O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 2ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, recomendou, nesta terça-feira (11/05), à Secretaria da Saúde do Município que sejam instituídas equipes multidisciplinares para atendimento especializado em todas as modalidades de vacinação (residencial, drive-thru, entre outras) para o acompanhamento da aplicação das doses de vacina contra a Covid-19 em relação às pessoas com deficiência, especialmente intelectual, mental e sensorial.
Na Recomendação, o MPCE também solicitou que fossem criados ou adaptados um ou mais pontos de vacinação acessíveis e descentralizados, com a presença da equipe multidisciplinar, prestando, segundo o MP, “todo o apoio desde a chegada ao local de vacinação até a saída das pessoas com deficiência e/ou comorbidades e atendendo aos demais requisitos da Lei Brasileira de Inclusão”.
As 2ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça também recomendaram que a Secretaria da Saúde de Fortaleza disponibilize informações e esclarecimentos referentes à vacinação contra o coronavírus, inclusive divulgando com antecedência a lista de pessoas com deficiência a serem vacinadas de modo acessível, seja por meio de intérprete de libras ou outro meio com linguagem simples e direta, bem como disponibilização da informação via áudio ou em meio eletrônico (com descrição e outras formas de acessibilidade).
Por fim, o MPCE também requereu que o Município de Fortaleza viabilize nos locais de vacinação, à exemplo do que já vem sendo feito no Centro de Eventos, o atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, com o acompanhamento das pessoas com deficiência que necessitam de apoio pelas equipes multidisciplinares desde a chegada ao local de vacinação até a saída.
A Secretaria da Saúde de Fortaleza tem até cinco dias úteis, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPCE sobre seu acatamento. Caso o Município descumpra as medidas recomendadas, o Ministério Público Estadual, visando resguardar os bens ora tutelados, poderá ingressar com ação judicial competente.