Atuação do MP perante Tribunais fortalece combate ao crime organizado e correta aplicação da legislação penal

Atuação do MP perante Tribunais fortalece combate ao crime organizado e correta aplicação da legislação penal

O Ministério Público do Ceará, por intermédio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), divulga três decisões, de julho, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) que foram favoráveis a recursos interpostos pelo MP do Ceará. Os processos evidenciam a atuação ministerial para reforçar a promoção da justiça e o combate à criminalidade organizada. Os julgados envolvem restabelecimento de prisão preventiva e de condenação, bem como a correta aplicação das normas relativas à prescrição penal, contribuindo para a uniformização da jurisprudência em temas de repercussão prática.

STF restabelece prisão preventiva de acusado por crime de tráfico de drogas (ARE 1.611.966/CE)

O STF atendeu recurso do MP do Ceará e restabeleceu a prisão preventiva de investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia revogado a custódia cautelar por entender que o processo não indicava com precisão a quantidade de entorpecentes apreendidos. Ao reformar o acórdão do STJ, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual ausência formal na descrição quantitativa de entorpecentes não afasta a validade de permanecerem demonstrados os elementos concretos aptos a evidenciar o risco à ordem pública. O STF destacou, ainda, que o investigado foi encontrado com diferentes espécies de entorpecentes, balanças de precisão e cadernos de contabilidade relatando a atividade, circunstâncias que revelam a prática criminosa. Portanto, o STF restabeleceu integralmente decisão do TJCE que havia mantido a cautelar.

STF cassa decisão que havia anulado condenações em investigação contra integrantes de facção criminosa (RE 1.603.611/CE)

O Supremo Tribunal Federal foi favorável a recursos interpostos pelo MP do Ceará e pelo MP Federal e decidiu cassar acórdão do STJ que havia anulado condenações decorrentes de investigação contra integrantes de facção criminosa. A controvérsia envolvia o acesso, sem autorização judicial, a dados em celular apreendido durante diligência policial. O STF reconheceu a evolução jurisprudencial acerca da proteção dos dados armazenados em dispositivos eletrônicos, porém concluiu que a condenação permanece válida por haver fontes probatórias independentes, como trabalhos de inteligência, informações obtidas e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, sendo elementos suficientes para sustentar a responsabilização penal dos acusados. Na decisão, a Corte restabeleceu integralmente as condenações, valendo destaque para pena superior a 120 anos de prisão para um dos membros de organização criminosa.

TJCE reconhece erro em cálculo prescricional e cassa decisão que extinguiu punibilidade do processo (Apelação Criminal 0277483-77.2023.8.06.0001)

O Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu recurso do MP do Ceará e cassou decisão anterior que havia reconhecido a extinção da punibilidade por prescrição. O MP mostrou que houve um erro na contagem do tempo entre a sentença e os prazos legais. Ao reexaminar o caso, o relator verificou que o prazo ainda não tinha acabado, não havendo, portanto, fundamento para extinguir a punibilidade. Reconhecido o equívoco do cálculo, o Tribunal reformou a decisão e determinou a continuação da tramitação do processo.

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