Após ação eleitoral da Promotoria de Justiça da 74ª Zona do Ceará, a Justiça determinou, no último sábado (10/10), que os partidos e coligações de Croatá e Guaraciaba do Norte cumpram as medidas sanitárias que orientam o isolamento social em virtude do Coronavírus, especialmente, contendo as aglomerações nos eventos de propaganda eleitoral.
Em Guaraciaba do Norte, foram citadas a cumprir as decisões da Justiça Eleitoral as duas coligações majoritárias: ” Guaraciaba no Caminho Certo”, dos partidos MDB/PSD, e “Construindo uma nova história” do PSB/PSDB, bem como os respectivos candidatos a cargo de prefeito e vice-prefeito, além dos vereadores que apoiam a coligação.
Já em Croatá, a coligação “Juntos por um novo Croatá”, do PSB e PMD, foi citada pela Justiça em face da divulgação de realização de eventos que provocaria aglomeração de pessoas, descumprindo termo de acordo já formalizado com a outra coligação majoritária “Unidos Pelo Croatá ”, ocasião em que foi firmado compromisso de respeito às normas sanitárias nos atos de propaganda.
Com a ordem judicial, as coligações citadas devem abster-se totalmente de promover passeatas, arrastões, micaretas ou eventos semelhantes; e apresentar previamente ao Juízo da 74ª Zona Eleitoral um plano de segurança sanitária para realização de adesivaços, carretadas e comícios. Os candidatos, partidos e coligações deverão comunicar, em até 72 horas antes do evento, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, à Justiça Eleitoral e ao Destacamento da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária dos respectivos municípios, para a devida fiscalização do cumprimento da ordem inibitória. Para a promoção de comícios ou outro evento político, só será permitido o acesso limitado a 100 pessoas, com a possibilidade de transmissão pelas redes sociais e adotando-se as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais e demais normas sanitárias.
O descumprimento das advertências ensejará em imediata cessação do ato pela autoridade policial local, com apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento, podendo ainda ser instaurado procedimento para apurar crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, e crime de infringir determinação do Poder Público para impedir propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal.
Coligações descumpriram compromissos prévios
As ações eleitorais por violação às normas sanitárias foram ajuizadas pela promotora de Justiça Ana Beatriz Oliveira nos municípios de Guaraciaba do Norte (09/10) e Croatá (10/10). Cabe ressaltar que, em Croatá, as duas coligações formalizaram acordo para não realizarem atos de propaganda que provocassem aglomeração e descumprimento das normas sanitárias. Por isso, a ação ajuizada também teve o objetivo de cancelar a realização de um evento previsto para o dia 9 de outubro, na cidade.
Por sua vez, em Guaraciaba do Norte, durante reunião presencial com representantes das coligações, em 1º de outubro, foi firmado compromisso informal para realizar eventos menores, sem aglomeração. Na ocasião, a representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) buscou sensibilizar os candidatos da responsabilidade social de se realizar a propaganda eleitoral respeitando-se os normativos sanitários em vigor para proteger a população durante a pandemia.
No entanto, em 8 de outubro, o MP verificou por meio de fotos e vídeos em redes sociais que o candidato à Prefeitura de Guaraciaba do Norte, Adail Machado (MDB), promoveu evento com paredão de som e aglomeração de pessoas, com carreatas, motoatas, passeatas e fechando o acesso à Rodoviária da cidade, “em total desrespeito às normas sanitárias vigentes, normas de trânsito, sem respeito à trafegabilidade, bem assim, contrariando as normas eleitorais da propaganda”, acusa a promotora de Justiça. E em 9 de outubro, a coligação “Construindo uma nova história”, capitaneada pelo Dr Egberto Martins, formada pelos partidos PSB/PSDB, promoveu evento com aglomeração na praça de Guaraciaba do Norte.
“Todos esses eventos chamados de reunião política são na verdade comícios precedidos de carreatas promovidas pelas coligações, com grande público, atraídos pela sonorização dos mega paredões de som. Isso provoca concentração de pessoas e consequente aglomeração, em desacordo com as normas sanitárias, como de fato fora comprovado pelos vídeos e fotografias juntados na Ação Judicial”, detalha a promotora Ana Beatriz Oliveira. A representante do Ministério Público teve acesso, ainda, a uma agenda com inúmeros eventos divulgados como reuniões políticas ou comícios e carreatas pelas coligações majoritárias em Guaraciaba do Norte e Croatá, caracterizando um grande risco à saúde pública, neste cenário epidêmico.