DECON firma TAC com empresa organizadora do Fortal 2017


18.07.17.TAC.Fortal.DECONO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), celebrou, nesta terça-feira (18/07) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda, organizadora do evento Fortal 2017. O documento tem por objetivo garantir os direitos básicos do consumidor como, por exemplo, a proteção da vida, saúde e segurança, além do direito à informação e à meia-entrada.

Assinado pela secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, e pelo empresário Pedro Coelho de Araújo Neto, o TAC prevê, entre outras obrigações da Carnailha, a apresentação de informações que digam respeito ao plano de estrutura do evento (como posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; aos fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial; e ao estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

Além disso, são requisitados a licença e os seguintes documentos obrigatórios para a realização do Fortal 2017: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Alvará do Juiz da Infância e Juventude, caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar.

O TAC estabelece também regras que dizem respeito ao cancelamento do evento com a respectiva devolução de valores; à devida informação, aos compradores dos ingressos, sobre a possibilidade de terem as suas imagens captadas pelas câmeras que realizarão a transmissão do Fortal 2017 e sobre a proibição de acesso ao local do evento por pessoas portando itens pontiagudos, cortantes, explosivos, fogos de artifício e de estampido ou de qualquer forma perigosos para a segurança e bem-estar do público ou alimentos e bebidas destinados ao comércio, e não ao uso próprio, e/ou que representem riscos à segurança e ao bem-estar do público. A permissão da entrada com alimentos poderá ocorrer quando o consumidor comprovar que não pode ingerir os produtos que serão vendidos no evento Fortal 2017 em decorrência de problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico.

Em caso de descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos no TAC, a Carnailha está sujeita ao pagamento de multa diária individual para cada cláusula constate no documento, correspondente a 3.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), exigíveis enquanto durar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.

O DECON lembra que os consumidores que tiverem qualquer tipo de problema com o Fortal 2017 podem procurar o órgão, que fica localizado na Rua Barão de Aratanha, nº 100, Centro. Os atendimentos são realizados entre 8h e 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. A Carnailha se comprometeu a solucionar qualquer demanda individual relacionada ao Fortal 2017 levada até o DECON. Além disso, quem quiser registrar reclamação durante a realização do evento e fora do horário de funcionamento da sede do DECON, pode procurar o posto do órgão no Aeroporto Internacional Pinto Martins, que funciona 24 horas, inclusive aos fins de semana. O guichê, que costuma atender exclusivamente consumidores em trânsito, receberá, excepcionalmente, demandas de quem quiser reclamar de alguma situação ocorrida no Fortal 2017.

Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE

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