Operação Volta às Aulas: MPCE fiscaliza venda de material escolar


Nos dias 17 e 18 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou nove lojas que vendem produtos escolares com o objetivo de verificar se os estabelecimentos atendem a todas os critérios legais referentes à atividade comercial.

Durante a ação, os fiscais do órgão de defesa do consumidor verificaram se as empresas informavam adequadamente os preços dos produtos, as formas e condições de pagamento e se emitem a Nota Fiscal. Além disso, foi averiguado se os estabelecimentos possuíam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e o livro de reclamação do consumidor.

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a irregularidade mais comum foi a disponibilização de outorga de crédito (financiamento ou parcelamento) sem informar o valor total a ser pago, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidiam sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A ausência destas informações de forma clara viola o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 5.903/2006.

A fiscalização continuará durante o mês de janeiro e os consumidores podem fazer denúncias ao Decon por meio do telefone (85) 3452-4505, do site www.mpce.mp.br/decon, no link “DENÚNCIAS”, na plataforma consumidor.gov.br ou na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.

Das empresas vistoriadas, apenas na Ban Ban Calçados (Rua Francisco Bezerra, 1500) e na Kalunga Papelaria (Shopping Rio Mar) não foram encontradas irregularidades. As outras sete empresas foram autuadas e têm prazo de dez dias para se regularizar. Confira a seguir quais lojas foram autuadas:

– Livraria Pedro 1º (Av. 13 de maio, 429): Não apresentou CCCB e não possui informações sobre a condição de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06);

– Livraria Sodine (Av. Borges de Melo, 1287): Não apresentou CCCB e não possui informações sobre a condição de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06);

– Montreal (Rua Floriano Peixoto, 948): Não apresentou CCCB e não possui informações sobre as condições de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06);

– CDMAX Conceito (Av. Carapinima, 2200): Não apresentou CCCB e não possui informações sobre as condições de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06);

– CDMAX Store (Av. Santos Dumont, 3637): Não apresentou CCCB e não possui informações sobre a condição de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06);

– Stampa Uniformes escolares (Rua Nunes Valente, 1330): Não apresentou CCCB, não possui informações sobre a forma de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06) e não possui Livro de reclamação do consumidor (lei Estadual 16.074/16);

– Clipper confecções (Av. Virgílio Távora, 1950): Não apresentou CCCB, não possui informações sobre a forma de pagamento (art. 3º do decreto federal 5.903/06) e não possui livro de reclamação do consumidor (lei Estadual 16.074/16).

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