O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nesta quarta-feira (09/03), que o Município de Fortaleza garanta que todas as obras públicas realizadas na capital sigam as normas obrigatórias de acessibilidade. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, orienta ainda que a Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger) encontre soluções técnicas viáveis e não apenas rotas acessíveis, que violam o direito da pessoa com deficiência.
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência já havia instaurado Procedimento Administrativo, com a finalidade de tutelar os direitos das pessoas com deficiência, em particular para garantir que as normas de acessibilidade sejam cumpridas na realização de obras públicas, especialmente quanto a acessibilidade da Rua Major Facundo, no Centro de Fortaleza.
A Secretaria Municipal da Gestão Regional deve encaminhar à Promotoria, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas para atender à Recomendação.
Legislação
Segundo a Lei Federal nº 10.098/2000, “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. A norma define que, nas obras, deverão ser observados alguns requisitos de acessibilidade.
Na garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção permanente. Pelo menos um dos acessos ao local deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos. Além disso, os edifícios deverão dispor de no mínimo um banheiro acessível. As medidas devem ser adotadas em pelo menos um dos itinerários para as dependências e serviços do edifício.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. Assim, é dever do ente público promover acessibilidade, a fim de que as pessoas com deficiência vivam de forma independente e participem plenamente de todos os aspectos da vida.