O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa quinta-feira (24/02), ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que anule, no prazo de cinco dias, o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva. Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, o MPCE considera que a metodologia de contratação aplicada não garante a impessoalidade necessária e viola os princípios constitucionais de razoabilidade e moralidade.
A Prefeitura publicou na segunda-feira (21/02) o Edital nº 003/2022 para realizar processo seletivo simplificado com o objetivo de contratação temporária e formação de cadastro reserva para os cargos de agente administrativo, visitador social, orientador social, motorista categoria B, motorista categoria D, porteiro e auxiliar de Serviços Gerais. A seleção foi composta de duas fases, análise curricular e entrevista presencial. As inscrições ocorreram na terça-feira (22/02) e a entrevista nessa quinta-feira (24/02).
Na recomendação, o MPCE considerou que a entrevista para a seleção, cuja pontuação representa 70% da avaliação, é, essencialmente, subjetiva e possibilita ao administrador tomar decisões de caráter pessoal, que atendam aos próprios interesses ou aos de terceiros. “O Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como obrigatório objetividade e publicidade dos critérios que norteiam a avaliação, classificando o ato como ilegítimo caso estejam ausentes” diz a promotora de Justiça.
Entre outras irregularidades, destaca-se a proibição da inscrição de pessoas acima de 60 anos sob o argumento de serem “grupo de risco de Covid-19”, embora os cargos ofertados não apresentem incompatibilidade com a faixa etária em questão. Essa proibição caracteriza, ainda, desrespeito ao Estatuto do Idoso. Além disso, não foram reservadas vagas a pessoas com deficiência e a candidatos negros e o processo seletivo não foi divulgado em nenhum meio oficial da Prefeitura, apesar de a Lei Municipal nº 474/2021 determinar ampla divulgação de processos seletivos.
Por isso, na recomendação, o MPCE cobra, entre outros, que o prefeito Francisco Gildecarlos Pinheiro anule todos os atos administrativos relacionados à seleção simplificada e, caso seja lançado um novo edital para contratação temporária, que seja observada a legislação municipal e os critérios constitucionais. A Prefeitura também deve se abster de utilizar entrevistas sem critérios objetivos de avaliação. Deve ser observada, ainda, a quantidade mínima destinada a pessoas com deficiência e a candidatos negros. Por fim, o Munícipio deve assegurar os direitos fundamentais de pessoas idosas, ressalvando os casos em que a natureza do cargo exigir.
Em caso de não acatamento, o MPCE adotará as providências administrativas e judiciais necessárias, sem prejuízo de garantir a responsabilização pessoal dos administradores envolvidos.