Após pedido do MPE, Justiça proíbe que coligações de Caririaçu realizem atos que gerem aglomerações


A Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 71ª Zona, e determinou, na última sexta-feira (23/10), que as coligações “Caririaçu feliz de novo” e “Com esperança no povo o trabalho continua” abstenham-se de realizar atos de propaganda eleitoral, como comícios, reuniões, carreatas, “motocadas”, passeatas, adesivaços ou qualquer outro que resulte em aglomerações. Caso descumpram a decisão judicial, as coligações deverão pagar multa no valor de R$ 50 mil, por cada ato irregular realizado.

No pedido da Promotoria da 71ª Zona Eleitoral, a qual foi acatada pela Justiça, os representantes das coligações também devem, em até 24 horas após o recebimento da decisão judicial, fazer a publicidade das medidas a todos os seus militantes, com o objetivo de evitar que os simpatizantes continuem a promover aglomerações. A multa diária para o descumprimento desta medida é de R$ 5 mil por dia.

O pedido do MPE ocorre diante do risco iminente de piora da situação sanitária de Caririaçu. A Promotoria da 71ª Zona destaca que candidatos, partidos políticos e coligações descumpriram acordo para não realizarem comícios, carreatas, passeatas e atos que gerassem aglomerações. “Os representados, de forma reiterada, estão promovendo eventos com a presença de várias pessoas e com grave risco de disseminação e propagação viral, com prejuízo à saúde e vida da população de Caririaçu”, frisa o promotor eleitoral Rafael Couto.

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