Covid-19: Após recomendação do MPCE, SESA não exigirá CPF no cadastro para vacinação de pessoas em situação de vulnerabilidade social


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), promotor de Justiça Eneas Romero, e pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Giovana de Melo, participaram, nessa terça-feira (14/09), da 74ª Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (CEPOP). Na ocasião, o MPCE fez recomendações à Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) para que seja cumprida a Nota Informativa nº 01/2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil.

A Nota Informativa trata sobre os procedimentos a serem seguidos no registro de vacinação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social que não possuam documentação pessoal. No encontro virtual, a SESA informou que cumprirá a recomendação ministerial, atualizando o sistema de cadastro (Plataforma Saúde Digital) para que não seja mais obrigatório, no caso específico da população em situação de rua, o preenchimento do campo CPF, devendo ser preenchido o campo que pede a numeração do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

A Sesa reforçou ao MPCE que emitirá uma Nota Técnica informando sobre a não mais exigência de documento para vacinação da população em situação de rua no Ceará, devendo a Nota Técnica ser amplamente divulgada nos CRAS, CREAS, Centros POPS e municípios cearenses.

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