MPCE recomenda que Santa Casa de Sobral implante serviços de fisioterapia em UTIs no turno noturno


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou, nesta segunda-feira (24/05), à Santa Casa de Misericórdia de Sobral que sejam implantados, em até 30 dias, serviços de fisioterapia no turno noturno no âmbito das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulta, neonatal e pediátrica. Na Recomendação, o MPCE pede ainda que o hospital regularize a coordenação das referidas UTIs, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, o artigo 14, inciso IV, do RDC nº 7 determina que deve haver, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação. No documento, o MPCE reforça ainda que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), atribuindo o seu poder de orientador e normatizador, editou o Acórdão nº 9299, onde aprovou por unanimidade a Recomendação de trabalho do fisioterapeuta no período de 24 horas, em Centro de Tratamento Intensivo.  

Cabe ressaltar que a Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, que possui atribuição de Defesa da Saúde Pública, foi expedida após a instauração de um Inquérito Civil por parte do Parquet para fiscalizar a UTI Pediátrica da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. O órgão também havia instaurado um Procedimento Administrativo com o intuito de fiscalizar a ausência de profissionais fisioterapeutas em determinadas áreas dos hospitais de referência no tratamento de Covid-19 em Sobral. 

Caso a Santa Casa descumpra a Recomendação, o MPCE poderá tomar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, caso, por exemplo, do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). 

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

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