Munícipio de Iguatu atende recomendação do MPCE e vai elaborar ato normativo para aplicar multa a quem não usar máscara


Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recebeu resposta do Município de Iguatu nessa quinta-feira (09/07) sobre a recomendação para que o ente municipal aplicasse multa a quem não usasse máscaras. A Prefeitura pediu prorrogação de 10 dias úteis no prazo a fim de elaborar ato normativo para contemplar o que foi recomendado pelo Ministério Público, complementando o Decreto Municipal nº 29/2020, de 19 de abril de 2020.

A promotora de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Helga Tavares, havia recomendado que a Prefeitura editasse ato normativo próprio ou complementar prevendo a aplicação de multa para as pessoas que não utilizarem máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios, em complemento ao Decreto Municipal.

Na recomendação, o MPCE levou em consideração o Decreto Municipal nº 29/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, permanência ou circulação de qualquer pessoa nas ruas, espaços públicos, repartições municipais, estaduais ou federais e demais estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço abertos ao público que funcionem em Iguatu. No entanto, esse Decreto não trata de outros espaços, tais como condomínios e transportes públicos.

A Promotoria também se fundamentou no Decreto Estadual nº 33.575, de 05 de maio de 2020, que previu a obrigatoriedade do uso de máscaras por todas as pessoas que precisarem sair das respectivas residências. São dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de dois anos e as pessoas com deficiência ou enfermidade que a impeçam de utilizá-las, conforme previsto no Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020.

Vale ressaltar, ainda, que Iguatu é um dos municípios com regras mais rígidas para evitar a circulação de pessoas e a propagação da Covid-19, de acordo com o Decreto Estadual nº 33.637, que prorrogou as medidas de isolamento social para o Ceará e trouxe orientações específicas para algumas cidades.

O Município de Iguatu foi notificado na terça-feira (07/07), com prazo de 48 horas para enviar resposta sobre o cumprimento da recomendação. Na quinta-feira (09/07), a Promotoria recebeu ofício da Prefeitura informando as providências adotadas. A recomendação foi expedida no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado com a finalidade de acompanhar as providências adotadas pelo Município de Iguatu para o enfrentamento do Novo Coronavírus.

Acesse a Recomendação

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br