Após pedido do MP, Justiça proíbe a realização de atos políticos em Itarema que desrespeitem as normas sanitárias


A Justiça Eleitoral proibiu a promoção de atos políticos que causem aglomeração em Itarema, sob pena de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado de forma irregular.

A decisão é resultado de pedido do Ministério Público Eleitoral, que alegou a realização de atos políticos com aglomerações no município.

A ação promovida pelo MP tem como principal objetivo resguardar a saúde da população local, desestimulando e coibindo eventos políticos praticados em desacordo com as normas sanitárias vigentes e que possam promover e facilitar a propagação do COVID-19.

Ademais, os candidatos, partidos e coligações foram obrigados a comunicarem ao Juízo da 98 Zona Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral da 98 Zona, à Polícia militar e à Polícia civil o horário e data dos atos a serem realizados, com até 72 horas de antecedência, a fim de viabilizar a necessária fiscalização do efetivo cumprimento de todas as normas sanitárias.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br