Ouvidoria na Praça do MPCE atende moradores de Pacatuba nesta quinta (9)  


O Projeto Ouvidoria na Praça, iniciativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), esteve, nesta quinta-feira (09/11), atendendo a população de Pacatuba, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza. Durante a ação, que ocorreu na Praça da Infância, no Centro da cidade, foram ofertados diversos serviços, como orientações sobre as atribuições do MP estadual e recebimento de denúncias, atendimento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e emissão de documentos, além de brinquedoteca para as crianças, Feira do Empreendedor e apresentação da banda municipal de música marcial, em parceria com a Prefeitura. 

Alunos do 9° semestre do curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau – Uninassau também estiveram presentes, auxiliando nas orientações jurídicas à população. Já os acadêmicos de cursos da área de saúde ofereceram serviços de aferição de glicemia e pressão arterial.  

 A ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina, comemorou o crescimento do projeto e agradeceu as parcerias. “O Projeto Ouvidoria na Praça começou de forma bem tímida e cresce cada vez mais, sendo possível chegarmos à população que necessita de nossos serviços e do acolhimento do MPCE nas suas demandas”, comemorou. 

A vice-ouvidora geral do MPCE, Isabel Porto, comentou sobre a expansão do projeto a outros municípios. “Tivemos muita evidência em Fortaleza e na Região Metropolitana.  Daremos continuidade ao projeto com muita alegria e honra a população”, disse.  

A aposentada Maria Lúcia de Assis Silva foi atendida na van da Ouvidoria e elogiou a orientação dada pela equipe do MP. “Foram bastante atenciosos. Estava tendo problemas, mas aqui consegui, deu tudo certo”, salientou. Rafaeli Lopes, atualmente desempregada, aproveitou a oportunidade para tirar a primeira via do RG da filha, que brincava na brinquedoteca enquanto a mãe era atendida. “Gostei bastante do atendimento.  Também aferi a pressão e a glicemia. Esse serviço é ótimo para gente”, completou. 

Também estiveram prestando informações aos cidadãos no Ouvidoria na Praça, o promotor de Justiça Luciano Tonet , assessores jurídicos da Ouvidoria-Geral, além de servidores do órgão. O projeto Ouvidoria na Praça já esteve nos municípios de Fortaleza, Aquiraz, Caucaia e Maracanaú. 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) alterou uma resolução da empresa pública e definiu novas regras de tarifação segundo padrões de imóveis, com a finalidade de reduzir a burocracia e simplificar a liberação da tarifa social. A Resolução nº 050/2023, publicada em 27 de setembro pela Cagece, contemplou todas as sugestões apresentadas em estudo feito pelo MP Estadual acerca de tarifas, especialmente no que se refere à tarifação social das entidades filantrópicas. As principais mudanças dizem respeito aos documentos exigidos para liberar a tarifa social e à comprovação das atividades da entidade. 

A atuação do MP Estadual se deu em função das frequentes demandas que chegaram ao CAODPP, referentes à tarifação social de água feita pela Cagece. O acompanhamento do caso é feito pela coordenadora auxiliar do CAODPP, promotora de Justiça Rita d’Alva Martins Rodrigues. Com a finalidade de simplificar o procedimento, evitando o excesso de burocracia, o Ministério Público elaborou um estudo técnico jurídico sobre o tema. A partir do estudo, o MP apresentou à Cagece sugestões acerca do procedimento que deveria ser adotado na tarifa social, da documentação necessária para comprovação da regularidade formal e do desenvolvimento de atividade de interesse social pelas instituições que pleiteavam a concessão do benefício.  

A Cagece aderiu na íntegra às sugestões apontadas pelo CAODPP e publicou a Resolução nº 050/2023, que trata, entre outros temas, da tarifação social das entidades filantrópicas. Nessa categoria, os serviços de água e/ou esgotamento são utilizados por instituições de caráter social, beneficente ou filantrópico, mantidas por doações, sem fonte de renda própria. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário apresentar uma série de documentos, sendo alguns específicos para associações e fundações privadas. Além disso, com a nova resolução, é obrigatória a visita técnica in loco para comprovação da situação fática de vulnerabilidade da instituição. Assim, a classificação nessa categoria dependerá da avaliação técnica da Unidade de Negócios da Cagece, após análise de documentação, e da aprovação da Diretoria de Mercado da companhia.   

Entre os documentos exigidos para inclusão da entidade filantrópica na categoria de tarifação social estão: registro em cartório ou cópia do estatuto, CNPJ, comprovante de endereço, prestações de contas aprovadas, certidões negativas de débitos, alvará de funcionamento, títulos ou certificações concedidas pelo poder público, relatório de atividades, contratos firmados com o poder público e relação de funcionários. A resolução dispõe ainda sobre outras cinco categorias de classificação de imóveis: Residencial (com as subcategorias Residencial Social, Residencial Popular e Residencial Normal); Comercial (com subcategorias Comercial Popular e Comercial II); Industrial; e Pública, totalizando seis categorias.   

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa quarta-feira (08/11), que a prefeita de Itapajé demita, em até 48 horas, três médicos plantonistas que atuam no município. Conforme o MPCE, os três profissionais são o esposo e os dois filhos da gestora municipal, o que configuraria situação de nepotismo. Os três médicos ainda foram contratados de forma direta, mediante credenciamento, violando o interesse público e afrontando os princípios que norteiam a Administração Pública.

Além disso, a promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima recomendou que a prefeita de Itapajé rescinda todos os contratos firmados por inexigibilidade de licitação que se enquadrem na situação de nepotismo. Além disso, a gestora deve se abster de contratar, futuramente, cônjuge, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o MPCE na recomendação, “o favorecimento de parentes pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial”.

Caso a prefeita de Itapajé não acate a recomendação, o MPCE poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive através de ajuizamento de ação de improbidade administrativa.

Acesse aqui a íntegra da recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) inaugura, nesta segunda-feira (20), às 16h, o auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), que irá homenagear o promotor de Justiça Nestor Alexandre de Souza Júnior, falecido em outubro deste ano. O equipamento fica no 6º andar do prédio das Promotorias de Justiça de Fortaleza, na Rua Maria Alice Ferraz, n° 120, no bairro Luciano Cavalcante.  

O evento contará com a palestra “A manipulação informativa destruirá a democracia?”, que será ministrada pelo professor José Julio Fernández Rodriguez, doutor em Direito, catedrático da Universidade de Santiago de Compostela (USC), na Espanha, e diretor do Centro de Estudos de Segurança (CESEG, Centro conjunto da USC – Ministério da Defesa através do Centro Superior de Estudos da Defesa Nacional da Espanha- CESEDEN). Na ocasião, também será assinado o Protocolo de Cooperação Cultural, Científica e Pedagógica entre o Ministério Público estadual e a USC.

Homenagem 
O promotor de Justiça Nestor Alexandre de Souza Júnior ingressou no Ministério Público do Estado do Ceará em 2002 como promotor de Justiça da Comarca de Pindoretama. O membro também atuou nas comarcas de Coreaú, Barro, Maracanaú e Fortaleza e exerceu as funções de assessor na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e de coordenador na 5ª Unidade Regional de Controle Externo e Improbidade Administrativa. Ele faleceu em 5 de outubro deste ano.

Programação 

16h –  Palestra “A manipulação informativa destruirá a democracia?” 

16h40 – Assinatura do Protocolo de Cooperação Cultural, Científica e Pedagógica entre o MPCE e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) 
 

17h – Solenidade de inauguração do auditório 
 

17h40 – Descerramento da Placa
 

18h – Coquetel de encerramento no Espaço Sesc, com atração musical de Marcelo Di Holanda e Mateus Farias 

Serviço  
Inauguração auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) 

Data: 20 de novembro de 2023 

Horário: 16h 

Local: Sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza – Rua Maria Alice Ferraz, 120, bairro Luciano Cavalcante, 6º andar 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3° Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação, no dia 25 de outubro, à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) para a contratação de um pedagogo para atendimento socioeducativo do Centro de Semiliberdade de Iguatu.

De acordo com o documento, foi realizada, no dia 23 de agosto, inspeção semestral no Centro de Semiliberdade de Iguatu pela Promotoria de Justiça responsável com apoio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij). Na ocasião, foi constatado a ausência de pedagogo na unidade, cuja equipe contava com uma diretora, uma assistente social, duas psicólogas e 13 socioeducadores.

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) dispõe que o Ministério Público detém a prerrogativa da expedição de recomendações administrativas destinadas à melhoria dos serviços públicos visando o atendimento de crianças e adolescentes.

O órgão ministerial recomenda, no prazo de trinta dias, à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) que contrate um profissional de pedagogia no âmbito do atendimento socioeducativo do Centro de Semiliberdade de Iguatu. A SEAS deve encaminhar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação à Promotoria no prazo de 15 dias. O não cumprimento desta implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove nesta sexta-feira (10/11), em Sobral, a palestra “A Mediação Comunitária como Instrumento de Promoção e Proteção Social”, em alusão aos 10 anos do Núcleo de Mediação Comunitária (Numec) de Sobral. A ação, realizada pelo Numec de Sobral e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), é aberta ao público e ocorrerá das 8h30 às 12h no Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual Vale do Acaraú (CCS/UVA). 

Interessados em participar devem inscrever-se na plataforma do Ceaf/ESMP, através do link https://cursos.mpce.mp.br/. Também é necessário doar, no dia da palestra, um 1kg de alimento não perecível. O evento tem o objetivo de promover um ambiente educacional que permita documentar a história e os efeitos sociais do trabalho desenvolvido pelo Numec junto à sociedade. A palestra, com três horas/aula, destacará que a função da mediação vai além de uma via de resolução de conflitos, sendo um espaço de promoção e proteção dos Direitos Humanos, bem como a impulsão do processo de emancipação social. Dessa forma, será debatido como a mediação comunitária pode trabalhar questões relacionadas à discriminação, violência, desigualdade e exclusão social, transformando conflitos em oportunidades de crescimento e empoderamento. 

A palestra será ministrada pela secretária de Justiça e Cidadania e Secretária de Proteção Social, Socorro França. Mestra em Direito Público, soma quase 60 anos de atuação no serviço público, dos quais 48 anos foram dedicados ao Ministério Público do Ceará, onde foi procuradora-geral de Justiça por cinco mandatos. Também no Ministério Público, presidiu o Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH) por quatro anos. Foi fundadora e coordenadora-geral do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (PRONUMEC). 

Serviço:
Palestra – “A Mediação Comunitária como Instrumento de Promoção e Proteção Social” 
Data: 10 de novembro de 2023 
Horário: 8h30 às 12h 
Local: Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual Vale do Acaraú (CCS/UVA) 
Carga horária: 3h/a 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/  + doação de 1kg de alimento não perecível 
Aberto ao Público 
Informações: Numec Sobral – (88) 3614-4001 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (09/11), a Operação Curvas Perigosas. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, visando apreender instrumentos destinados a fim delituoso e provas, bem como colher elementos em torno dos fatos investigados. A execução do mandado ficou a cargo da Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio do Departamento Técnico Operacional – DTO.

A atuação do GAECO ocorre em razão da existência de indícios do envolvimento dos investigados com organização criminosa com forte presença no Ceará, voltada para o tráfico de drogas e prática de outros ilícitos.

A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada ao GAECO em 2023, que demandou diligências a fim de se averiguar a procedência das informações prestadas. No decorrer das investigações, foi apurado o suposto envolvimento de um casal com facção criminosa com atuação na cidade de Tianguá, voltada especialmente para o crime de tráfico de drogas.

A deflagração da Operação Curvas Perigosas visa dar sequência às investigações, por meio do cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), cobrou, nesta quarta-feira (08/11), que as torcidas organizadas Força da Galera (extinta TUF) e Irmandade Tricolor (extinta Jovem Garra Tricolor) enviem a relação completa de seus associados (com informações como nome completo, endereço, além de fotografias de cada filiado) para que não tenham o acesso aos estádios de futebol proibido.

A determinação, que também vale para as demais torcidas organizadas do Estado, foi reafirmada pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, em reunião realizada nesta quarta-feira (08/11) com representantes de torcidas organizadas; do Fortaleza Esporte Clube; da Secretaria da Diversidade do Estado; e da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O promotor de Justiça integrante do Nudtor, José Aurélio Silva, também participou do momento.

Conforme Edvando França, a apresentação dos dados dos associados pelas torcidas organizadas ao Ministério Público e demais órgãos responsáveis pela segurança do torcedor em eventos esportivos está prevista no artigo 178, parágrafo 4°, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Também ficou acordado na reunião que as torcidas organizadas Força da Galera e Irmandade Tricolor poderão entrar na Arena Castelão no próximo jogo do Fortaleza, marcado para o dia 18 de novembro, com a condição de que promovam ações de conscientização contra a LGBTfobia e ações conjuntas de promoção de paz entre as agremiações.

Para os dois jogos seguintes (que ocorrerão nos dias 23 e 25 de novembro de 2023), o Nudtor ressalta, no entanto, que o acesso ao estádio também estará condicionado à apresentação pelas torcidas organizadas dos dados de todos os associados, além da regularização das agremiações junto à Receita Federal (com a criação de um CNPJ e mudança do nome fantasia).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou nesta terça-feira (07/11) que a Prefeitura de Ipueiras realize concurso público e envie projeto de lei à Câmara Municipal para modificar legislação que permite contratações temporárias irregulares e, feito o certame, substitua servidores temporários em situação irregular por efetivos. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, orienta ainda que seja feito um levantamento dos temporários cujo vínculo seja ilegal e, após o certame, a substituição seja feita por aprovados no concurso.  

Segundo apuração do MP Estadual, amparado em julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar Municipal nº 943/2018, que permite a contratação de servidores temporários, possui vícios de inconstitucionalidade presentes no inciso “g” e “parágrafo único” do artigo 3º. Isso porque o inciso “g” representa generalidade e não apresenta traço de excepcionalidade, requisito constitucional para a contratação temporária. Já o parágrafo único do artigo 3º da mesma lei abre a possibilidade de contratações temporárias para atender a objetivos corriqueiros das políticas públicas, o que também infringe o mandamento constitucional referente ao tema.  

Segundo a Constituição Federal, a contratação de servidores temporários só pode ser feita em casos de expressa excepcionalidade previstos em lei, com o objetivo de atender a necessidades de interesse público. Em razão disso, o órgão ministerial orienta que a Prefeitura envie projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de revogar os dois dispositivos. Em paralelo, é recomendado também que a gestão se abstenha de contratar novos servidores temporários com base nesses itens e sem a devida atenção aos requisitos constitucionais.   

O MPCE recomendou, ainda, que a Prefeitura realize levantamento, com a finalidade de apurar se as contratações temporárias em vigência atendem aos pressupostos constitucionais, bem como se passaram por processo seletivo. Caso haja irregularidades, a orientação contida na recomendação é que os contratos sejam rescindidos. O estudo deve indicar também se há viabilidade financeira e orçamentária para preenchimento dos cargos vagos e criação de novos cargos efetivos, visando à gradual substituição dos servidores temporários irregulares por concursados. Feito isso, a Prefeitura deve promover a licitação para contratar instituição idônea que fará o concurso público municipal. A substituição dos temporários por efetivos deve ser feita após a homologação de concurso público municipal.  

A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A prefeitura deve informar à Promotoria de Justiça de Ipueiras, no prazo de 15 dias, se adotará medidas para atender ao que foi recomendado. Já o levantamento deve ser feito e apresentado ao MPCE em 45 dias.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu recomendação, em 25 de outubro, à Secretaria de Assistência Social do município, à coordenação da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Conselho Tutelar municipal, indicando medidas necessárias à divulgação e efetivação do “Programa de Apadrinhamento” de crianças e adolescentes acolhidos. A recomendação do MP decorre de inspeção, realizada no mês de agosto, na unidade de acolhimento de Iguatu. A visita segue determinação do Conselho Nacional do MP (CNMP), que estabelece que as Promotorias de Infância e Juventude devem inspecionar unidades de acolhimento para crianças e adolescentes.

Dentre os itens recomendados pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Guedes Granjeiro, aos três órgãos citados, está o planejamento de estratégias para divulgação do “Programa de Apadrinhamento”, no prazo de 30 dias, e em parceria com o Sistema de Justiça. Deve haver também a articulação de equipes e representantes de outros órgãos para estudos de casos e compartilhamento de informações relativas às crianças e adolescentes assistidos e suas famílias. Consta ainda a imediata atualização do Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) pelo setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal da Assistência Social.

O “Programa de Apadrinhamento” consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição de acolhimento, visando a convivência familiar e comunitária e colaborando com o seu desenvolvimentos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Diante disso, cabe ao poder público assegurar a efetivação desses direitos, focando na criação de programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cumprindo, assim, o disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria de Assistência Social, a coordenação da Unidade de Acolhimento de Iguatu e o Conselho Tutelar municipal dispõem do prazo de 15 dias para apresentarem resposta ao MPCE. O não acatamento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

17 de junho de 2024

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17 de junho de 2024

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17 de junho de 2024

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