MPCE ingressa com Ação Civil Pública para coibir descumprimento dos decretos estadual e municipal diante de fiscalização ineficaz em Ipaumirim


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipaumirim, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), na manhã desta quarta-feira (2), para obrigar aquele Município, através dos seus fiscais, e o Estado do Ceará, por meio da Polícia Militar, a fiscalizar efetivamente o cumprimento dos decretos estaduais e municipais. 

A ação também requer que o Município de Ipaumirim divulgue no site oficial o número de telefone e/ou WhatsApp para formalização de denúncias, envolvendo desrespeito aos decretos e, ainda, que o Município de Ipaumirim seja obrigado a permitir o funcionamento dos supermercados e similares de forma presencial, pelo menos em determinados horários, para possibilitar o acesso das pessoas mais carentes aos alimentos, já que muitas não têm acesso às tecnologias. 

De acordo com o promotor de Justiça em respondência, João Eder Lins dos Santos, apesar das várias recomendações emitidas pela Promotoria de Justiça local ao longo da pandemia, observa-se que os números de casos e de óbitos em Ipaumirim não param de crescer. Segundo informou, um fator que vem colaborando de maneira decisiva para os números negativos é a ausência de fiscalização efetiva por parte do Município e da Polícia Militar. Diante da falta de efetividade dos Decretos, o Município de Ipaumirim publicou o Decreto nº 044/2021, de 28 de maio de 2021, colocando em risco o acesso a alimentos da população, em desacordo com Lei Federal, proibindo o funcionamento de serviço essencial. 

O referido Decreto do município de Ipaumirim proíbe o funcionamento, de forma presencial, de todo o comércio, inclusive aqueles considerados essenciais, tais como supermercados, mercantis, atacarejos, frigoríficos, comércio de hortifruti e congêneres, bem como farmácias (sendo permitido somente o funcionamento por meio de entrega em domicílio, sendo vedada a retirada no local). 

Ao tomar conhecimento do recente Decreto municipal, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Ipaumirim, expediu a Recomendação nº 004/2021 ao Prefeito municipal para que, neste ponto, o Decreto fosse alterado, a fim de permitir que os citados estabelecimentos funcionassem, observando todas as regras sanitárias, de forma presencial, visando garantir o direito de acesso a alimentos a população, notadamente aquela mais vulnerável. A citada documentação não foi acatada pelo gestor municipal, sob o argumento de que campanhas preventivas foram ineficazes. 

Entretanto, para o promotor de Justiça, não adianta de nada emitir decretos restritivos e não fiscalizar o seu cumprimento. A título de exemplo da ineficácia da fiscalização, em 31/05/2021, a Promotoria de Justiça de Ipaumirim recebeu denúncia anônima, dando conta de uma aglomeração de quase 100 pessoas em um velório. No mesmo instante, a informação foi repassada para atual secretária de Saúde de Ipaumirim, a qual se comprometera a enviar a equipe de fiscalização para o local, mas novas denúncias observaram que nada havia sido feito. 

Desta forma, restou notório que os promovidos não estão fazendo cumprir seus próprios Decretos, pois uma aglomeração deste porte, é fato notório em uma cidade tão pequena como Ipaumirim. De acordo com certidão emitida pela Delegacia de Polícia local, não houve nenhum registro de ocorrência em relação a aglomeração citada, situação que demonstra que os requeridos não tomaram as providências que lhe competem. O evento citado, ainda que se trate de um velório, é apto a colocar em risco a saúde da população e as medidas de contenção do avanço da contaminação pelo Coronavírus. 

Em 31/05/2021 estava vigente no município o Decreto nº 043/2021, de 25 de maio de 2021, que dispõe em seu artigo 13: “Os velórios ficam restritos à duração máxima de 2h, com exceção do período noturno, que deverá ocorrer logo que seja possível”. Porém, o velório denunciado durou por muito mais de duas horas, pois as primeiras denúncias começaram às 10h do dia 31.05.2021 e findaram na manhã do dia 01.06.2021, com o encaminhamento de vídeos gravados em período noturno. Assim, o promotor de Justiça ressaltou que os promoventes nada fizeram para cessar a aglomeração. 

O município vem se omitindo de forma reiterada na fiscalização de seus próprios decretos, sendo que as únicas notificações emitidas não aplicam nenhuma penalidade em razão do descumprimento das regras sanitárias, tampouco há fiscalização por parte da Polícia Militar diante da ausência de encaminhamento dos casos para lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência por ofensa ao artigo 268 do Código Penal. Até os números informados pelo município de Ipaumirim para fins de denúncia, pela população, de aglomerações, não funcionam corretamente e, sequer, estão divulgados no site oficial do Município, conforme certidão, situação que demonstra que as regras de restrições ficam apenas “no papel”. 

Além disso, o atual Decreto do Município de Ipaumirim viola direitos fundamentais da população ao proibir o funcionamento presencial, ainda que em horário e capacidade reduzida, de mercantis, atacarejos, frigoríficos, comércio de hortifruti e congêneres, bem como farmácias. Tal medida praticamente cerceia o direito à alimentação de várias famílias em situação de vulnerabilidade econômica no Município de Ipaumirim, que não possuem acesso a aparelho celular e outras tecnologias para fazer os pedidos via telefone ou aplicativos, principalmente diante do atual estado da economia, com taxas de desemprego elevadas. 

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