O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, entre os dias 23 e 31 de janeiro, operação com o objetivo de fiscalizar estabelecimentos que vendem material escolar. Foi verificado a precificação dos produtos, prazos de validade e formas de pagamento de artigos escolares como cadernos, livros, lápis, mochilas, uniformes escolares, entre outros.
Além disso, a “Operação Volta às Aulas” inspecionou escolas de Fortaleza para verificar o percentual de reajuste das mensalidades, taxas administrativas, cobrança de décima terceira parcela, inadimplência e lista de material escolar.
Os fiscais solicitaram os documentos básicos para o funcionamento regular do estabelecimento: alvará, licença sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), livro de reclamação e Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira, abaixo, os estabelecimentos vistoriados e penalizados com Autos de Infração (AI).
Segundo a secretária executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, as empresas têm prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração, se for constatado irregularidades podem ser aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto 2181/97.
Fiscalização 23/01/2018:
– Ban Ban, na rua Barão do Rio Branco: AI n° 1615/18 Alvará inválido e Certificado dos Bombeiros vencido.
– Sodine, na rua Floriano Peixoto: AI n°1616/2018, não apresentou Certificado dos Bombeiros.
– Sodine, da avenida Oliveira Paiva: AI n° 1617/18, Licença Sanitária vencida e não apresentou o Certificado dos Bombeiros.
– Casa Pio, do Shopping Parangaba: AI n°1618, Licença Sanitária vencida e não apresentou o Certificado dos Bombeiros.
– Casas Bachá, da rua Floriano Peixoto: RV 634/2018.
– Ban Ban calçados, do Shopping Parangaba: RV 636/2018.
Fiscalização 24/01/2018:
– Colégio Nova Dimensão, da avenida Edson Brasil Soares: não apresentou o Certificado dos Bombeiros e cobra 13ª parcela.
– Casa de Criança, na rua Joaquim Nabuco: Certificado dos Bombeiros vencido e cobra 13ª parcela.
– Colégio Nossa das Graças, na rua Otávio de Castro: RV 637/218.
Fiscalização 25/01/18:
– Colégio Farias Brito: AI 1622/18 – não informou no contrato o índice de reajuste anual da anuidade.
– Colégio Lourenço Filho: AI 1621/18 – não apresentou Alvará, Registro Sanitário e Certificado do Corpo de Bombeiros. Negativa de matrícula de aluno por débito no contrato do irmão.
– Colégio Santo Inácio: AI 1623/18 – não informou o índice de reajuste anual da anuidade.
Fiscalização 29/01/18:
– Colégio Duque de Caxias: AI 1624/18 – por não apresentar qualquer documento.
– Colégio Ari de Sá: AI 1625/18 – sem o Certificado do Corpo de Bombeiros, cobra anuidade em 13 parcelas e não informa o índice de reajuste da anuidade.
Fiscalização 30/01/2018:
– Colégio o Pensador, na rua Pintor Antônio Bandeira, 923: AI 1635/208 – não apresentou Alvará, Certificado do Corpo de Bombeiros e Licença Sanitária.
Fiscalização 31/01/18:
– Colégio Santo Tomás de Aquino: AI 1637/18 – sem Registro Sanitário e Certificado do Corpo de Bombeiros, não informou o índice de reajuste da anuidade, cobra anuidade em 13 parcelas.
– Colégio Darwin: AI 1638/18 – sem Registro Sanitário, não informou o índice de reajuste da anuidade, cobra anuidade em 13 parcelas.