação tempestiva de todos os atos administrativos que dependam de divulgação oficial para sua validade, eficácia ou conhecimento público, utilizando linguagem clara, acessível e compreensível. O documento orienta ainda que a Prefeitura promova a padronização redacional dos atos publicados, bem como estruture e mantenha o portal digital do jornal oficial de forma organizada, funcional e intuitiva, facilitando que os cidadãos, entidades da sociedade civil e órgãos de fiscalização possam acompanhar, fiscalizar e compreender, de forma efetiva, a atuação da Administração Pública Municipal.

A Prefeitura deverá responder ao MP, no prazo de dez dias, informando sobre as medidas adotadas.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.