MPCE recomenda que Prefeitura de Aracati melhore estrutura do Conselho Tutelar e da Unidade de Acolhimento Institucional  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, expediu, nesta quinta-feira (21/09), duas recomendações para que a Prefeitura promova reformas e melhorias estruturais no Conselho Tutelar e na Unidade de Acolhimento Institucional do município. A medida foi tomada após o órgão ministerial instaurar procedimentos administrativos para apurar irregularidades constatadas por meio de fiscalização do MP Estadual. 

Conselho Tutelar 

Durante visita do Ministério Público ao Conselho Tutelar, foram constatadas as seguintes irregularidades: computadores sem acesso à internet; ausência de motorista durante os finais de semana; problemas de funcionamento do telefone fixo e móvel; aparelho de ar-condicionado da sala de atendimento com defeito; instalação elétrica feita de forma improvisada, representando risco aos servidores e às pessoas atendidas no local; paredes em estado de deterioração; mobiliário com defeitos, quebrado ou desgastado; veículo oficial que não é utilizado por conta de problemas mecânicos; material de limpeza insuficiente para atender a demanda necessária do local; e ausência de itens que deveriam ter sido entregados pela Prefeitura ao Conselho Tutelar. 

De acordo com resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a gestão municipal é responsável pelas despesas com mobiliário, água, luz, telefone (fixo e móvel), internet, computadores, fax, transporte e a manutenção dos espaços do Conselho Tutelar, além da manutenção da estrutura oferecida. 

À Prefeitura, foi recomendado que o município de Aracati, no prazo de 20 dias, providencie acesso à internet aos computadores, assim como o conserto daqueles que apresentam defeito; disponibilize motorista para atuar em regime de plantão durante o final de semana; conserte os telefones fixo e móvel, o aparelho de ar-condicionado da sala de atendimento, e qualquer outro improviso na instalação elétrica que tenha sido identificado durante a visita; encaminhe laudo de autoria de um engenheiro que ateste a regularidade estrutural e elétrica do prédio; providencie a reforma e pintura para preservar as condições estruturais do prédio; renove o mobiliário presente no local, substituindo os aparelhos e equipamentos deteriorados; e forneça material de limpeza em quantidade e variedade suficientes atender o prédio. 

Além disso, a gestão municipal foi solicitada a esclarecer se o veículo que não está sendo utilizado por conta de defeito mecânico pode ser consertado, para que, em caso negativo, seja encaminhado para leilão; além da comprovação da entrega dos bens administrativos divulgados pela Prefeitura. 

Unidade de Acolhimento Institucional 

Já na Unidade de Acolhimento Institucional, após inspeção realizada no dia 1º de agosto de 2023, que contou com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), o MP Estadual identificou irregularidades como falta de acessibilidade para pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida; projeto político-pedagógico desatualizado; mobiliário deteriorado ou com defeito; falta de funcionamento do programa de apadrinhamento; falta de psicólogo há, pelo menos, nove meses; e ausência de certificado atualizado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Vigilância Sanitária. 

O MPCE recomendou que o município, também no prazo de 20 dias, providencie reformas para garantir acessibilidade; atualize o projeto político-pedagógico utilizado pela instituição; efetive o programa de apadrinhamento, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); apresente certificados atualizados do CMDCA e da Vigilância Sanitária; renove o mobiliário que se encontra em condições impróprias, substituindo, caso necessário, os aparelhos e equipamentos; reorganize o plantão noturno da unidade para que sejam disponibilizados, pelo menos, dois profissionais no horário; e contrate, com urgência, psicólogo exclusivo para atendimento na unidade por meio de concurso público ou mediante contratação por tempo determinado. 

Caso a Prefeitura não acate as mudanças recomendadas, o MP Estadual irá adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

Responsável por acompanhar o processo eleitoral do Conselho Tutelar 2023, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), até esta quarta-feira (20/09), emitiu recomendações para 35 municípios cearenses para garantir o cumprimento legal do processo eleitoral para escolha dos novos conselheiros tutelares, marcada para 1° de outubro. Dentre os alertas, estão a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições para moradores da zona rural e a vedação de apoio político-partidário ou de lideranças religiosas a candidatos. O balanço foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij). O levantamento inclui apenas os casos enviados para o órgão de apoio, podendo, portanto, promotorias de outros municípios terem expedido recomendações do gênero.     

Transporte gratuito 

As recomendações enviadas às prefeituras para disponibilização de transporte público gratuito têm como objetivo facilitar o acesso dos moradores da zona rural aos locais de votação, que geralmente estão concentrados nas sedes dos municípios. A legislação eleitoral expressa a necessidade de os veículos pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios ficarem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito dos moradores da área rural nos dias de eleição.  

As gestões dos municípios de Baixio, Barro, Campos Sales, Cruz, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Ipaumirim, Itapipoca, Jaguaretama, Jardim, Jari, Madalena, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Orós, Quixadá, Quiterianópolis, Salitre, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tauá, Uruoca, Várzea Alegre receberam recomendações do MP Estadual com esse teor. 

Apoio político-partidário e religioso 

Em relação às propagandas eleitorais, nacionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda que os candidatos para o Conselho Tutelar 2023 doem, ofereçam, prometam ou entreguem bens ou vantagens pessoais aos eleitores. Já o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), instância federal de deliberação e controle das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, esclarece a necessidade de os candidatos seguirem normas postuladas para evitar o abuso de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação durante a campanha. 

No entanto, é responsabilidade da legislação municipal descrever as condutas vedadas e sanções que serão aplicadas nesses casos. Em atenção às leis municipais, o MP Estadual expediu recomendações aos poderes Executivo, Legislativo e às lideranças religiosas e midiáticas em Acopiara, Campos Sales, Catarina, Cariús, Cedro, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Icó, Jardim, Jucás, Madalena, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Pacajus, Palhano, Quixadá, Quiterianópolis, Orós, Russas, Salitre, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte para reforçar a proibição contra condutas irregulares que influenciem o eleitorado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria da Comarca de Boa Viagem, expediu, nessa quarta-feira (20/09), recomendação ao delegado de Polícia Civil dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que realize o auto de constatação provisório de lesões corporais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, caso o médico plantonista se recuse a fazê-lo. 

A medida leva em consideração o fato de que, por vezes, vítimas foram apresentadas ao Instituto Médico Legal (IML) local com a requisição de exame de corpo de delito devidamente protocolizada, mas o médico legista não expediu laudo pericial para juntada e também não apresentou explicação para a atitude. 

O documento recomenda ainda que o auto de constatação provisório de lesões corporais pela autoridade policial deverá contar sempre com o consentimento expresso da vítima. 

A recomendação fixou um prazo de 90 dias para que sejam informadas as medidas que serão tomadas e, em caso de demora quanto às providências solicitadas, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está entre as unidades do MP brasileiro que receberam a menção “ótimo” pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em avaliação dos portais da transparência das instituições. No total, 25 unidades – 80% dos órgãos ministeriais brasileiros – atenderam no mínimo a 90% dos requisitos de transparência de dados aferidos, sendo que o índice do MP do Ceará foi de 99,8%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (19/09), em Brasília, na 2ª Sessão Extraordinária do CNMP.  

Seis unidades do Ministério Público alcançaram 100% dos itens: Acre, Amapá, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí. Na sequência, aparecem Ceará (99,8%), Santa Catarina (99,6%), Bahia (99,4%), Paraná (99,1%), Paraíba (98,6%), Pará (98,1%), Rio Grande do Norte (97,8%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo (97%), Amazonas (96,5%), Ministério Público Militar (96,3%), Roraima (95,4%) e Espírito Santo (95,3%). Além do CNMP, tiveram desempenho entre 91,5% e 94,6% os MPs do Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro, Goiás e Rondônia. Os dados se referem ao primeiro semestre deste ano e tiveram como base a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que classifica 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas orçamentárias e financeiras vigentes.    

Em respeito aos princípios da publicidade e da eficiência na Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal, e visando a garantir o direito fundamental de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) verifica periodicamente o cumprimento dos parâmetros mínimos de transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, em observância às Resoluções CNMP nº 86/2012 e nº 89/2012. A divulgação semestral é uma forma de estimular o aprimoramento constante na gestão pública e ao controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos órgãos.   

Para o coordenador do Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (Nutri), o procurador de Justiça Iran Sírio, o conceito “ótimo” alcançado pelo MPCE reflete o senso de responsabilidade dos integrantes e dos servidores do Ministério Público cearense. “Esse feito nos honra e demonstra claramente o resultado de todas as equipes e de todos os setores, que buscam a excelência na questão da transparência do MPCE e no cumprimento da lei de Acesso à Informação. A finalidade constante é bem atender os cidadãos do nosso Estado e disponibilizar informações precisas e transparentes, as quais permitem de pronto qualquer pessoa fiscalizar as ações afirmativas do MP Estadual e a boa aplicação dos recursos públicos”, destacou o procurador de Justiça, acrescentando que a transparência na administração pública é um dever de todos. “É o que permite maior envolvimento da sociedade na melhoria dos serviços”, completou.  

Na avaliação anterior, feita no segundo semestre de 2022, o MPCE alcançou o índice de 98,4%. Houve, portanto, um desempenho melhor no primeiro semestre deste ano, quando foi registrado índice de 99,8%. “O resultado é o reconhecimento de um trabalho de suporte e validação promovido pela equipe da Secretaria de Auditoria e Controle (Seaudcon) nas reuniões mensais do Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (Nutri). Fortalecemos a governança e o controle social ao assegurarmos periodicamente o atendimento das informações prestadas pelas diversas áreas do MPCE no Portal da Transparência”, pontuou secretário de Auditoria e Controle do MPCE, Leonel Oliveira.  

Transformação Digital do MPCE  

A transparência é um dos pilares do Programa de Transformação Digital no MPCE, seja no acesso à informação pelo cidadão ou pelo usuário interno. Através do Programa MPCE+Digital, o acesso a dados é potencializado através de ferramentas digitais, reforçando a transparência institucional – ressalvada a privacidade de dados e o sigilo, quando necessário. No âmbito interno do MPCE, o Portal de Serviços Digitais é uma iniciativa que pretende transformar os processos analógicos em digitais, promovendo mais agilidade, eficiência e assertividade na atuação de membros e servidores, em um ambiente inovador e disruptivo. O programa prevê investimentos em tecnologia de última geração, infraestrutura, soluções inteligentes, governança e capacitação de pessoal.  

“O MPCE+Digital também vai desenvolver um portal de serviços externos, que vai possibilitar ao cidadão solicitar informações, fazer requerimentos e acessar serviços do MPCE, o que vai ampliar nossa transparência e o acesso à informação. Tudo isso é transparência e acesso à informação. Além do reconhecimento do MPCE por parte do CNMP e de outros órgãos, é fundamental que o cidadão se sinta cada vez mais contemplado com a transparência do MPCE”, antecipa o coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e secretário-geral auxiliar do MP do Ceará, promotor de Justiça Haley Filho.  

O programa tem como fundamento ampliar o acesso aos serviços públicos digitais no MPCE, a inovação e a gestão tecnológica na instituição. Nesse sentido, os procedimentos realizados pelo órgão ministerial corroboram para garantir o acesso à informação, direito previsto na Constituição Federal, e a adoção de medidas para potencializar a gestão e iniciativas que envolvem pessoas, tecnologia, dados, áreas finalísticas, controle interno, governança, gerenciamento de riscos, capacitação, infraestrutura tecnológica, conectividade, segurança da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre outros aspectos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça vinculadas de Baixio e de Umari, expediu, na última segunda-feira (18/09), recomendações aos diretórios de partidos políticos e representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal para que não declarem publicamente apoio a candidatos das eleições para o Conselho Tutelar 2023.

Além de recomendar a abstenção de apoio a candidatos por parte dos representantes políticos, o MP Estadual visa proibir que os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo e Legislativo peçam votos a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Prefeitura, da Câmara e de autarquias municipais. O não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nessa terça-feira (19/09), que a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Políticas Públicas da cidade promovam campanhas e ações educativas de combate à violência contra a mulher. Na recomendação, o MPCE requer que, em até 90 dias, os entes informem ao órgão ministerial quais medidas serão adotadas. 

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da 2ª PJ de Boa Viagem, pontua que as campanhas e ações educativas deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre as quais estão: 
> a desconstrução de estereótipos de gênero e padrões sexistas perpetuadores da violência contra as mulheres; 
> a disseminação de valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia; 
> a visibilização das diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres, especialmente a violência psicológica, perpetrada de forma presencial e/ou virtual, e o feminicídio; 
> prestação de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, individualmente ou em grupos; 
> realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e à prevenção da violência contra a mulher; 
> capacitação constante de profissionais da Assistência Social (em especial dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social/ CREAS/Centro de Referência da Mulher) na temática de gênero e de violência contra as mulheres;  
> criação de Grupos Reflexivos visando à reeducação de homens que se envolveram em situação de violência contra a mulher na ambiência doméstica, familiar ou afetiva e, em consequência, contribuem para a cessação dos comportamentos violentos e para promover a equidade de gênero, dentre outras. 

“A Lei Maria da Penha assegura a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozar de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, ressaltou o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação, pontuando ainda que “a violência baseada no gênero, em quaisquer modalidades em que se apresente, constitui grave violação de direitos humanos”. 

Acesse aqui a recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba recomendou, no dia 15 de setembro, que o prefeito e o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude tornem público os dados referentes ao recebimento de recursos destinados à alimentação escolar, no prazo de dois dias úteis, contado da data do crédito na conta corrente específica do Programa.  

Conforme a recomendação expedida pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, as informações devem ser repassadas ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais com sede no município, nos termos os termos do art. 47, XVI, da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020. 

Também foi recomendado que fosse dada ampla publicidade para o público geral, sempre que fosse iniciado processo de aquisição dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. Ainda foi recomendado que seja elaborado projeto para realização de cursos, eventos palestras ou similares, objetivando promover a capacitação dos conselheiros. 

Segundo apuração do Ministério Público, realizada a partir da instauração de Inquérito Civil, foi constatado que a despeito das prestações de contas terem sido encaminhadas, no prazo legal, ao FNDE, com o parecer do CAE posicionando-se pela aprovação da execução dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Pacatuba para alimentação escolar, os Conselheiros são totalmente alheios aos recursos recebidos pelo Município, em total descompasso com seu papel fiscalizador, inclusive alguns afirmaram perante a Promotoria que nunca viram uma prestação de contas.  

Embora a investigação tenha sido em relação a Conselheiros nomeados em 2017 e 2019, as atribuições do CAE estão preconizadas na Lei nº 11.947/2009. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa, além de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar.   

Ainda, sendo constatado in loco pelo Ministério Público que o imóvel onde CAE exerce suas funções, em um espaço chamado de “Casa dos Conselhos”, não possui qualquer identificação das funções públicas ali exercidas, gerando invisibilidade aos Conselheiros, foi recomendado que fosse identificada a fachada do imóvel para que possa propiciar amplo conhecimento desse Colegiado à comunidade local.  

Com o tema “Medicalização do cuidado. Uso em demasia de medicamentos”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizará, no dia 20 de setembro (quarta-feira), às 19h, a terceira live do Vidas Preservadas – Ciclo de Diálogo sobre Saúde Mental, em alusão ao Setembro Amarelo. Os encontros virtuais acontecem no perfil do MPCE no Instagram e são promovidos pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), Programa Vidas Preservadas, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

A live terá como convidados o psiquiatra Davi Queiroz, diretor do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (Hospital de Messejana) e presidente da Sociedade Cearense de Psiquiatria (Socep), e a psicóloga Alessandra Xavier, professora da Universidade Estadual do Ceará (UECE). O debate será mediado por dois servidores do MPCE, o psicólogo Rafael Correia Sales, técnico ministerial e assessor do Programa Vidas Preservadas – Caosaúde, e a psicóloga Aline Carvalho, analista ministerial e mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). 

 A participação é aberta ao público em geral. Não há necessidade de inscrição prévia. Para assistir, é necessário somente acessar, no dia e horário marcados, o perfil do MPCE no Instagram – @mpce_oficial. A quarta live do ciclo terá como tema “Posvenção ao suicídio: práticas de cuidados e serviços disponíveis” e acontecerá no dia 27 de setembro. 

Serviço 

“Vidas Preservadas – Ciclo de Diálogos sobre Saúde Mental” 
Tema da terceira live: ”Medicalização do cuidado. Uso em demasia de medicamentos” 
Data: 20 de setembro de 2023 (quarta-feira) 
Horário: 19h 
Plataforma: Perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial) 
Aberto ao público   

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do 1º Núcleo Regional da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) em Juazeiro do Norte, irá promover, em 22 de setembro, a palestra “Dosimetria da Pena: Sistema Trifásico”, presencial e aberta ao público. O evento, que será no Auditório do 1º Núcleo Regional da ESMP, é apoiado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e tem o intuito de apresentar critérios legais e jurisprudenciais consolidados no sistema trifásico, além de buscar aumentar a segurança jurídica das tomadas de decisões. 

A formação tem vagas limitadas e os interessados podem se inscrever na plataforma on-line de cursos do Ceaf (https://cursos.mpce.mp.br/). No encontro, serão discutidos aspectos das três fases de dosimetria da pena, dentre eles as circunstâncias judiciais, culpabilidade, agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena. O palestrante será o juiz de Direito do TJPE e professor do curso de pós-graduação da Universidade Regional do Cariri (Urca), Marcos José de Oliveira. Já o presidente de mesa será o promotor de Justiça Emerson Maciel Elias, que atua na Execução Penal e Corregedoria de Presídios em Juazeiro do Norte.  

O estudo da dosimetria da pena e seu sistema trifásico possibilita um aumento da segurança jurídica e se baseia no princípio da individualização da pena, sendo uma garantia constitucional do indivíduo, prevista no art.5º, XLVI, CRFB/1988.  

SERVIÇO 

Palestra “Dosimetria da Pena: Sistema Trifásico” 

Data: 22 de setembro de 2023 

Horário: 8h30 às 11h30 

Local: Auditório do 1º Núcleo Regional da ESMP em Juazeiro do Norte (Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, Edifício Central Park, 12º andar, bairro Triângulo) 

Modalidade: Presencial 

Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/ 

Aberto ao público 

Vagas limitadas 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou nesta segunda-feira (18/09), em Brasília, da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O termo, assinado no gabinete da presidência do STJ, tem o objetivo de racionalizar a tramitação de processos que envolvem o Ministério Público da União e dos estados, especialmente na esfera criminal. O acordo também prevê a execução de projetos de interesse comum nas áreas de prevenção de litígios, gerenciamento de precedentes qualificados e resolução consensual de conflitos. 

Participaram da assinatura do termo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras. Também estiveram presentes no ato os ministros Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas, além de representantes do MP dos estados e do Distrito Federal. Representando o MPCE, esteve presente o vice-procurador-geral de Justiça, José Maurício Carneiro. 

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o acordo busca formular estratégias eficientes para uma atuação mais harmônica e colaborativa entre o STJ e o Ministério Público. A partir do acesso a dados estatísticos processuais produzidos pelo STJ, por exemplo, o MP terá como adotar novas estratégias de atuação judicial, podendo, inclusive, decidir quando não é vantajoso insistir na tramitação de um processo ou adotar determinada tese jurídica. 

Como exemplo da efetividade desse tipo de cooperação, a presidente do STJ lembrou que, após acordo firmado com o tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) redefiniu a sua linha de atuação, empregando novas práticas baseadas em precedentes qualificados que permitem à advocacia pública deixar de recorrer ou até mesmo desistir de demandas com baixa chance de sucesso. “Graças a essa conjugação de esforços dos dois órgãos, cerca de dois milhões de processos tiveram sua tramitação abreviada em diversas instâncias judiciais por meio de desistências ou abstenções recursais, o que concorre para descongestionar o fluxo processual do Poder Judiciário e possibilitar aos jurisdicionados envolvidos o desfecho antecipado de suas lides”, ressaltou a ministra ao conclamar os demais órgãos do MP a aderirem ao acordo de cooperação. 

No mesmo evento, o CNMP assinou com o Ministério Público de Santa Catarina um termo de cooperação derivado do acordo com o STJ. A ideia é que haja a sucessiva adesão ao acordo por todas as instituições do MP no país.  

Redução de ações 

Augusto Aras ressaltou que, nos últimos anos, o número de processos em trâmite em todo o Brasil caiu de mais de cem milhões para aproximadamente 80 milhões, redução que demonstra os resultados dos esforços de todas as instituições do sistema de Justiça. Para o procurador-geral da República, o acordo entre o CNMP e o STJ reforça o compromisso com a melhoria da prestação jurisdicional a partir do intercâmbio de dados e do compartilhamento de experiências. “A semente está plantada”, resumiu. 

  • Com informações do STJ 
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