Após atuação do MPCE, desembargador mantém suspensão de evento em Ubajara que descumpre medidas sanitárias


O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Francisco Mauro Ferreira Liberato, indeferiu, nesta sexta-feira (17/12), agravo de instrumento interposto pela empresa Castelo Club Serviços de Entretenimento LTDA contra decisão proferida pelo Juízo de Ubajara. Em caráter liminar, a Justiça havia determinado a suspensão de evento previsto para ocorrer em 17 de dezembro, no espaço Castelo Club, em Ubajara, e o TJCE manteve a decisão. A suspensão do evento ocorre após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Maxwell de França Barros, que ingressou com Ação Civil Pública (ACP), considerando que a festa não ocorreria de acordo com o decreto sanitário vigente no Estado, representando, portanto, fator de risco para a propagação do coronavírus e variantes.

De acordo com laudo pericial anexo à Ação do MPCE, o local possui caráter de ambiente fechado e, desse modo, só poderia receber o evento se respeitasse a capacidade do público determinada pelas normas sanitárias estaduais para o tipo de espaço, que é de 2500 pessoas. Contudo, a investigação do MP reconheceu que, conforme a quantidade de ingressos já vendidos, reservados e trocados em decorrência de outro evento cancelado, esse limite seria ultrapassado.

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