MP do Ceará cobra que Câmara Municipal de Santana do Cariri julgue prestação de contas de ex-prefeita  


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Santana do Cariri, recomendou a Presidência da Câmara Municipal que julgue a prestação de contas da ex-prefeita de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado, referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. De acordo com o MP do Ceará, há morosidade por parte da Casa Legislativa em averiguar as atividades orçamentárias da ex-prefeita nos anos citados, mesmo após apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).  

As recomendações levam em consideração que a prestação de contas do prefeito municipal é um instrumento de transparência fiscal e que a fiscalização do Município deve ser exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. As contas já foram apreciadas pelo TCE, com a emissão do respectivo parecer prévio, sendo necessário agora que a Câmara Municipal realize o julgamento. O parecer prévio do TCE apenas deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. 

O não cumprimento da medida irá resultar na tomada das medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para que a Casa Legislativa realize o julgamento das contas.  

A política pública de acessibilidade das calçadas de Fortaleza foi tema de audiência pública realizada nesta quarta-feira (03/04) pelo MP do Ceará, através da 5ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Dificuldades de caminhabilidade, presença de obstáculos e obras irregulares nos logradouros, fiscalização insuficiente e ausência de campanha de conscientização para mitigar os problemas foram pontos discutidos no encontro, que aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza, no bairro Luciano Cavalcante. A uniformidade e acessibilidade das calçadas e passeios públicos têm relação direta com o meio ambiente saudável, com a saúde, mobilidade e autonomia da população e com o direito fundamental de ir e vir.  

As discussões foram conduzidas pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos. Pelo MP, também participaram os promotores de Justiça Alexandre Alcântara, Ann Celly Sampaio, Giovana de Melo Araújo e Magda Kate e Silva Ferreira Lima. Representantes de órgãos da Prefeitura de Fortaleza, da Câmara Municipal e da sociedade civil também estiveram presentes. A audiência faz parte do acompanhamento feito pelo MP do Ceará sobre a situação de acessibilidade das calçadas e dos passeios públicos de Fortaleza. No encontro, foi feito um histórico das providências adotadas até agora pelo MP e foram exibidas fotos de calçadas em situação de ilegalidade em diversas avenidas como Leste Oeste, Cônego de Castro, Desembargador Moreira, Dom Manuel, Oliveira Paiva e diversas outras. 

A audiência resultou em uma série de encaminhamentos, tais como: recriação de um grupo de trabalho (GT) da rede de caminhabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente  de Fortaleza (Seuma) e composto por representantes do MP, da sociedade civil, de universidades e de órgãos da administração pública para que seja feito, no prazo de 30 dias, um planejamento das ações e nomeação dos membros; apresentação, também dentro de 30 dias, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), de relatório das fiscalizações realizadas desde 2019 e de um plano para as próximas fiscalizações referentes à acessibilidade das calçadas.  

Também ficou acertado que o município de Fortaleza fará uma campanha de conscientização sobre a necessidade de melhoria das calçadas, envolvendo aspectos sobre acessibilidade e caminhabilidade nas calçadas e arborização adequada na cidade. Foi determinado ainda que, em dez dias, sejam apresentadas informações sobre essa pauta. Uma nova audiência acontecerá em maio, para acompanhar o andamento e evolução dos termos decididos nesta quarta-feira. Além disso, representantes do MP do Ceará e de órgãos da sociedade civil farão “caminhaços”, percorrendo lugares específicos para verificar a situação das calçadas em diferentes bairros de Fortaleza e identificar as vias em condições mais graves de acessibilidade. Outra medida resultante da audiência é a elaboração de um decreto municipal que regulamente leis já existentes e estabeleça regras de acessibilidade das calçadas de Fortaleza e normas em caso de descumprimento, como aplicação de multas. Uma reunião com o Ministério Público e outros órgãos vai verificar o fluxo de todos os encaminhamentos.

O MP do Ceará, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Sobral, denunciou nesta terça-feira (02/04) R.N.S.C. por tentativa de feminicídio contra a própria tia, S.C, e a prima dele, M.C.M. As duas foram esfaqueadas ao tentar defender P.K, também prima do denunciado. Ela estaria sendo agredida por ele a facadas porque o mesmo não aceitava o fato de a vítima ser travesti.  
 
De acordo com a denúncia, no dia 26 de fevereiro de 2024, o acusado atacou P.K. durante uma confraternização familiar. A mãe da vítima, ao tentar defender a filha, foi esfaqueada no pescoço, assim como a irmã dela, que foi ferida com uma facada. Conforme apurado pela promotoria, um dia antes do crime, R.N.S.C, ao voltar de um jogo de futebol, empurrou e agrediu P.K no ônibus. À Polícia, a vítima relatou que o denunciado sempre tinha atitudes preconceituosas contra ela. 
 
Diante disso, o MP denunciou R.N.S.C por tentativa de feminicídio contra S.C e lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra M.C.M e P.K. Ele também vai responder pelo crime de homotransfobia cometido contra P.K. 

Após atuação do MP do Ceará, a Justiça Estadual deferiu nesta segunda-feira (01/04) liminar que obriga a realização de eleição suplementar para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Pacajus, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A medida foi aplicada após a 1ª Promotoria de Justiça de Pacajus, através do promotor de Justiça Sérgio Leitão, ajuizar demanda decorrente da instauração de Procedimento Administrativo. A recomendação ministerial não foi atendida pela atual presidente da Câmara, situação que obrigou o MP a judicializar a controvérsia.  

Segundo a decisão judicial, o mandato do novo presidente da mesa diretora da Câmara de Pacajus deve vigorar até 31 de dezembro de 2024. Para que os termos da decisão sejam cumpridos, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus intimou o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pacajus e a presidente da Casa Legislativa, vereadora Cristina Joana de Almeida Rocha. A contestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias.  

Em virtude da realização de eleição indireta para prefeito e vice-prefeito, o então presidente da Câmara de Pacajus foi eleito e tomou posse no cargo de prefeito. Apesar das sucessivas trocas do chefe do Executivo, através de decisões judiciais, o MP entendeu que houve a renúncia tácita ao cargo de vereador pelo então presidente. Conforme o Regimento Interno do Legislativo de Pacajus, faz-se necessária a realização de eleição suplementar. Desse modo, no dia 6 de fevereiro último, o MP do Ceará expediu Recomendação para que a Câmara de Vereadores da cidade realizasse nova escolha para o cargo de presidente da casa. A eleição deveria ter ocorrido na sessão ordinária seguinte àquela em que se verificou a vacância. No entanto, não houve atendimento ao que foi recomendado. Diante das circunstâncias, o MP ajuizou Ação Civil Pública, que teve a liminar deferida pela Justiça Estadual. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Juazeiro do Norte, alertou a Prefeitura da cidade para que acione a Justiça a fim de reaver valores pagos em condenações sofridas pelo Município na Justiça do Trabalho, após empresas terceirizadas deixarem de pagar as obrigações trabalhistas aos funcionários lotados em órgãos públicos do município. O montante pago pela Prefeitura chega a aproximadamente R$ 18 milhões. 

O MPCE instaurou o Procedimento Administrativo ao tomar conhecimento, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (CONAP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), de que dificilmente municípios e estados, por meio de suas Procuradorias, buscam reaver, na Justiça, valores pagos em virtude de condenações por responsabilidade subsidiária a empresas terceirizadas (ou seja, quando o município ou estado paga diretamente os funcionários em virtude do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura). 

Diante disso, a 15ª PJ de Juazeiro do Norte requisitou à Procuradoria Geral do município informações sobre o número de procedimentos em aberto acerca do montante pago diretamente pelo município a terceirizados após decisão judicial. Em resposta, a PGM do município revelou que mais de 3 mil processos trabalhistas se enquadram nessa situação, em valores que chegam a R$ 18.068.852,29. 

“Somente após nossa provocação é que a Prefeitura de Juazeiro do Norte fez o levantamento desses dados, permitindo agora que os procuradores do município possam ingressar com ações judiciais regressivas de ressarcimento em desfavor dessas empresas contratadas e seus sócios”, frisou o promotor de Justiça André Barroso, acrescentando que é necessária uma fiscalização mais efetiva por parte da prefeitura envolvendo a temática. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Solonópole – a qual a PJ de Milhã é vinculada, recomendou, nesta terça-feira (26/03), que as delegacias de Polícia das duas cidades prestem atendimento e acolhimento adequado às vítimas de violência que procurarem as unidades.

Conforme a recomendação, já na delegacia, as vítimas de violência devem ser orientadas acerca de seus direitos e garantias, sendo indicado, quando necessário, serviços de apoio especializados e como elas podem acompanhar as investigações. As medidas seguem o que determina a Resolução Nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O MPCE ainda orientou que, após esse atendimento inicial feito na delegacia, as vítimas sejam encaminhadas aos respectivos órgãos de proteção e acolhimento, quando identificadas tais necessidades, para que seja fornecido todo o suporte necessário.

Também foi recomendada a aplicação de formulário, elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça de Solonópole, para uma melhor identificação e análise dos casos. “O documento busca subsidiar a instauração de notícias de fato e as medidas pertinentes ao adequado acolhimento das vítimas”, explica o promotor de Justiça Gustavo Santos Gomes de Souza, titular da 2ª PJ de Solonópole.

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará definiu, nesta terça-feira (26/03), a lista sêxtupla para provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará destinado ao quinto constitucional, nos termos do Edital nº 015/2024. A escolha dos seis membros ocorreu durante a 4ª Sessão Extraordinária do CSMP, realizada no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza. 

Compõem a lista sêxtupla os procuradores de Justiça Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Leo Charles Henri Bossard II, Luiz Alcântara Costa Andrade, Luzanira Maria Formiga e Marcos William Leite de Oliveira. Cada um recebeu oito votos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Icapuí, ingressou, no dia 13 de março, com Ação Civil contra três secretários e uma ex-secretária do Município por ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público. A medida é referente ao valor de R$ 148 mil, que foi utilizado para quitar dívida das secretarias com empresa contratada pelas pastas, mas que não prestou os serviços de forma completa.

O processo foi aberto no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela empresa, que procurou o órgão afirmando que os titulares das secretarias de Saúde, Educação, Administração e Finanças e de Assistência Social não realizaram o reconhecimento de dívida completo pelos serviços prestados. Durante o trâmite, os secretários afirmaram que a empresa não cumpriu com as obrigações contratuais, o que ocasionou a redução do reconhecimento de dívida.

No entanto, os alvos da ação realizaram, logo depois, um acordo com a empresa, reconhecendo a dívida e utilizando recursos municipais para quitar as dívidas. Analisando os autos do processo, o Ministério Público Estadual constatou duas irregularidades por parte dos secretários: crime de modificação ou reconhecimento de dívida em contrato administrativo; e ato de improbidade administrativa, já que a empresa será paga com recursos públicos por serviços que não teria completado.

O MP Estadual requer que os secretários e a ex-secretária sejam condenados a perderem a função pública que exercem atualmente, a terem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, a pagarem multa equivalente ao valor do dano e a não realizarem contratações ou receber benefícios fiscais por meio do Poder Público nos próximos 12 anos. Além disso, o Ministério Público pede que o Município de Icapuí seja intimado para, caso queira, intervir no processo.

Com a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o município de Juazeiro publicou o Decreto Nº 948 de 21 de fevereiro de 2024, regulamentando a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no dia 23 de fevereiro no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte.

O órgão ministerial estava acompanhando a situação desde 2019, quando foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado pela lei municipal N° 2.794, de 1º de abril de 2004. Para apurar a situação, o MP instaurou Procedimento Administrativo e realizou diligências para resolutividade do caso. Em setembro do ano passado, após audiência extrajudicial, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP, no prazo de 30 dias úteis, garantindo a efetividade do direito assegurado em lei.

Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada prorrogação pelo beneficiário.”

Em julgamento que durou mais de 17 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Croatá acolheu as teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (15/03), A.J.R.S, L.F.P.S e A.L.S.R a 22 anos e dois meses de reclusão por homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e crime de corrupção de menores.

A decisão se refere à morte de um jovem de 20 anos e à tentativa de assassinato de outro jovem, fatos ocorridos em junho de 2021. Na época, motivados por uma disputa relacionada ao domínio do tráfico de drogas na cidade, os três réus e um adolescente realizaram o assassinato na residência da vítima.

O crime foi motivado pelo envolvimento do irmão da vítima com o tráfico de drogas na região.

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