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MP recomenda à Câmara Municipal de Sobral que cargo de procurador-geral seja ocupado por servidor de carreira

O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou, na última segunda-feira (01/12), à Câmara Municipal, que o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal, atualmente ocupado por um servidor comissionado, seja ocupado por servidor de carreira, respeitando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento orienta ainda que a casa legislativa adote as providências necessárias a fim de extinguir os cargos comissionados irregulares.

A recomendação foi motivada após o MP ser informado de que o atual ocupante do cargo de coordenador jurídico da Câmara Municipal de Sobral, função equivalente à de procurador-geral, continuaria exercendo a advocacia particular e estaria recebendo gratificação sem critérios objetivos.

No documento, o MP reforça que a Câmara Municipal de Sobral possui procuradoria jurídica instituída, bem como procuradores efetivos, sendo inadmissível, do ponto de vista constitucional, norma que possibilite o ocupante de cargo em comissão, estranho ao quadro da procuradoria o exercício da função de representação judicial e extrajudicial e de assessoramento e de consultoria jurídica no âmbito das respectivas unidades da federação. A casa legislativa tem o prazo de 10 dias para informar sobre o acatamento da recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br