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Após recurso do MP, TJ decide que convenção sobre trabalho infantil não impede responsabilização de adolescentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas

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O Núcleo de Recursos Cíveis (Nurciv) do Ministério Público do Ceará obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para garantir a responsabilização de adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE acolheu integralmente os fundamentos apresentados pelo MP e desconsiderou tese da defesa que apresentava convenção internacional sobre trabalho infantil alegando que essa condição seria um impedimento para responsabilização dele.

No caso em questão, na residência onde estava o adolescente, foram encontrados entorpecentes e arma de fogo. A Defensoria Pública solicitava a extinção da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente argumentando que, com base na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o jovem deveria ser considerado exclusivamente vítima das “piores formas de trabalho infantil”, devendo receber apenas proteção e não as medidas de responsabilização previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público contra-argumentou que a proteção integral e a responsabilização não são conceitos excludentes. E defendeu que, embora o Estado deva combater o aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado, isso não gera imunidade para a prática de atos infracionais graves, especialmente quando são reiterados. Além do ato análogo ao tráfico, o adolescente também respondia por porte ilegal de arma de fogo e apresentava histórico de indisciplina grave e violência dentro de unidade socioeducativa.

Após a decisão do TJCE, o adolescente deve começar a cumprir a medida socioeducativa. No voto, o relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que a Convenção da OIT “não tem o condão de desconstituir a prática do ato infracional cometido voluntária e conscientemente pelo adolescente, tampouco afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Portanto, a tese estabelece que a erradicação das piores formas de trabalho infantil não impede a aplicação ou manutenção de medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica ato infracional análogo ao tráfico de drogas, visando a ressocialização e proteção integral dele.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br