MPCE fiscaliza a distribuição de merenda escolar em Tianguá


Promotor de Justiça Hygo Cavalcante acompanhado de pessoas na entrega dos alimentos

A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá promoveu diligência de fiscalização na última terça-feira (28), avaliando a distribuição dos alimentos da merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A ação teve diversos objetivos, dentre os quais averiguar se as normas de prevenção ao Coronavírus estavam sendo respeitadas e a possível ocorrência de promoção pessoal de agentes públicos do Município e uso eleitoreiro daquele ato.

O promotor de Justiça Hygo Cavalcante foi a quatro escolas municipais: E.E.F Irã Gislane Simões Campos, CEB João Nunes de Menezes, E.E.I.F Alaíde Barroso Nunes e CEI Elioenai Barros dos Santos. Foi verificado o conteúdo da cesta básica distribuída: itens componentes, quantidades e os critérios para a entrega dos kits. “A distribuição estava bem organizada, não foi constatada promoção pessoal ou uso político da distribuição dos alimentos. Os diretores e funcionários das escolas estavam bem informados sobre as orientações do Ministério Público acerca do tema”, disse Cavalcante.

O membro do MPCE ressalta, porém, que irá averiguar a reduzida quantidade de itens disponíveis nos kits, aferindo se correspondem à merenda anteriormente servida nas instituições. “A cesta era pequena, contendo um quilo de arroz, um pacote de macarrão, dois pacotes pequenos de leite em pó e uma embalagem de biscoito. Em tese, esses alimentos deveriam corresponder a um mês da merenda escolar. Vamos verificar se o que tinha no kit corresponde à alimentação que deveria ser oferecida durante o período escolar”, explicou o promotor de Justiça.

Recomendação

A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá expediu uma recomendação no dia 27 de março orientando que a distribuição da merenda escolar seja feita especialmente aos estudantes que integram famílias de baixa renda, com prioridade aos pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único Federal e/ou com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

Também foi solicitado que o fornecimento dos alimentos fosse feito com planejamento prévio, em forma de kits, assegurando sempre medidas de prevenção à Covid-19. Além disso, foi orientado o extremo cuidado para que não houvesse promoção pessoal de agentes públicos ou que fosse dada conotação eleitoral na entrega dos alimentos, haja vista o período eleitoral que se aproxima e as disposições da Lei nº 9504 – Lei das Eleições.

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