Inspetor da PRF denunciado pelo MPCE por homicídio vai novamente a júri popular nesta quarta (05) em Paramoti 


O inspetor da Policial Rodoviária Federal Alisson Francelino Primo irá sentar novamente nos bancos dos réus nesta quarta-feira (05/07). O agente de segurança é acusado de matar um comerciante da cidade, em 25 de julho de 2010, em Paramoti.  

Em 2019, Alisson Primo foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. O julgamento, contudo, foi anulado, levando à realização do novo juízo, nesta quarta. 

Na sexta-feira passada, 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa para transferir o julgamento para a comarca de Fortaleza. O entendimento do Tribunal foi de que os jurados da comarca de Paramoti são imparciais. O relator foi o ministro Joel Ilan Paciornik. Com a negativa, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) de realizar o julgamento em Paramoti foi mantida. 

A Vara Única da Comarca de Martinópole acatou denúncia da Promotoria de Justiça da cidade e decretou a prisão de homem acusado de estuprar a filha na zona rural do município. A acusação foi oferecida na última quinta-feira (29/06) pelo promotor de Justiça Guilherme Carvalho Bessa, que acompanhou o momento da prisão na sexta-feira (30/06). 

A denúncia foi feita a partir de Notícia de Fato instaurada após os professores da vítima notarem mudanças comportamentais na criança e a vítima relatar aos educadores que os abusos aconteciam há três anos. Diante disso, o MPCE instaurou Procedimento Investigativo Criminal. No âmbito deste, ficou constatado, por meio de relatórios psicológicos e relatório circunstanciado do Conselho Tutelar de Martinópole, que a vítima era forçada a beijar o agressor e realizar atos libidinosos sob ameaças de morte.  

Com autoria e materialidade comprovados, o MPCE ofereceu denúncia e pedido de prisão preventiva do acusado, o que foi acolhido pelo juiz. O denunciado foi encaminhado para o presídio. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª e 4ª Promotorias de Justiça de Icó, promoveu nesta segunda-feira (3), audiência pública para tratar sobre as questões de trânsito e segurança pública no município ,e também durante o Festival Forricó, que será realizado dos dias 6 a 9 de julho.

No encontro, foi discutida a atuação conjunta das forças de segurança e dos órgãos de trânsito estaduais e municipais na organização e fiscalização do trânsito em Icó. Dentre as infrações debatidas, o órgão ministerial destacou a falta do uso de capacete.

O Ministério Público solicitou ao Centro de Operações de Trânsito de Icó (COTRAN) o envio de relatório com as operações programadas para o período. Já o COTRAN pediu ao MPCE a emissão de recomendação em relação ao uso de paredões de som durante o evento.

Estavam presentes na audiência os promotores de Justiça Alan Ferreira de Araújo e Edimar Edson Mendes Rodrigues; o procurador geral do Munícipio, Fagundes Lourenço de Melo; o delegado regional da Polícia Civil do município, Vicente de Paula Rodrigues Coelho; o diretor do COTRAN de Icó, Jacinto Bonfim Pereira; o Inspetor chefe da Polícia Rodoviária Federal, Gladstone Chaves dos Santos; e os comandantes do Raio, da Polícia Militar e da Guarda Civil do município, o capitão Josimar Rodrigues de Sousa, o 1º tenente Jardson Amorim e Francisco Wellington Alves, respectivamente.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Madalena, emitiu uma Portaria, em 28 de junho, para obter explicações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) sobre a qualidade da água da rede de abastecimento da cidade. A medida se fundamentou em reclamações e denúncias da população madalenense.

Na Portaria, assinada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, foi requisitado à direção do SAAE que, no prazo de 30 dias, apresente plano de ação para adequar a qualidade da água aos padrões de potabilidade. O Serviço deve informar também o nome do profissional técnico responsável pela qualidade dos serviços prestados, incluindo o encaminhamento à Promotoria de Justiça dos respectivos relatórios de monitoramento de qualidade da água, durante seis meses consecutivos.

O MPCE oficiou ainda a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Ceará (Aris), requisitando a realização de inspeção técnica no SAAE de Madalena e apresentação de relatório com os resultados obtidos, no prazo de até 60 dias. Já a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem o prazo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas pela entidade em relação ao abastecimento e controle da qualidade da água no município, de 2020 a 2023. Por último, a Vigilância Sanitária Municipal deve informar, em 30 dias, se existe monitoramento da qualidade da água, incluindo quantidade e localização geográfica dos pontos de coleta de amostras, assim como os parâmetros monitorados.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a abertura do procedimento visa a proteção dos consumidores de Madalena. “O fornecimento de água é direito básico e universal do ser humano. O Ministério Público busca defender os direitos coletivos e assim garantir a prestação dos serviços de forma adequada, eficiente, segura e contínua”, finaliza.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), emitiu, nesta terça-feira (04/07), Nota Técnica em apoio a projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que tratam da obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, e da proibição da oferta e da celebração de contrato de empréstimo de qualquer natureza, por ligação telefônica, direcionada a aposentados e pensionistas, no Ceará. A previsão é que os projetos sejam votados nesta terça-feira (04).

De acordo com o documento, o consumidor idoso que utiliza crédito tende a firmar diferentes modalidades de contratação, sendo a principal o crédito consignado e, por se enquadrar na categoria de hipervulnerável, acaba se expondo a métodos coercitivos e desleais de mercado. A nota explica ainda que o atendimento do Decon a idosos com reclamações de cobranças indevidas é corriqueiro e “demonstra a vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da hipervulnerabilidade dos contratantes”. Além disso, os artifícios para induzirem essas pessoas ao erro estão cada dia mais modernos, fugindo do controle do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa e proteção do consumidor “que, muitas vezes, não conseguem atuar de forma preventiva, a fim de evitar o dano, mas tão somente repressiva, quando a lesão já foi materializada”.

Na Nota Técnica, o Decon conclui que considera inquestionáveis a importância e a emergência da aprovação das leis que tramitam na Alece, “pois, uma vez em vigor, serão elementos cruciais no cenário atual de assédio comercial agressivo que o público idoso sofre corriqueiramente. Ademais, os órgãos de proteção e defesa do consumidor permanecerão vigilantes no tocante ao cumprimento do conteúdo das referidas normativas, em que a inobservância pelos estabelecimentos comerciais financeiros será apurada e devidamente julgada pelo rito pertinente”.

Confira nota técnica na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ajuizou Ação Civil Pública, em 27 de junho, para que o Residencial Isla Verde não seja construído na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba, assim como para que a publicidade em torno do empreendimento seja interrompida, visto que este não possui liberação dos órgãos urbanísticos e ambientais competentes. A ação decorre dos fatos observados em Inquérito Civil instaurado em 2022.     

No documento apresentado pelo promotor de Justiça Lucas Afonso à 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, é requerido pelo MPCE que o empreendimento imobiliário:
1. não retire, sob qualquer circunstância, a cobertura vegetal do terreno;   
2. não efetue demarcação de lotes, abertura de ruas, terraplanagem, divisão ou outras condutas destinadas ao parcelamento do solo na região, dado o caráter rural do imóvel;   
3. não veicule propaganda, proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, acerca do loteamento ou desmembramento do solo, inclusive por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, enquanto durarem as obrigações de não fazer relacionadas nos itens anteriores;   
4. retire material publicitário dos meios físicos e digitais, referentes ao Residencial Isla Verde, enquanto o loteamento não for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;   
5. seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo ao consumidor e à ordem urbanística, no montante de 80 mil reais, em virtude da veiculação de material publicitário enganoso, venda e reserva de lote irregular, sendo o valor depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).   

A medida adotada pelo Ministério Público se baseou no Inquérito Civil de 2022, que averiguou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba. No processo, verificou-se descumprimento de uma Autorização de Uso Alternativo do Solo, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá, a qual previa apenas o cercamento da propriedade, além da retirada de vegetação sem a aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). À época, o ICMBio autuou a empresa responsável pelo residencial, com aplicação de multa e embargo da área, a qual está inserida também dentro da poligonal de Mata Atlântica.   

Outro argumento levantado é o de que o Residencial Isla Verde está situado em zona rural, sendo incompatível com o propósito de expansão urbana. O ICMBio, em maio de 2023, por ofício remetido à 4ª Promotoria, informou expressamente que não emitiria Autorização Direta para a instalação do empreendimento. Devido à situação, a Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá revogou a autorização de uso alternativo emitida anteriormente.  Por último, o MPCE pede que, em caso de descumprimento por parte do residencial, haja a fixação de multa diária de, no mínimo, 5 mil reais por dia de descumprimento, visando a defesa da ordem urbanística, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do consumidor.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou, nesta segunda-feira (03/07), relação com os candidatos que foram eliminados durante o processo de auditoria da seleção pública para estágio no órgão ministerial, destinada aos estudantes em nível de graduação e pós-graduação. A lista foi disponibilizada na página de concursos do MP Estadual, que fica no site do Instituto Sustente.   

Os candidatos têm até as 23h59 desta terça-feira (04/07) para realizarem a interposição de recurso. Acesse aqui o guia para apresentar contestação contra a eliminação no site do Instituto. Os estudantes poderão verificar se foram desclassificados e o motivo que levou à eliminação por meio do número de inscrição.

O Projeto “Ouvidoria na Praça” levou informações sobre as atribuições do MP estadual a cidadãos no bairro Messejana, em Fortaleza. Nesta segunda-feira (03/07), a terceira edição da ação ocorreu na Praça da Lagoa de Messejana. No local, também foi distribuído material informativo com o contato de unidades ministeriais especializadas em temas como consumidor, saúde pública, meio ambiente, entre outros. 

A “Ouvidoria na Praça” ofereceu ainda serviços de registro de RG, CPF e carteira de trabalho, além de medição de pressão arterial e glicemia. Os cidadãos também contaram com a participação do Programa Sim, eu existo!, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que emitiu documentos como certidão de nascimento. “Tudo isso é de uma importância imensa para a população, por isso, nós estaremos dando continuidade à ação no dia 10 de julho, na Praça do Ferreira, e no dia 26 deste mês na Praça Mano Albano, na Parangaba”, destacou a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina. 

O aposentado Francisco Valdevan Morais procurou a Ouvidoria do MPCE nesta segunda-feira para reclamar acerca do não recebimento de um benefício a qual ele tem direito. A demanda agora será analisada pelo órgão do MP. “O atendimento foi ótimo. Muito rápido. Nota dez”, elogiou. 

A estudante Ana Beatriz Sousa procurou o projeto “Ouvidoria na Praça” com o primo, o também estudante Felipe Sousa. Os dois, que buscavam tirar a segunda via do RG, um dos serviços oferecidos no local, ressaltaram a importância da ação. “Nos Vapt Vupts, muitas vezes, não têm horários de atendimentos disponíveis e, com o projeto, esse acesso ao serviço é facilitado”, comentou Ana Beatriz. 

Verificar como está a saúde foi o que motivou o aposentado Túlio Ferreira a procurar a ação realizada nesta segunda. No local, o idoso mediu a pressão arterial e fez testes de glicemia e oximetria (procedimento que permite medir a saturação de oxigênio do sangue). Ele saiu satisfeito da praça. “Eu sempre procuro fazer [esses exames] para saber como está a saúde. Acho esse tipo de ação muito importante”, acrescentou. 

Confira as próximas datas de realização do projeto Ouvidoria na Praça:     

• 10 de julho: Regional 12 – Praça do Ferreira; 
• 26 de julho: Regional 4 – Praça da Parangaba (Praça Mano Albano, em frente à Paróquia Bom Jesus dos Aflitos). 

O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (30/06), Luiz Carlos de Oliveira a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de D.C.S. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes representou o órgão ministerial durante o julgamento.

De acordo com a denúncia do MPCE, na tarde do dia 27 de julho de 2013, na cidade de Paracuru, o sentenciado, à época policial militar realizava uma blitz na companhia de outros PMs. Em dado momento, os PMs avistaram um veículo fazendo retorno como forma de evitar a fiscalização. Na ocasião, Luiz Carlos perseguiu o veículo, atingindo-o com um disparo que vitimou o passageiro D.C.S., que estava no banco traseiro.

Durante o julgamento, dois dos quatros ocupantes do carro foram ouvidos. Ambos reafirmaram que não havia sirene ligada nem foi dada ordem de parar por parte do PM, sendo surpreendidos apenas com o barulho do tiro. Na sustentação oral, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes explicou a dinâmica do crime, destacando os depoimentos prestados pelas testemunhas e os laudos periciais elaborados pelos peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE).

O membro ainda pontuou que a abordagem realizada pelo ex-policial foi totalmente fora dos padrões que a doutrina policial recomenda. “Segundo a Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”, lembrou o promotor de Justiça.

O Ministério Público do Estado do Ceará manifesta profundo pesar pela morte do ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça José Paulo Sepúlveda Pertence, neste domingo (02), em Brasília. Um dos maiores juristas do Brasil, o magistrado e professor deixa um grande legado para o mundo jurídico, tendo tido brilhante atuação como procurador-geral da República (1985-1989) e presidente do Supremo Tribunal Federal (1995-1997).  

Nascido em Sabará, em Minas Gerais, Sepúlveda Pertence se formou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1960. Foi aprovado em primeiro lugar no concurso para membro do Ministério Público do Distrito Federal, em 1963, onde atuou como promotor de Justiça até 1969, quando foi cassado pela Junta Militar em razão do Ato Institucional nº5. Depois disso, dedicou-se integralmente à advocacia até 1985. Passou 18 anos no STF, tendo se aposentado em 2007.  

Diante desse momento de dor e consternação, o MPCE homenageia a trajetória ímpar do ministro Sepúlveda Pertence e se solidariza com familiares, amigos e colegas do magistrado. 

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