MPCE ajuíza Ação Civil Pública para Município de Graça criar órgão executivo de trânsito


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Graça, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (29/06) para que o Município crie um órgão executivo de trânsito e realize concurso público para prover ações de educação, fiscalização e gestão do trânsito na cidade. A Ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, requer ainda que o Município celebre convênio com o Estado e regularize completamente, no prazo de 45 dias, as normas de circulação na localidade. 

O MP considera comprovada a omissão da administração municipal em cumprir com suas atribuições legais, assegurando um trânsito seguro para todos, conforme a legislação. Entre as medidas requeridas, o convênio deve ser celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com o Estado do Ceará, representando o Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (BPRE/CE). No prazo de 45 dias, a administração deve regularizar normas de circulação no que diz respeito à sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade; ao espaço adequado para operação de carga e descarga; proibição ou permissão para parar e/ou estacionar; delimitação de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência; revitalização da pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestre; instalação de barreiras para evitar manobras na contramão; sinalização luminosa (semáforos, se for o caso); reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras necessárias para a fluidez segura do trânsito. 

Além disso, a ACP requer a criação de projeto de lei que regule o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da guarda municipal, com consequente realização de concurso público para provimento dos cargos da guarda municipal, para execução dos trabalhos de orientação e fiscalização de trânsito, no prazo de seis meses. Também é requerido, na Ação, que pelo menos a cada quinzena a administração municipal execute uma campanha educativa de trânsito. 

Notificado, o requerido deve manifestar-se acerca do Pedido de Tutela de Urgência Antecipatória no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento das medidas, o MP pede aplicação de pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00 em face da pessoa jurídica, além de multa pessoal ao seu representante. 

Além de não possuir órgão executivo de trânsito, o Município de Graça não efetivou instrumentos e serviços de municipalização. Há ainda ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras ações necessárias. É comum, na cidade, condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores não usarem capacete e condutores e passageiros de veículos automotores não utilizarem cinto de segurança. 

São recorrentes situações como motoristas guiando sem habilitação e veículos trafegando sem documentação e emplacamento. No Município, não existem regulamentação de estacionamento e parada, sinalização adequada das vias públicas e agentes de trânsito. A necessidade de organização e fiscalização no trânsito é, portanto, urgente. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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