MP do Ceará recomenda que autarquia de Barbalha deixe de conceder licenças ambientais enquanto não tiver quadro técnico especializado

MP do Ceará recomenda que autarquia de Barbalha deixe de conceder licenças ambientais enquanto não tiver quadro técnico especializado

O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial para discutir o cumprimento das normas legais relativas à emissão de licenciamentos ambientais pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Barbalha (AMASBAR). Na audiência, realizada na modalidade presencial, o MP recomendou que o órgão deixe de conceder licenças enquanto não estiver com o quadro técnico completo. A medida visa prevenir possíveis danos pela falta de procedimento adequado.

No encontro, Wendel Alves, diretor da AMASBAR, informou que há um concurso para fiscais em trâmite, mas ainda sem previsão de nomeações. A Promotoria de Justiça reforçou que órgãos ambientais municipais só podem licenciar se tiverem capacidade administrativa e técnica mínima, conforme determina a Constituição, e que, na ausência ou insuficiência de quadro técnico, a responsabilidade pelos licenciamentos passa a ser do Estado ou da União.

A autarquia municipal tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a recomendação. Em caso de descumprimento, o MP adotará as medidas judiciais cabíveis.

Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.