MPCE participa de estratégias contra o enfraquecimento dos instrumentos de combate à Improbidade Administrativa


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O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro, além do trabalho centralizado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), remeteu correspondência oficial e está conversando, institucionalmente, com senadores da bancada cearense. O objetivo é convencê-los a aprofundar as discussões dos pontos controversos do atual Projeto e Lei. 

Por sua vez, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), Élder Ximenes, participou, no dia 9 de julho, de uma reunião com os demais Coordenadores dos Centros Operacionais do Patrimônio Público, reunidos no Grupo Nacional do Ministério Público (GNPP). “Estamos articulando estratégias para enfrentarmos as alterações na LIA. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União está mobilizado, interlocuções já acontecem e o Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público está elaborando material para auxiliar nos contatos com Parlamentares e perante as Comissões”, pontuou. 

O Ministério Púbico brasileiro está empenhado num grande esforço para sensibilizar o Congresso Nacional e a população em todos os estados para que não haja a descaracterização da Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Ela dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízos ao tesouro ou violações de princípios da administração pública no exercício de mandato, cargo, emprego ou função públicos. Uma lei vigente há trinta anos não deve ser alterada sem suficiente discussão com a sociedade, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com os órgãos de controle que a utilizam, em especial o Ministério Público. 

Chama a atenção o fato de que o Projeto de Lei nº 10.887/2018, de autoria do deputado federal Roberto Alves de Lucena (Podemos-SP), com parecer do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) em um único dia e praticamente sem discussão (regime de urgência) sofreu tantas alterações que o próprio autor votou contra a redação final. Não é admissível que se repita tamanha pressa no Senado, cujas sessões estão ocorrendo de forma “híbrida” e com tempo reduzido devido às medidas de isolamento. Tudo dificulta a participação social e a própria reflexão em matéria tão importante. Somem-se às contingências da pandemia a falta de funcionamento das Comissões e a CPI da Covid, que trazem nova ordem de prioridades ao legislativo. 

O Ministério Público apoia o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico e não se insurge contra a fiscalização do próprio trabalho. Igualmente vem atuando conforme o novo figurino despenalizador trazido pelas inovações dos Acordos de Não Persecução Penal e Cível. Além disso, não se discute que eventuais abusos de autoridade na atuação do controle externo mereçam punição – nos termos da legislação.

Com o desiderato de auxiliar política e tecnicamente este trabalho, o GNPP está elaborando relatórios resumidos e Nota Técnica a serem em breve entregues aos parlamentares e também para o esclarecimento da população em geral. Isto desenvolve o trabalho já iniciado por outras entidades, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR). Serão demonstrados, com exemplos didáticos, os casos em que várias das alterações poderão levar ao aumento da impunidade, na contramão dos anseios da sociedade. Para isto, contamos com o engajamento de todas as pessoas, para que tais preocupações cheguem com força ao Senado. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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