O juiz eleitoral da 50ª Zona, Wallton Pereira de Souza Paiva, julgou procedente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) manejadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, e cassou, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o diploma de José Daniel de Castro Almeida e Francisco Vaumir Gonçalves, eleitos vereadores em 2020 no Município de Pentecoste.
O promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, autor das Ações, afirmou que o pastor evangélico Vaumir Gonçalves, valendo-se da posição de coordenador do Projeto Pró-Futuro, distribuiu cestas básicas e prometeu vantagens às famílias carentes assistidas pela Organização Não Governamental, em troca de votos e de sua promoção pessoal.
Dias antes das eleições, o MP apreendeu cerca de cinco toneladas de alimentos que estavam sendo armazenados pelo então candidato a vereador, no prédio da organização, para distribuição a famílias cadastradas no projeto, como forma implícita de compra de votos. Na época, a Justiça Eleitoral acatou requisição do Ministério Público e distribuiu os alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade assistidas por programas sociais no município.
Conforme o MPE, o líder religioso utilizava, inclusive, a imagem de crianças assistidas pela entidade filantrópica, nos vídeos divulgados como propaganda política, e pedia votos aos responsáveis pelos menores, prometendo-lhes casas populares e a ampliação do projeto social.
Em relação ao vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, restou comprovado na representação que ele utilizou recursos próprios e financiou serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com as obras.
Diante do vasto material probatório juntado nas representações pelo MPE, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores, aplicou multa a cada um deles no patamar de 27 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCE) – equivalente a R$ 126.449,91 – e tornou-os inelegíveis por oito anos, invalidando, ainda, os votos recebidos por eles.