MPCE pede que Justiça anule doação de terreno feita pela prefeitura de Acaraú por suspeita de ilegalidade 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou Ação Civil Pública (nº 3000133-25.2024.8.06.0028) nesta segunda-feira (18/03) para que a Justiça anule a doação de um terreno que a prefeitura fez para uma empresa do ramo de alimentos. No entendimento do MP, a doação do imóvel fere o Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos e afronta a princípios da administração pública. 

O terreno está matriculado sob o n.º 4.674 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Acaraú e possui área total 8.649,72m². O imóvel foi doado em 2018, com a declaração de retorno do bem ao patrimônio municipal. Para o Ministério Público, a autorização de doação não atende às exigências da Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei de Licitações, vigente à época, pois não se enquadra às hipóteses de dispensa de licitação. Além disso, o procedimento não atende ao interesse público, tendo em vista que uma lei municipal foi editada para validar a doação, sem considerar os critérios da oportunidade e conveniência para possíveis outros interessados na doação. 

No terreno, segundo acordado entre gestão municipal e empresa, deveria ser instalado um “atacarejo”, empreendimento privado que interessa ao particular. A obra deveria ser concluída em três anos, em junho de 2021. Ocorre que, nas últimas eleições municipais, a gestão mudou, a empresa perdeu o interesse no empreendimento e a obra não foi finalizada, segundo a administração municipal informou ao MP. 

Nesse contexto, o MP requer a nulidade da doação do imóvel por vício de forma (em razão da omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato), por inexistência dos motivos e por desvio de finalidade, uma vez que a doação não atende ao interesse público, mas apenas ao interesse particular. O MP requer que, com a nulidade, o bem retorne ao patrimônio municipal, que a empresa pague o valor de R$ 10 mil reais mensais, o que equivale a um aluguel, desde 20 de junho de 2018, data da doação, até a efetiva devolução ao patrimônio público. Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária à prefeitura. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pacatuba, ajuizou nesta segunda-feira (18/03) ação de improbidade administrativa com ressarcimento de dano contra a prefeitura, por suspeita de superfaturamento na compra de livros para alunos da rede pública de ensino. As investigações começaram com a instauração de Inquérito Civil, após denúncia formulada junto ao MP por vereadores de Pacatuba. 

A aquisição de livros da Coleção Oficina dos Escritores é para os estudantes do 6º ao 9º ano da rede pública de ensino. A denúncia que motivou a instauração do Inquérito Civil foi feita pelos vereadores Enio Medeiros do Carmo, Aroldo Pereira Junior, Francisco Edson da Silva Almeida e Edvânia Amaro Gurgel. Segundo consta nos autos, a Secretaria de Educação do Município havia adquirido, mediante licitação, a coleção pelo preço unitário de R$ 218,75. Ocorre que o valor comercializado é de R$ 103,40, o que indica sobrepreço de mais de 100% sobre a unidade do produto. 

A suspeita de superfaturamento teria ocasionado aos cofres públicos dano financeiro de R$ 375.118,20. Para reparar o agravo financeiro, o Ministério Público denunciou a então secretária municipal de Educação, Ana Kelly Pinto Cavalcante, o então prefeito, Carlonamo Marques, e Arleudisia Rodrigues de Matos, que trabalhava no setor de compras da gestão, e Pedro Soares da Silva Neto, sócio-proprietário da distribuidora de livros. Ainda de acordo com as investigações do MPCE, o superfaturamento na aquisição do material didático decorreu da tentativa de beneficiar a sobrinha do prefeito, que é esposa do sócio da distribuidora de livros. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiapina, recomendou, na última sexta-feira (15/03), que a Câmara Municipal implemente o registro de ponto biométrico para regularizar a frequência de servidores do órgão. A medida é resultado de Inquérito Civil instaurado após a Ouvidoria do MP Estadual receber uma reclamação sobre a suposta falta de cumprimento da jornada de trabalho por parte dos servidores da Casa Legislativa Municipal. 

A reclamação motivou vistoria do Ministério Público na Câmara. Durante a fiscalização, o MPCE constatou que não há fiscalização efetiva quanto à frequência, assiduidade e ao cumprimento integral da jornada de trabalho dos servidores.  

O órgão possui o prazo de 30 dias para instalar o sistema biométrico de controle de frequência dos servidores. Além disso, os chefes imediatos da Câmara devem adotar, no prazo de dez dias, métodos de controle da frequência e assiduidade dos servidores, constando informações como faltas, atrasos, etc. 

A Casa Legislativa tem o prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça de Ibiapina sobre o acatamento ou não da recomendação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou, na última sexta-feira (15/03), que a Prefeitura e as Polícias Civil, Militar e Rodoviária adotem providências para retirar e impedir animais soltos nas estradas e ruas de Cedro. O MP do Ceará se baseou nos vários relatos de acidentes ocorridos, inclusive com casos de morte, devido à situação. Além disso, em dezembro de 2023 foi aberto Inquérito Civil para investigar as ocorrências.   

No documento, assinado pelo promotor de Justiça José de Deus Terceiro, cabe à Polícia Civil, à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Estadual, identificar, orientar e prender, se necessário, donos de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do município. De acordo com o art. 132 do Código Penal, quem expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente será punido, e o infrator só poderá ser libertado após a retirada dos animais das vias.  

Já à Prefeitura de Cedro e ao Departamento Estadual de Rodovias, fica determinado que façam campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e circulação de animais soltos às margens das vias públicas municipais. Assim como devem recolher e abrigar adequadamente os animais encontrados, sobretudo de grande porte, com aplicação de multa e leilão do animal, caso o proprietário não pretenda reavê-lo.   

“Os animais nessas condições estão expostos e expõem os condutores de veículos ao perigo, além de causar impactos ao meio ambiente. [A punição ocorre pois] presume-se também que os seus donos têm ciência desses riscos”, explica o promotor de Justiça, baseado na Lei Estadual nº 13045/00, que discorre sobre a apreensão, guarda e destinação de animais soltos, amarrados e abandonados nas estradas.   

Os entes citados dispõem do prazo de 60 dias úteis para informar ao MPCE as medidas adotadas.  

Após a Justiça deferir liminar, a pedido Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a idosa M.N.P, que tem 93 anos e mora em Jaguaribe, foi transferida, na última quinta-feira (14/03), para o Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza, para fazer tratamento para Hemorragia Digestiva Alta (HDA). A paciente estava internada no Hospital Municipal de Jaguaribe com sintomas como dor abdominal e sangramento gastrointestinal, mas a unidade de saúde não apresentava o suporte necessário para realizar o tratamento de forma apropriada. 

Após a hospitalização, o nome da paciente foi incluído na fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará no dia 4 de março. Dois dias depois, o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, David Dias de Castro Machado, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência requerendo o acolhimento de M.N.P em uma unidade hospitalar que pudesse fornecer o tratamento adequado. A medida foi tomada após a filha da idosa recorrer ao Ministério Público e solicitar a intervenção do órgão. 

No entanto, diante do agravamento do estado clínico de M.N.P nos dias seguintes, o promotor de Justiça David Dias de Castro Machado se manifestou novamente perante a Justiça na última segunda-feira (11/03), destacando a piora do quadro da paciente e a necessidade de transferência o mais rápido possível. Na terça-feira (12/03), a Justiça acatou o pedido e determinou que o Governo do Estado do Ceará providenciasse, em até 48 horas, a transferência da paciente.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, para que o município encerre as atividades no “lixão” da cidade e elabore um plano para regulamentar a coleta de resíduos sólidos no município. O planejamento deve apresentar soluções para catadores de material reciclável, recuperar a área degradada no “lixão”, criar taxa do lixo e estruturar a atuação de associações e cooperativas de catadores, entre outras medidas. O processo de nº 3000130-70.2024.8.06.0028 foi distribuído nesta sexta-feira (15/03) para a 2ª Vara da Comarca de Acaraú.

O Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos deve apresentar ainda metas a serem cumpridas em relação à coleta seletiva, com aumento do serviço ano a ano, passando de 5% do total de resíduos recicláveis no primeiro ano para 50% no 10º ano de implantação do serviço, até atingir 100% do total de resíduos recicláveis produzidos no município. Também devem fazer parte do planejamento a estruturação do trabalho nas associações e cooperativas, veículos específicos para a coleta, cursos para os trabalhadores, realização de exames periódicos, inclusão social dos filhos e filhas dos catadores e catadoras, campanhas educativas, realização de cursos, entre outras medidas. Segundo a ACP, a prefeitura deve elaborar projeto de lei para instituir a cobrança da taxa de coleta dos resíduos sólidos. Além disso, as atividades no “lixão” devem ser encerradas e, no prazo de 30 dias, deve ser apresentado um plano de recuperação da área.

Em março de 2022, na Promotoria de Justiça de Acaraú instaurou Inquérito Civil (nº 06.2016.00002392-2) para apurar possível degradação ambiental na disposição de resíduos sólidos no “lixão”, que fica a 6km do Centro da cidade. A apuração começou no Ministério Público Federal, mas declinou para o MP do Ceará por se tratar de uma situação local. Os danos ambientais já foram confirmados por laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que atestaram também a ausência de iniciativas da prefeitura para reverter o problema. No local há aves, mamíferos e trabalhadores sem qualquer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Também não há cooperativas, associações de classe e serviço de coleta, transporte para a coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Além disso, o serviço é realizado por empresa terceirizada.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Santana do Cariri, requereu, nesta quinta-feira (14/03), que a Justiça obrigue 13 pessoas que ocuparam os cargos de prefeito e vereador entre os anos de 2017 e 2020 a devolverem salários que foram reajustados de forma irregular. Ao todo, os valores recebidos de forma indevida chegam ao montante de R$ 1.092.000,00.

A medida é referente ao descumprimento da decisão judicial de 2016, que determinou a revogação de leis municipais que aumentaram o valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, sem obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar da liminar da Justiça, a sentença foi parcialmente descumprida nos três anos seguintes.

Durante esse período, 13 ocupantes dos cargos de prefeito e vereador receberam salários com acréscimos que variaram entre R$ 1 mil e R$ 1,9 mil. O Ministério Público requer que as pessoas envolvidas devolvam os valores recebidos indevidamente e que a Justiça fixe multa em caso de descumprimento da obrigação. No requerimento, o Ministério Público requer ainda que a Prefeitura de Santana do Cariri seja intimada a se manifestar sobre o assunto.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou, na última terça-feira (12/03), que o Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité (CPSMB) retome seleção pública para contratar servidores, obedecendo aos critérios constitucionais, mantendo as convocações já realizadas. O processo seletivo foi aberto a partir de uma cobrança do órgão ministerial, mas foi interrompido após o atual prefeito de Baturité assumir a presidência do órgão.

O Ministério Público havia requisitado que o CPSMB realizasse processo seletivo simplificado e, posteriormente, um concurso público, em 2023. A medida foi tomada com o objetivo de regularizar a situação do quadro de pessoal do consórcio, composto em sua maioria por servidores temporários e comissionados. O processo seletivo foi realizado e várias convocações foram feitas. No entanto, o novo presidente do órgão decidiu suspender o andamento da seleção pública em março de 2024, cancelando as convocações nos novos contratados, mantendo nos cargos pessoas que não foram aprovadas em nenhum processo seletivo e/ou concurso público.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a não realização de concursos ou processos seletivos fere a legislação que rege as contratações públicas. “A contratação de servidores sem a realização de procedimento prévio seletivo possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos, e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto, mediante as conhecidas subjetividades que permeiam contratos temporários”, declara.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o consórcio revogue a portaria que suspendeu o processo seletivo e cumpra o cronograma do certame, dando posse aos aprovados que já foram convocados. A Presidência do CPSMB deve enviar resposta por escrito em até cinco dias, informando o acatamento ou não da recomendação.

Apresentar a membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) inovações tecnológicas já em uso e em desenvolvimento na instituição para aprimorar o atendimento à sociedade cearense. Esse foi o objetivo da 1ª edição do Smart MP, realizado no auditório de um hotel na cidade de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Voltado a membros e servidores da 1ª Unidade Regional, o evento interativo proporcionou uma imersão aos presentes sobre o uso das novas tecnologias, com foco na aplicação da Inteligência Artificial nas atividades desenvolvidas pelo MPCE. 

O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, abriu o evento destacando os avanços pelos quais o MPCE passou na área da inovação ao longo dos últimos anos. “A transformação digital não é apenas uma questão de tecnologia, mas envolve, sobretudo, falar de pessoas e de uma mudança de cultura no âmbito da instituição”, pontuou. O PGJ ainda ressaltou que a transformação digital no MPCE é uma construção coletiva. “Cada um de vocês é parte importante desse processo, já que somos nós que integramos o Ministério Público e vamos definir qual caminho o órgão vai trilhar nessa área”, salientou.  

Interatividade 

Ao longo do evento, os membros e servidores participaram de dinâmicas a respeito do uso de ferramentas tecnológicas que buscam otimizar o dia a dia de trabalho e o atendimento à população. Em quais aspectos da atuação do Ministério Público cearense a transformação digital deve focar e quais inovações tecnológicas poderiam ser implementadas nas Promotorias de Justiça foram outras indagações feitas aos presentes, que responderam a partir de formulários on-line.  

Palestras 

Especialistas da área de inteligência artificial também participaram do evento. Maurício Seije, Guilherme Santos e Felipe Drummond abordaram, respectivamente, as aplicações da IA no SAJMP, nas ferramentas disponibilizadas pelo mercado e as experiências adotadas pelos órgãos públicos. Os palestrantes destacaram, em casos práticos, como a inteligência artificial já vem contribuindo e pode contribuir de forma positiva para a atuação do Ministério Público. 

Confira aqui a galeria de fotos do 1º Smart MP

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinação judicial, a prefeitura de Altaneira divulgou nesta quinta-feira (14/03) edital para realização de concurso público no município. No ano passado, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri ajuizou Ação Civil Pública para que a gestão municipal suspendesse contratos temporários ilegais e fizesse concurso para provimento de vagas. A ACP foi movida pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas. 

O último certame municipal havia acontecido há mais de oito anos. Desde então, os cargos no serviço público foram ocupados através de seleções públicas e contratações temporárias. Antes de ingressar com a ACP, em maio de 2023, a Promotoria entrou em contato com as secretarias municipais de Educação, Assistência Social e de Saúde de Altaneira para entender o motivo pelo qual não havia concurso desde 2015. Ao MP Estadual, foi informado que as contratações temporárias atendiam a demanda dos serviços à coletividade. À época, não houve qualquer menção à situação de urgência e de excepcionalidade, que justificaria a escolha da modalidade.   

Em resposta à ação do MP Estadual, a Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou, em agosto de 2023, que a gestão municipal fizesse concurso público e que as contratações temporárias fossem efetivas somente em caso de urgência ou excepcionalidade. Isso porque uma série de profissionais foram contratados de forma temporária para cargos públicos inerentes de servidores efetivos, incluindo motoristas, psicólogos, médicos, enfermeiros, veterinários, técnicos em enfermagem, agentes de endemias, pedagogos, professores e fisioterapeutas. Diante da situação, foi dado prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Altaneira suspendesse todos os contratos temporários ilegais, sem origem no afastamento ou na licença de servidores efetivos, e se preparasse para fazer concurso público que preenchesse os cargos ocupados por servidores temporários. 

O Edital nº 001/2024, publicado pela prefeitura de Altaneira, oferta 195 vagas para ampla concorrência e 11 para pessoas com deficiência, com salários que variam de R$ 1.320,00 a R$ 4.688,35. Há vagas para quem tem ensino fundamental incompleto (auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas pesadas e pedreiro), ensino fundamental completo (motorista), ensino médio completo (agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias, agente fazendário, agente sanitário, agente social, auxiliar em saúde bucal, cozinheiro, eletricista, fiscal ambiental, fiscal de urbanismo, fiscal de tributos municipais, guarda municipal, porteiro, técnico em agropecuária, técnico de enfermagem, técnico em informática, técnico em recursos humanos, técnico em saúde e segurança do trabalho) e ensino superior (assistente social, analista ambiental, auditor fiscal, bibliotecário, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, odontólogo, nutricionista, psicólogo, psicopedagogo, professor pedagogo e professor em diversas áreas do conhecimento).  

8 de julho de 2024

Nota de Pesar – Promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com profundo pesar, o falecimento nesta segunda-feira (08/07) do promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas. Neste momento de dor, o MP do Ceará manifesta sentimentos de condolências e solidariedade a familiares e amigos. O velório acontecerá nesta segunda-feira (08/07), a partir das 19h, na […]

8 de julho de 2024

Justiça acata ação do MP Eleitoral e multa pré-candidato à Prefeitura de Acaraú por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça condenou na última sexta-feira (05/07), o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney Mota Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que os serviços oferecidos durante os eventos denominados “Caravanas da Saúde” e a […]

8 de julho de 2024

MP do Ceará cobra soluções para combater poluição do Riacho Maceió e tornar praia do Meireles própria para o banho em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente, debateu, nesta sexta-feira (05/07), possíveis soluções para o despejo irregular de esgoto e outros resíduos no leito do Riacho Maceió, localizado na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]

8 de julho de 2024

Ação do MP do Ceará cobra que Prefeitura de Moraújo garanta itens básicos e de segurança no transporte escolar do município

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, ajuizou, na última sexta-feira (05/07), Ação Civil Pública (ACP) na qual cobra que a Prefeitura de Moraújo regularize a situação de toda a frota de transporte escolar do município, dotando os ônibus de itens básicos e de segurança considerados […]

8 de julho de 2024

TJ mantém decisão favorável ao MP do Ceará para suspender evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, na última sexta-feira (05/07), decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A decisão indeferiu o recurso ajuizado pelo Município de Icó e manteve a liminar […]