Rede Ouvir Ceará estimula a criação de ouvidorias municipais


29.06.18.Reunião.Ouvidoria.sA Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/2017, prevê que todos os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ter uma Ouvidoria para ser o canal de entrada das manifestações dos cidadãos.

Com o intuito de garantir o cumprimento do normativo, a ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e coordenadora da Rede Ouvir/CE realizou, na última terça-feira (26/06), na Câmara de Vereadores de Itapipoca, uma reunião em que foram convidados 25 Municípios e 25 Câmaras de Vereadores, além de outras instituições que já possuem ouvidorias.

Os Municípios convidados, integrantes da Unidade Regional VI, foram os seguintes: Itapipoca, Paracuru, Uruburetama, Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, São Luís do Curu, Amontada, Miraíma, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Marco, Bela Cruz, Morrinhos, Itarema e Santana do Acaraú.

O encontro foi conduzido pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, e contou com a presença do assessor Jurídico da Ouvidoria-Geral, o promotor de Justiça Luis Laércio Fernandes Melo, do representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Ítalo Brígido, do ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Davi Barreto, do representante da Controladoria Geral da União (CGU), Cláudio Santos, do presidente da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), César Araújo Veras, e de representantes do Executivo e das Casas Legislativas de diversos municípios da região.

A ouvidora do MPCE apresentou o papel das ouvidorias no contexto da Constituição e enfatizou que todos os municípios devem criar suas ouvidorias, lembrando que aqueles com mais de 500 mil habitantes tinham o prazo de até o dia 21 de junho de 2018; o que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes têm até o dia 18 de dezembro de 2018; e municípios com menos de 100 mil habitantes, até 16 de junho de 2019. Outra novidade trazida pela lei é a necessidade de aferição anual pelos órgãos e entidades do índice de satisfação dos usuários e da qualidade do atendimento prestado no serviço público.

Os participantes deliberaram pela realização de reuniões com todos os municípios cearenses, divididos por macrorregiões administrativas. Os promotores de Justiça serão orientados a fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para implantação das ouvidorias, com o apoio do TCE. O não cumprimento da referida legislação pelos gestores municipais poderá ensejar a propositura de ação civil pública e aplicação de sanções, tais como o impedimento de celebrar convênios ou receber repasses de recursos.28

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