O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Brejo Santo, ofereceu denúncia nesta quinta-feira (13/09) contra Sérgio Lopes de Oliveira, acusado de ter abusado sexualmente e mantido em cárcere privado uma adolescente em Brejo Santo.
Narra a denúncia que, em 24 de agosto de 2018, o denunciado abordou a adolescente próximo à residência da família da vítima, apontando uma faca para o pescoço da adolescente e, sob ameaça de morte, determinando que ela o acompanhasse. Em seguida, os dois deixaram o local e entraram em um terreno baldio que dá acesso a um matagal.
Apurou-se que em locais ainda não precisos, mas nas proximidades do Sítio Baraúna, na Zona Rural do município, Sérgio Lopes constrangeu a vítima, por meio de violência e grave ameaça, obrigando-a a manter com ele relação sexual e privando-a de liberdade mediante cárcere privado que perdurou por mais de 24 horas, até a adolescente conseguir fugir, ser socorrida em uma estrada carroçável e levada ao hospital.
A vítima foi ouvida na Delegacia de Polícia de Brejo Santo e o laudo de exame de corpo de corpo de delito confirmou os vestígios de conjunção carnal recente e de agressão física.
Em 1º de setembro, o denunciado foi localizado e abordado no município de Barro pelos Policiais do Batalhão de Policiamento e Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas, sendo conduzido à Delegacia de Brejo Santo.
Na denúncia, o MPCE pede a condenação do acusado pela prática de crimes contra a dignidade sexual (art. 213, § 1º, c/c art. 69 do Código Penal Brasileiro) e de cárcere privado (art. 149, § 1º, incisos IV e V do CPB). A pena do primeiro crime varia de 8 a 12 anos de reclusão e a do segundo crime de 2 a 5 anos de reclusão. Se Sérgio Lopes for condenado, as penas somadas podem chegar a 17 anos de prisão.
Alem disso, considerando a necessidade de preservar a intimidade da vítima e por envolver adolescente, o Ministério Público requereu que o processo tramitasse sob segredo de justiça, com fundamento no art. 234-B do Código Penal.
O Promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno ressalta ainda que o delito de estupro é classificado como crime hediondo, conforme o art. 1º, V, da Lei 8072/90.
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