Clube de leitura discute “O sexto dia” de Hortência Siebra e define clássico russo para próximo debate  


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizou na última terça-feira (29/05) mais um encontro do Clube de Leitura, que teve como objeto de debate o livro “O sexto dia”, de Hortência Siebra. Desta vez, os participantes contaram com a presença da autora da obra para discutir o processo de criação e as experiências individuais de cada leitor com o romance. 

Durante o encontro, conduzido pela escritora e promotora de Justiça Grecianny Cordeiro, também foi definida a obra que irá pautar o próximo encontro do Clube de Leitura, que está agendada para ocorrer no dia 24 de junho. O clássico russo “A morte de Ivan Ilitch”, do escritor Liev Tolstói, conta a história de um juiz de instrução que depois de alcançar uma vida confortável descobre que tem uma grave doença. A obra trata de assuntos como existência, destino, ambição e morte.

A iniciativa    

Os encontros do Clube de Leitura são realizados na última segunda-feira ou terça-feira de cada mês, às 19h. A atividade cultural foi organizada com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que fogem das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes. As inscrições para os encontros são realizadas pela Plataforma de Curso da ESMP.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa que esteve, na manhã desta quarta-feira (29/05), no posto de combustível localizado no cruzamento da avenida Domingos Olímpio com a rua Senador Pompeu, no Centro de Fortaleza. A ação teve como objetivo apurar denúncias compartilhadas na imprensa local sobre irregularidades em uma bomba de etanol.

Segundo o coordenador do setor de fiscalização do Decon, Adnan Fontenele, “o estabelecimento foi autuado por se constatar que um bico da mesma bomba da denúncia, mas de gasolina, estava fornecendo uma quantidade de combustível menor do que a indicada, levando o consumidor a pagar um valor maior do que o referente à quantidade abastecida, sendo o bico irregular interditado”. Além disso, a ação constatou ainda que o posto não estava exigindo o selo do Inmetro, que prevê que os veículos movidos a gás natural veicular só poderão ser abastecidos caso possuam o Selo Gás Natural Veicular do Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, que indica que foram realizados testes e análises de segurança necessários.

O posto tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Decon sobre as irregularidades mencionadas.

O Decon ressalta que realiza, de forma rotineira, fiscalizações em postos de combustíveis para averiguar os estabelecimentos e punir eventuais irregularidades constatadas, tanto nos produtos e serviços fornecidos aos consumidores quanto acerca dos documentos obrigatórios para seu funcionamento.

Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça Estadual condenou no dia 9 de maio o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, por ato de improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A Ação Civil Pública, ajuizada em 2018 pelo promotor de Justiça Fábio Ottoni, acusou o chefe do Executivo de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos oficiais e propagandas. 

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou o ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença; proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses; pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; e o pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu. 

No entendimento do MP do Ceará e da Justiça Estadual, a conduta do prefeito violou os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade. De acordo com a sentença, as provas apresentadas demonstram a intenção de Ednaldo de Lavor Couras se promover, utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, realizou visita técnica, nesta terça-feira (28/05), à Área de Preservação Ambiental (APA) de Sabiaguaba, que inclui o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba, com seus ecossistemas aquáticos e dunas e campos praianos. A vistoria teve como objetivo conhecer os ambientes, verificar as Áreas de Preservação Permanente (APP) existentes nos locais e apurar os impactos e pressões antrópicas, que resultam da ação humana, sobre os ecossistemas. 

A inspeção foi conduzida pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, com apoio da técnica ministerial Rafaela Sousa Oliveira e da assessora técnica Ticiana Rodrigues de Castro, do Núcleo de Apoio Técnico do MP do Ceará (Natec). O grupo foi guiado pelos professores Marcelo Moro e Ana Bárbara Nunes, da Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Diversas questões foram levantadas durante a vistoria, tais como: impactos antrópicos, como o descarte de resíduos sólidos; poluição; trilhas de veículos sobre as dunas; e a pressão da urbanização em trechos das duas APAs e às margens do Parque Natural. A partir da análise da inspeção, o MP do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza), identificará os Inquéritos Civis relacionados às problemáticas visualizadas durante a visita e quais regimes de proteção legal devem ser aplicados em cada caso. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, de Tutela Coletiva do Meio Ambiente Animal, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas para o bem-estar animal e o manejo populacional de animais domésticos no município de Tauá. O acompanhamento será feito ao longo de 2024 e 2025. O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, visar identificar como o município tem atuado para proteger cães e gatos e garantir a saúde e a segurança dessa população e das pessoas. 

Nesse sentido, o MP do Ceará acompanhará e fiscalizará, de maneira permanente ou não, fatos, instituições e a efetivação de políticas públicas municipais voltadas para a temática. À Câmara de Vereadores de Tauá, foi dado prazo de 30 dias para apresentar toda a legislação municipal referente ao bem-estar animal, política de manejo de animais em situação de rua, controle de zoonoses e outros pontos. No mesmo prazo, o secretário do Meio Ambiente do Município de Tauá deverá informar ao Ministério Público quais métodos de controle populacional para cães e gatos estão sendo adotados e como a prefeitura acompanha a população cuja renda não permite orientação de veterinário particular. 

De acordo com a Lei nº 9.605/98, são consideradas crime as práticas que submetam os animais a atos cruéis, como abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações. Além disso, todo aquele que concorrer para a prática de crime responderá juridicamente nos termos do artigo 29 do Código Penal Brasileiro. A legislação abrange ainda a importância de políticas públicas municipais de controle populacional. Ademais, é comum, nos municípios cearenses, a presença de animais em condições degradantes e/ou soltos nas ruas, colocando em risco a saúde humana, a segurança viária, o bem-estar e a dignidade dos animais. Também são comuns notícias de animais soltos nas ruas, bem como maus-tratos e crueldade com animais. 

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará definiu, nesta segunda-feira (27/05), a lista sêxtupla para provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) destinado ao quinto constitucional, nos termos do Edital nº 051/2024. A escolha dos seis membros ocorreu durante a 11ª Sessão Extraordinária do CSMP, realizada no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza. 

Em ordem alfabética, compõem a lista sêxtupla os procuradores de Justiça Antonio Iran Coelho Sírio, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Francisco Nildo Façanha de Abreu, Francisco Rinaldo de Sousa Janja e Luzanira Maria Formiga.  

A lista sêxtupla será enviada ao TJCE, que definirá os nomes que comporão uma lista tríplice. Os três nomes serão encaminhados ao governador do Estado, Elmano de Freitas, que definirá o membro do MPCE que ocupará o cargo de desembargador do TJCE pelo quinto constitucional. 

Quinto Constitucional 

Quinto constitucional é o dispositivo jurídico que confere 20% (1/5) dos assentos existentes nos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados. A vaga é prevista no artigo 94 da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. 

A terceira edição do Smart MP reuniu, nesta quinta-feira (23/05), membros e servidores da 2ª Unidade Regional do Ministério Público do Ceará na sede do SESC em Iguatu, no Centro-Sul do Estado. O evento proporcionou aos presentes uma imersão nas inovações tecnológicas já em uso ou em desenvolvimento na instituição com o objetivo de aprimorar o serviço prestado pelo órgão à sociedade cearense.

O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, abriu o evento ressaltando que a transformação pela qual o MP do Ceará está passando não é apenas focada no campo tecnológico, mas também nas pessoas que fazem parte da instituição. “Queremos um Ministério Público ainda mais resolutivo ao se deparar com as demandas da sociedade e, para isso, temos que aprender a conviver e saber utilizar essas novas tecnologias, que nos permitirão chegar aonde queremos futuramente”, frisou.

Interação em tempo real

Durante o Smart MP, os membros e servidores interagiram com os organizadores do evento a partir de dinâmicas em tempo real sobre inovação, uso de inteligência artificial e transformação digital. Os presentes ainda tiraram dúvidas sobre os temas apresentados.

Palestras

Os especialistas em Inteligência Artificial Felipe Drumond e Maurício Seije participaram do evento mostrando aplicações de IA em casos práticos, inclusive no Ministério Público. Já a promotora de Justiça que atua no combate às organizações criminosas em Fortaleza, Helga Tavares, também apresentou como a IA tem contribuído para o sucesso das investigações.

Na sequência, a secretária de Planejamento e Modernização Administrativa do MP do Ceará, Ticiana Sampaio, e o assessor para Transformação Digital da instituição, Dilthey Forte, apresentaram o Copilot, ferramenta de IA desenvolvida pela Microsoft, que já está disponível para uso de membros e servidores.

Confira galeria de fotos do evento.

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) instalou a Comissão de Curadoria Institucionalizada, através de portaria publicada no dia 20 de maio no Diário Oficial do Município. O MP do Ceará havia recomendado a criação da comissão com a finalidade de proteger os direitos das pessoas com deficiência, em especial usuários dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) vinculados ao município, que não apresentam condições de fazer a gestão dos próprios benefícios. 

A recomendação para a efetivação da comissão foi expedida pelo MP do Ceará no dia 5 de abril deste ano, por meio do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos. “A regulamentação da comissão de curatela das pessoas residentes em residências terapêuticas é uma importante conquista para as pessoas com deficiência residentes nessas instituições e que necessitem de curatela, já que garante a dignidade delas e a desburocratização com solução mais fácil nas Promotorias de Justiça de Família e no Judiciário”, assinala Eneas Romero. 

Segundo a Portaria nº 0570/2024 da SMS, a comissão será presidida pelo Coordenador das Redes da Atenção Primária e Psicossocial e auxiliada por um Técnico da Assessoria de Controle Interno. Entre as atribuições da comissão estão acompanhar e fiscalizar a destinação e o uso do benefício do curatelado; examinar os relatórios apresentados pelos curadores; fazer auditorias sobre situação financeiro-patrimonial do curatelado; estabelecer as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores após o saque do benefício; reunir-se a cada 3 meses; fazer inspeção e vistoria técnica a cada 6 meses nas unidades; e informar ao juízo competente o desligamento do curador, indicando substituto.  

Recomendação 

O MP do Ceará constatou que, ao promover ações de tutela em benefício dos referidos usuários, há dificuldade de identificar familiares ou servidores que estejam aptos a serem tutores dessas pessoas. A situação resulta na sobrecarga de servidores que assumem esse papel e em diversos prejuízos para as pessoas com deficiência, inclusive suspensão de benefícios em alguns casos. 

A recomendação considera que as pessoas com deficiência, usuárias das Residências Terapêuticas, já estão sob os cuidados e responsabilidade da prefeitura de Fortaleza e não podem ter seus direitos prejudicados em razão da falta de planejamento e organização do município para distribuir igualmente a atribuição, quando houver nomeação legal. O MP do Ceará também recomendou que a comissão tenha quadro de servidores efetivos e contadores para a prestação de contas e transparência pública da gestão dos benefícios.

O Ministério Público do Estado do Ceará assinou nesta quarta-feira (22/05), na Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, termos de cooperação com a Polícia Civil (PCCE), a Polícia Militar (PMCE) e a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), para a adoção de medidas dispostas no Pacote Anticrime. Os acordos preveem que as comunicações decorrentes de arquivamento de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais que envolvam policiais civis, militares e penais sejam realizadas por meio da administração superior dos órgãos de segurança. Os termos preveem também que as notificações destinadas a investigados ou vítimas recolhidos nas unidades penitenciárias sejam feitas através da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). As medidas garantem mais celeridade e eficácia ao processo penal.

A assinatura dos termos foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho. “É extremamente importante que os órgãos trabalhem em conjunto em favor da segurança pública. Com os termos de cooperação, firmamos a adoção de medidas colocadas pelo Pacote Anticrime. O Ministério Público deve comunicar sobre o arquivamento de inquéritos policiais e dos procedimentos investigatórios à autoridade policial, ao investigado ou à vítima. A mudança facilita a comunicação e diminui o dispêndio de recursos humanos, financeiros e, principalmente, de tempo”, explicou Haley Carvalho.

No entendimento da promotora de Justiça Juliana Mota, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), os acordos vão facilitar o fluxo de comunicação entre as partes. “Isso vale para processos que envolvam policiais militares, civis ou penais, na condição de vítimas ou investigados ou que contenham indivíduos presos sob a custódia do estado. Os acordos vão agilizar e facilitar a comunicação. Nessas situações, o Ministério Público vai utilizar o expediente de comunicação pactuado”, detalhou a promotora de Justiça.

“É muito importante essa parceria com o Ministério Público, facilitando a troca de informações relevantes e de interesse dos nossos servidores e da instituição. A Polícia Civil do Estado do Ceará celebra mais uma cooperação de muitas com o MP, sempre com o intuito de fortalecer o trabalho das duas instituições, a comunicação e todo o sistema de justiça e de segurança pública do estado do Ceará”, pontuou Márcio Gutiérrez.

Representando o MP do Ceará, estiveram presentes a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), promotora de Justiça Juliana Mota; o coordenador da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), procurador de Justiça Rinaldo Janja; e a assessora de Desenvolvimento Institucional, promotora de Justiça Daniele Carneiro. Também participaram o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutiérrez; a delegada-geral adjunta, Teresa Cruz; o comandante-geral da PMCE, coronel Klênio Savyo Nascimento; o titular da SAP, Mauro Albuquerque; a chefe de gabinete da SAP, Jheline Barroso; e o coordenador adjunto especial da Administração Prisional, Luiz Gouveia.

Pacote Anticrime

A Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, fez importantes modificações no Código de Processo Penal (CPP). Uma das mudanças diz respeito ao arquivamento de inquéritos policiais. Antes do pacote, o arquivamento era uma decisão que envolvia somente o Ministério Público e o Judiciário. Com a nova Lei, além da comunicação ao Judiciário, agora é necessário que o MP cientifique a decisão de arquivamento à autoridade policial, ao investigado e à vítima, que poderá provocar uma reanálise da decisão ao PGJ. A atualização conferiu um maior protagonismo à vítima do processo penal.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, cobrou, nesta terça-feira (21/05), que a Prefeitura da cidade e a Secretaria Municipal de Educação afastem preventivamente o coordenador pedagógico suspeito de atentar contra a dignidade sexual de um estudante da Rede Municipal de Ensino. Na recomendação, o MP do Ceará também pediu o afastamento preventivo da diretora da escola por não ter comunicado o fato à Secretaria Municipal de Educação e por ter orientado os responsáveis legais da criança que não levassem a denúncia à pasta.

Na recomendação expedida pelo promotor de Justiça David Moraes da Costa, o MP do Ceará também cobrou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar contra os dois servidores, que deverá ser realizado independentemente de investigação criminal em curso.

A Prefeitura de Crato e a Secretaria da Educação do Município têm até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se vão acatar a recomendação, sob pena de adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.

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