MPCE firma TAC com Município de Fortaleza sobre transporte dos resíduos dos serviços de saúde


logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Fortaleza sobre o transporte dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) com a finalidade de evitar riscos de contaminação e outras ameaças à saúde pública. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), João de Aguiar Pupo, e pelo titular da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Júlio Fernandes Santos.

Segundo o promotor de Justiça José Filho, com o TAC, o MPCE exige que o Município de Fortaleza fiscalize rigorosamente o transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde, de forma a seguir a Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS, bem como a Resolução nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos RSS.

Dessa forma, no TAC, o ente municipal se comprometeu a notificar as empresas credenciadas para o transporte dos RSS, dando-lhes ciência da vigência do artigo 38 da Resolução nº 222/2018 da Anvisa, que determina o tipo de equipamento adequado para transportar os referidos resíduos. As empresas terão o prazo de um ano para adquirirem novos veículos que atendam as especificações ou para promoverem a adequação dos veículos já utilizados, desde que não sejam dotados de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os resíduos.

Após um ano, a SCSP deverá promover um novo credenciamento das empresas, vistoriando os veículos, por meio de comissão própria, e verificando a adequação destes ao estabelecido na Resolução da Anvisa. Além disso, a Agefis deverá fiscalizar todos os veículos das empresas credenciadas. O TAC tem validade de dois anos e o descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos estabelecidos implicará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil enquanto durar a violação.

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