MPCE cobra informações do Governo do Estado sobre regressão de posição de paciente em fila de espera por cirurgia 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promoveu, na última terça-feira (04/07), audiência com representantes da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para cobrar posicionamento da pasta a respeito da data de cirurgia artroplastial  de joelho de M.G.S.S.l. O filho da paciente, A.M.D.F., recorreu ao MP Estadual após ver que a mãe, que constava na lista de espera com o número 654, regrediu posições e está atualmente com o número 671. Conforme relatado, M.G.S.S sofre cada vez mais com a perda da mobilidade, o que tem afetado a sua saúde física e mental.  

O filho da paciente tentou, inicialmente, judicializar a demanda, mas o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), unidade onde a mãe é atendida, se recusou a fornecer as informações solicitadas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) para concretizar o pedido na Justiça. A promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª PJ, questionou representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) e do HGF sobre o não fornecimento dos dados por parte dos médicos. Eles afirmaram que, segundo parecer do Conselho, médicos assistentes não são obrigados a preencher formulários com questionamentos de outras instituições.  

Tendo em vista a gravidade do cenário descrito pelo filho da paciente, assim como o fato de ele não ter conseguido levar a demanda à Justiça, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa questionou à Sesa se há uma previsão para a realização da cirurgia.  

A secretaria, representada pela assessoria jurídica, informou que irá solicitar uma previsão à Central de Regulação do Estado (Corac). Dessa forma, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa oficiou a Central para que, no prazo de cinco dias, apresente informações sobre o motivo de a paciente ter sido rebaixada em relação à fila de espera; defina uma estimativa de prazo para a ocorrência da cirurgia; e informe se M.G.S.S conseguirá ser beneficiada pelo mutirão de cirurgias anunciado pelo Governo do Estado ocupando a posição 671 da fila. 

Além disso, o MP Estadual requisitou ao HGF, no prazo de 10 dias, o envio de cópias de todas as decisões judiciais de 2023, em relação às cirurgias de artroplastia total do joelho no HGF, a fim de analisar como ocorre o preenchimento de relatórios para judicialização das demandas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, recomendou, nessa quinta-feira (06/07), que haja rigor na proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes durante a Festa da Padroeira de Santana do Cariri, que acontece de 16 a 26 de julho. A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, é direcionada à Prefeitura, ao Conselho Tutelar, às Forças de Segurança e a estabelecimentos comerciais do município, a fim de que adotem as medidas necessárias de proibição à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em eventos festivos, bem como no controle da venda de ingressos para o mesmo público. 

De acordo com a Recomendação, na Festa da Padroeira de Santana do Cariri são realizados diversos eventos e festas em que são comuns os excessos decorrentes do consumo de bebida alcóolica. Segundo o o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime vender, fornecer, servir ou ministrar, ainda que gratuitamente, bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes. A venda pode caracterizar infração administrativa e resultar em multa ou interdição do estabelecimento.  

Nesse sentido, o MPCE orienta que gestão municipal, Polícias Militar e Civil, Conselho tutelar e comerciantes em geral atuem no sentido de proteger crianças e adolescentes e coibir situações de vulnerabilidade e violação de direitos, seja fiscalizando, agindo de forma preventiva ou mesmo ostensiva, quando necessário. À Prefeitura, por exemplo, o Ministério Público recomenda que as secretarias que atuam de forma direta ou indireta na defesa dos direitos infanto-juvenis façam reuniões com comerciantes, empresários e produtores de eventos, com a finalidade de orientar, de forma educativa e preventiva, acerca do conteúdo da recomendação.  

À Polícia Civil, a orientação do MP é que seja instaurado procedimento investigativo para apurar a venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes por donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas noturnas, casas de jogos e estabelecimentos semelhantes. A delegacia deve, inclusive, deslocar agentes policiais para os locais a fim de verificar a eventual prática dos delitos. 

Aos estabelecimentos comerciais, como bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão congêneres, é recomendado que seja realizado o controle da venda de bebidas alcoólicas por meio da apresentação de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, em que esteja registrada a idade do cliente como superior a 18 anos. Os proprietários dos estabelecimentos também devem encaminhar casos em que o cliente maior de idade esteja realizando a compra dos itens para o consumo por parte de crianças e adolescentes às autoridades policiais. 

Ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar, a orientação do MP é que representantes das duas instituições estejam presentes em locais de festa, a fim de que crianças e adolescentes sejam colocados em situação de vulnerabilidade. O intuito é fiscalizar e diligenciar para que a recomendação e direitos voltados para esse público sejam assegurados. Caso haja necessidade, é orientado ainda que a Polícia Militar faça prisão em flagrante de eventuais responsáveis por infrações à legislação voltada para menores de 18 anos. Nesse sentido, a PM também deverá agir de forma ostensiva para coibir crimes como exploração sexual de crianças e adolescentes. Os órgãos, estabelecimentos e instituições que receberam a recomendação devem enviar resposta formal no prazo de cinco dias, informando as medidas adotadas. Se necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da recomendação. 

Com o objetivo de debater a sustentabilidade da previdência social dos municípios cearenses, tendo como foco a situação financeira e atuarial, investimentos e fiscalização, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na manhã desta sexta-feira (07/07), o Seminário “Regime Próprio da Previdência Social dos Municípios: Sustentabilidade e Fiscalização”. 

Realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, o evento, que contou com palestras focadas no tema, foi promovido pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) e do Ministério Público do Contas do Ceará (MPC/CE). 

Compuseram a mesa de abertura do evento: o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; o coordenador da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), procurador de Justiça Marcos William de Oliveira; o coordenador do CAODPP, promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento; o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Eneas Romero; a coordenadora do CEAF, promotora de Justiça Luciano de Aquino; a procuradora-geral do MPC/CE junto ao TCE/CE, Leilyanne Feitosa; o presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV), Allex Rodrigues; o presidente da Escola Superior da Advocacia do Ceará (ESA), Raphael Castelo Branco; o presidente da Associação Cearense dos Regimes Próprios da Previdência do Estado e dos Municípios, Von Brown Santos; o diretor-geral do Instituto Plácido Castelo (IPC) – Escola Superior do TCE/CE, Luiz Eduardo Lima; e o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Domingos Augusto Taufner. 

Pronunciamentos 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, destacou a necessidade de que os órgãos de controle – Ministérios Públicos Estaduais e de Contas, e TCEs – adotem a proatividade e resolutividade em suas atuações. “O que interessa para a sociedade, antes de qualquer coisa, é que atuemos para prevenir que ilícitos penais e administrativos aconteçam. Então que sejamos capazes de, com nossa atuação e de forma dialogada, manter o equilíbrio fiscal desses regimes próprios de previdência para que todos os servidores públicos municipais tenham condição de receber seus proventos de aposentadoria quando tiverem seu merecido descanso após anos e anos servindo à sociedade”, frisou.  

Para o presidente da Escola Superior da Advocacia do Ceará, Raphael Castelo Branco, o momento de se discutir os regimes próprios de Previdência Social é muito oportuno. “A ESA parabeniza essa iniciativa de educação jurídica, que é voltada não só para os gestores municipais, mas também para todos os cidadãos cearenses”, pontuou.  

Segundo a procuradora-geral do MPC/CE junto ao TCE/CE, Leilyanne Feitosa, o órgão está em diálogo permanente com o MPCE. “Estamos aqui para corroborar com essa iniciativa, que muito pode contribuir para que, no futuro, nós não precisemos só administrar crises nos regimes próprios de previdência social”, comentou.  

O diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Eneas Romero, ressaltou a necessidade de se debater sobre um novo perfil de atuação dos órgãos de controle da área previdenciária. “É importante pensarmos não só na responsabilização de crimes e atos ilícitos, mas também na prevenção, evitando assim que esses crimes e ilícitos venham a ocorrer”, salientou.  

Palestras 

Desfeita a mesa de abertura, deu-se início à primeira palestra do evento, cujo tema foi “Situação Financeira e Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a normatização e acompanhamento legal dos regimes próprios”. Os palestrantes foram o presidente do CONAPREV, Allex Rodrigues, e o auditor fiscal da Receita Federal cedido ao Ministério da Previdência Social, Miguel Antônio Chaves. O coordenador da PROCAP, procurador de Justiça Marcos William, presidiu a mesa. 

A segunda palestra do dia discutiu o tema “Atuação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em relação ao Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios capixabas” e foi proferida pelo conselheiro do TCE do Espírito Santo, Domingos Augusto Taufner. A mesa foi presidida pela procuradora-geral do MPC/CE junto ao TCE/CE, Leilyanne Feitosa. 

O “Déficit Atuarial na Perspectiva Municipal: causas e soluções” foi debatido na terceira palestra, a qual foi ministrada pelo presidente da ARIMA Consultoria Atuarial e da Plataforma de Empréstimo Consignado Consig+, Túlio Carvalho. O presidente da Associação Cearense dos Regimes Próprios da Previdência do Estado e dos Municípios, Von Brown Santos, coordenou os trabalhos. 

Na sequência, o diretor de Contas de Gestão do TCE/CE, Francisco Cristiano Gôes, ministrou a palestra “Prestação de Contas de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Municípios Cearenses”. O momento foi conduzido pelo diretor-geral do IPC, Luiz Eduardo Lima. 

A quinta e última palestra do seminário discutiu o tema “Detalhando a execução do Projeto MPCE e a sustentabilidade da Previdência Social dos Municípios Cearenses”. O palestrante foi o coordenador do CAODPP, promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento. O presidente da mesa foi o procurador do MPC/CE junto ao TCE/CE, Gleydson Alexandre. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) dará continuidade na próxima segunda-feira (10), das 8h às 14h, ao Projeto Ouvidoria na Praça. Desta vez, a ação levará informações sobre as atribuições do MP estadual e de sua Ouvidoria à Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza. 

As manifestações serão recebidas no local pela equipe do MP, que estará em uma van climatizada e irá distribuir material informativo com os contatos das unidades ministeriais especializadas e da Ouvidoria das Mulheres. 

Nesta edição, serviços de saúde como medição de pressão arterial e glicemia; tipagem sanguínea, avaliação do estado nutricional, e vacinação contra Influenza serão ofertados pelos cursos de Enfermagem, Farmácia e Nutrição da Uninassau. 

 Além disso, o projeto oferece serviços de registro de RG, CPF e carteira de trabalho. No local, também estará presente o Programa Sim, eu existo! da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que busca ampliar o acesso à documentação civil básica de crianças e adolescentes, emitindo documentos como certidão de nascimento. 

O projeto Ouvidoria na Praça já esteve em outros três pontos movimentados da cidade no mês de junho e julho de 2023. A próxima edição será no dia 26 de julho, na Praça da Parangaba.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tianguá, realizou inspeção nesta quinta-feira (06/07) na Residência Inclusiva do município de Tianguá. Representando o MP, participaram da inspeção os promotores de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva, titular da 4ª PJ de Tianguá, e Hugo Porto, coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), além da assistente social Rejane Sales e da técnica ministerial Vivianne da Silva. 

A fiscalização aconteceu para verificar as condições dos assistidos e da infraestrutura do equipamento, de acordo com a Resolução n° 228/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  

O Tribunal do Júri da Comarca de Barro acolheu todas as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nessa quarta-feira (05/07), Francisco Alci de Moura e Francisco de Assis dos Santos a 14 anos e três meses de reclusão, cada, em regime fechado, pelo homicídio de P.A.N.. A promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida representou o órgão ministerial durante o julgamento.

De acordo com a denúncia do MPCE, na tarde do dia 31 de dezembro de 2011, a vítima foi até a residência de Alci, onde também estavam Francisco de Assis e João Tarcísio Valério Leite, já julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Barro. De lá, eles foram beber no Açude Cumbe. Algumas horas depois, João Tarcísio voltou sozinho à casa de Alci levando os pertences da vítima. Ao ser perguntado por uma vizinha sobre os companheiros, ele se mostrou bastante suspeito e argumentou que queria pegar suas coisas e que não concordava com o tratamento que estavam dando a P.A.N.. Em seguida, Alci e Francisco de Assis retornaram para casa sem o quarto homem.

Familiares da vítima foram procurá-la, mas os acusados negaram que estivessem com ele e que, ao chegarem no açude, ele havia se juntado a alguns jovens que estavam usando drogas ilícitas. A Polícia Militar foi comunicada do desaparecimento e, junto de Alci, Francisco de Assis, João e os familiares, foi até o açude, onde encontraram o corpo da vítima com sinais de violência física. Apesar dos réus negarem qualquer relação com o fato, as testemunhas foram unânimes em afirmar que P.A.N. foi vista pela última vez na companhia dos denunciados, além de seus objetos estarem na posse de um deles.

Francisco Alci de Moura e Francisco de Assis dos Santos foram condenados por homicídio qualificado por meio cruel.

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o inspetor da Policial Rodoviária Federal Alisson Francelino Primo foi condenado a 12 anos de prisão, nesta quarta-feira (05/07), em júri popular realizado na Câmara Municipal de Paramoti. O agente de segurança foi sentenciado por matar um comerciante na zona rural de Paramoti, há 13 anos. A acusação foi feita pelos promotores de Justiça João Pereira Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça Vinculada de Paramoti, e Adriely Nascimento Lima, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé. A sessão do júri, que contou com a presença de familiares da vítima e moradores da região, terminou por volta de 22 horas. 

O crime aconteceu em 25 de julho de 2010. O comerciante Francisco Benedito Barbosa Gama, conhecido como “Bené”, chegava à sua propriedade com um amigo, J.B.C.J., quando ambos foram surpreendidos com disparos de arma de fogo. O policial estava em um carro na companhia da namorada. A defesa alegou que o réu imaginou tratar-se de um assalto. Na ocasião, Francisco Benedito foi atingido e faleceu em uma unidade de saúde. O amigo, J.B.C.J., conseguiu fugir sem ser atingido. Durante o júri, foram ouvidas três testemunhas de acusação e quatro de defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade dos delitos, afastando a tese de legítima defesa. 

Em 2019, Alisson Primo já havia sido condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. Após a condenação, a defesa do policial rodoviário federal ingressou com um recurso de apelação, pedindo um novo júri popular, em Fortaleza, e requereu a redução da pena. No último dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa para transferir o julgamento para a comarca de Fortaleza. Com a negativa, o segundo julgamento aconteceu em Paramoti. 

O réu, portanto, foi condenado por homicídio consumado qualificado contra o comerciante e tentativa de homicídio na modalidade culposa contra o homem que sobreviveu. O agente de segurança terá direito de recorrer em liberdade. De acordo com a sentença, as circunstâncias não apresentaram elementos que impedissem o crime e a vítima fatal em nada influenciou na prática do delito. Sobre a penalidade relativa ao sobrevivente, a Justiça considerou que não há causa especial para aumento da reprimenda. Além disso, ainda conforme a sentença, a condenação criminal não implica a perda automática do cargo de Alisson Francelino Primo, uma vez que ele não estava em cumprimento de suas funções.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lançou, nessa quarta-feira (05/07), o Portal LGPD, que traz informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o canal de comunicação com a instituição. A legislação tem como objetivo proteger de maneira igualitária os dados pessoais de todos os cidadãos presentes no Brasil. 

Disponível na página inicial do site do MPCE, na área “Informação ao cidadão”, o portal conta com a aba “Exerça seus Direitos”, onde os cidadãos podem, mediante pedido expresso, confirmar se existe tratamento de dados sendo realizado; corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminar dados pessoais desnecessários; realizar a portabilidade de dados; revogar consentimento; reclamar contra controlador dos dados; entre outros. Tanto esses pedidos quanto reclamações, dúvidas, pedidos de providências, devem ser enviados através do canal de comunicação do MPCE, o e-mail encarregado@mpce.mp.br

O portal também disponibiliza explicações sobre a lei, dado pessoal sensível e sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e agentes de tratamento. Além disso, também é possível encontrar o texto oficial da Lei Geral de Proteção de Dados e os normativos do MPCE sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do órgão. 

“O portal é um instrumento de comunicação interna e, sobretudo, externa, publicizando a nossa Política de Privacidade de Dados e deixando os titulares e os agentes públicos mais informados a respeito da defesa do direito fundamental da proteção de dados pessoais. É uma etapa do plano de conformidade legal que o Ministério Público avança e que, ao longo desses dois ciclos, tem dentro dos sete pilares que foram estabelecidos no diagnóstico as suas etapas bem definidas, a fim de que a gente obtenha conformidade em toda a sua amplitude”, ressalta o encarregado pelo Tratamento de Dados do MPCE, promotor de Justiça Hugo Porto. 

Adequação à LGPD 

O lançamento do portal faz parte das ações do MPCE para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, conduzida pelo Núcleo de Proteção de Dados Pessoais (NPDAP), em parceria com a Secretaria da Tecnologia da Informação (Setin). O processo foi iniciado em 2022 com a contratação de uma consultoria, que fez o diagnóstico da instituição. Após a conclusão do trabalho, deu-se início à etapa de conformidade.  

Dentre os resultados dessa fase, estão a criação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do MPCE, que regulamenta a proteção de dados pessoais nas atividades meio e fim do MPCE, em conformidade com as metas do Projeto de Adequação à Lei; e a instituição do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), formado por membros e servidores do órgão ministerial. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou, em 30 de junho, Roberto Ayrton Bezerra Ramos pelo atropelamento de duas pessoas que estavam em uma motocicleta após discussão no trânsito. No documento, o MP acusa Roberto Ayrton de homicídio doloso e tentativa de homicídio doloso, já que a ação de colidir seu carro com a traseira da motocicleta levou a garupeira H.M.R. a óbito, e deixou o condutor A.M.A.B. gravemente ferido. A denúncia agora aguarda decisão da 1ª Vara do Júri de Fortaleza.

O caso ocorreu na manhã do dia 15 de junho de 2023. Na ocasião, Roberto Ayrton teria se desentendido com A.M.A.B. nas proximidades de um shopping no bairro Papicu em virtude de uma manobra arriscada feita pelo acusado ao desviar de uma poça de lama. Conforme investigação do MPCE, Roberto Ayrton, em vez de se desculpar, entrou em discussão com o condutor da motocicleta. Algumas ruas depois, já no bairro Varjota, Roberto Ayrton, ao perceber que A.M.A.B. o ultrapassou, jogou intencionalmente seu carro contra a motocicleta, imprensando A.M.A.B. e H.M.R. contra veículos estacionados na rua.

“Em momento algum, o acusado Roberto Ayrton tentou frear ou desviar da motocicleta das vítimas, evidenciando sua indiferença com os resultados de sua condução criminosa, agindo de maneira consciente, de modo que assumiu os riscos inerentes à sua conduta, ou seja, a iminente morte das vítimas”, destacou o MPCE na denúncia. O órgão ministerial ressaltou ainda que o momento da batida foi captado por câmeras de segurança e que Roberto Ayrton não prestou socorro a A.M.A.B. e a H.M.R.

Na acusação, o MPCE pediu que Roberto Ayrton seja julgado por homicídio doloso, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado com artigo 69, todos do Código Penal), e por tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras (art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV combinado com art. 14, inciso II, e com art. 69, todos do Código Penal).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá, no dia 7 de julho, o “Seminário de Regime Próprio da Previdência Social dos Municípios: sustentabilidade e fiscalização’’. O evento ocorrerá no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, das 8h30 às 13h. As inscrições devem ser realizadas pelo site da CEAF.

Como palestrantes, estarão presentes o diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Allex Albert Rodrigues; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Domingos Augusto Taufner; o presidente da ARIMA Consultoria Atuarial e da plataforma de empréstimo consignado (Consigt.), Túlio Pinheiro Carvalho; o diretor de Contas de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Francisco Cristiano Maciel de Goês; e o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP), José Silderlândio do Nascimento.

Regimes Próprios da Previdência Social – RPPS

O RPPS é a previdência pública dos servidores e é estabelecido no âmbito dos entes federativos quando estes asseguram a seus servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Serviço 
“Seminário de Regime Próprio da Previdência Social dos Municípios: sustentabilidade e fiscalização’’  
Data: 07 de julho de 2023   
Horário: 8h30 às 13h  
Local: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba, Fortaleza 
Carga horária: 4h/a  
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/ 
Público-alvo: Membros do conselho deliberativo, conselho fiscal e comitê de investimentos, gestores, servidores e assessorias do RPPS, advogados, servidores do TCE e do MP de Contas, membros e servidores do MPCE 

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