O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), continua o trabalho de fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará em razão dos aumentos de preços decorrentes da greve nacional dos caminhoneiros. O último balanço divulgado nesta terça-feira (05/06) aponta que 32 postos de combustíveis foram fiscalizados pelo órgão, entre os dias 20 de maio e 04 de junho. As empresas são dos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Crato, Barro, Porteiras, Brejo Santo, Mauriti e Sobral.
Do total, 10 postos foram autuados pela equipe do DECON, por cobrança de preços abusivos sem justificativa do aumento e por falta de documentação obrigatória. As empresas notificadas são de Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato e Brejo Santo.
Após a instauração do auto de infração, os processos são analisados pelo DECON com garantia de ampla defesa. As empresas têm prazo de dez dias, contados a partir da data do auto de infração, para apresentar defesa. Se constatadas irregularidades, elas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multas à interdição do estabelecimento.
Todos os postos de combustíveis do Ceará receberam recomendação prévia do DECON no dia 24 de maio, orientado-os a evitar reajustes abusivos e sem justificativa razoável, em detrimento do consumidor. O órgão de Defesa do Consumidor informa que a fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará continua em todo o estado. O cidadão pode denunciar irregularidades na relação de consumo através da internet aqui.
O juiz que responde pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu, na última quinta-feira (23/02), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando que o Município de Quixadá se abstenha de implementar o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no patamar estabelecido pela Lei nº 2.844, de 04 de novembro de 2016, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em desfavor do prefeito de Quixadá, na hipótese de descumprimento desta ordem. O prefeito Ilário Marques foi intimado da decisão na última sexta-feira (24/02).
A decisão atende a pedido do MPCE em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 09 de fevereiro, contra o aumento de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais daquela cidade. Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, promotor de Justiça Marcelo Cochrane, requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que o Município seja obrigado a não pagar os aumentos de acordo com o estabelecido pela Lei Nº 2.844, aprovada em 4 de novembro de 2016 pela Câmara dos Vereadores de Quixadá.
Na petição, Marcelo Cochrane informa que, apesar da recomendação do MPCE expedida no dia 24 de novembro do ano passado, requerendo do gestor municipal a anulação da lei, “o então prefeito interino, Antônio Weliton Xavier Queiroz, deixou de apresentar resposta ao Ministério Público, optando por sancionar o citado projeto de lei no apagar das luzes do ano de 2016”. O membro do MPCE pontua que o projeto de lei foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Quixadá, que prevê que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente”. Outro ponto alegado na ação é o aumento dos gastos nos 180 dias finais do mandato.
Outra violação apontada pelo promotor de Justiça no caso, diz respeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que alguns dos vereadores que votaram na aprovação da lei legislaram em causa própria, pois participam hoje da gestão municipal como secretários. Além disso, ele explica que não havia, ainda, uma análise apurada do impacto financeiro dos novos salários nas contas do Município, considerando os recorrentes atrasos salariais na remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre de 2015 e o fato de que a Prefeitura de Quixadá decretou estado de emergência e de calamidade financeira em 2017, chegando a prorrogar este último por mais noventa dias, por meio do decreto n.º 09/2017.
Na tentativa de minimizar o impacto negativo perante a opinião pública, a atual gestão editou decreto para que o prefeito e o vice-prefeito realizem, de forma voluntária, a doação de 20% de seus salários ao município, auxiliando desta forma na recuperação das finanças municipais. Determinou, ainda, a redução da remuneração de todos os secretários municipais em 20% do valor atual por um prazo de até 60 ou enquanto persistirem ultrapassado o limite integral e prudencial em relação aos gastos com pessoal. Porém, qualquer alteração no subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, segundo a Constituição Federal, só podem ser realizados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. “Ademais, trata-se de uma pretensa redução temporária, o que não elimina a lesividade da conduta”, afirma o promotor de Justiça.
“A lei que estabelece o subsídio dos agentes políticos deve ser aprovada em até 30 dias do pleito que ocorrer naquele ano, para vigorar na legislatura seguinte, e assim o é em homenagem ao princípio da impessoalidade, inscrito no art. 37, caput, da Constituição Federal. Admitir que dita remuneração possa ser fixada em momento posterior às eleições possibilita, para dizer o mínimo, o conhecimento prévio de seus beneficiários, o que sucedeu no caso concreto, como bem ressaltou o Órgão Ministerial, já que alguns vereadores que deliberaram a favor do projeto exercem, hoje, a função de secretário municipal.
Nesse ponto, a Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quixadá, cuja cópia repousa à fl. 88 destes autos, evidencia que o Projeto de Lei nº 34/2016 foi aprovado em 04/11/2016, em desacordo, portanto, com o art. 18 da Lei Orgânica de Quixadá”, argumenta o magistrado na decisão.
Para o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, “o perigo de dano também foi devidamente comprovado nos autos, na medida em que, além de o aumento representar impacto anual no orçamento de vultosos R$ 583.224,00 – constatado por simples cálculo aritmético –, o Município de Quixadá se encontra em situação de calamidade pública e financeira, conforme Decreto nº 003/2017, o que ensejou, inclusive, a edição do Decreto nº 006/2017, que dispõe sobre a doação e redução dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Ainda nesse aspecto, cumpre registrar que é o conhecimento deste magistrado a situação calamitosa das contas públicas municipais, porquanto tramita neste juízo a Ação Civil Pública nº 20385-37.2015.8.06.0151/0, também ajuizada pelo Ministério Público, cujo objeto é o pagamento da folha do funcionalismo de Quixadá, que, desde 2015, vem sofrendo reiterados atrasos, o que ensejou a indisponibilidade de todas as contas do fundo geral, situação que ainda persiste. Por outro lado, não se constata qualquer lesão à ordem, à segurança ou à economia pública, ou mesmo irreversibilidade do procedimento, razão pela qual não encontro óbice à concessão do pedido antecipatório.”
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou, no dia 24 de novembro, que o prefeito em exercício do município de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz, vete, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º 034/2016, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Quixadá para a legislatura 2017 a 2020. O projeto de lei foi aprovado em sessão do dia 04 de novembro e o autógrafo da lei n.º 2844/2016 já foi remetido pela apreciação do Poder Executivo. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que o projeto de lei n.º 034/2016, de inciativa da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Quixadá e que originou o autógrafo de lei n.º 2844/2016, fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Quixadá para a legislatura de 2017 a 2020, foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O dispositivo estabelece que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente.”
Marcelo Cochrane destacou a precária situação financeira que o Município vive, com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre do ano de 2015, e que Quixadá vem, de forma reiterada, descumprindo os limites de gasto com pessoal impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o membro do MPCE argumenta que a aprovação do aumento do subsídio após a eleição, além de violar a Lei Orgânica Municipal, viola o princípio da impessoalidade, que deve ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O promotor de Justiça expôs no documento diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que preveem que o aumento concedido, além de nulo, desrespeita diversos requisitos que são exigidos em atos que aumentam despesas do poder ou órgão público. Ele fundamenta ainda que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a administração anule os próprios atos, quando contêm “vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Região com sede em Crateús, Flávio Bezerra, Francisco Ivan De Sousa, José Arteiro Soares Goiano, Lázaro Trindade de Santana e Milvânia De Paula Britto Santiago, do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Nelson Gesteira, e do presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Azevedo, estará presente, na próxima segunda-feira (21/11), em sessão da Câmara Municipal de Crateús. Na ocasião, os membros do MPCE manifestarão seu apoio ao movimento popular contra o aumento de subsídios dos vereadores de R$ 8.016,00 para R$ 10.101,00, valor este que também passara a ser o do secretariado municipal, e dos subsídios do presidente da Câmara e do prefeito, que, a partir de 2017, passarão a ser de R$ 18.144,00, valor maior do que o recebido pelo governador do Estado do Ceará.
Uma verdadeira revolta popular, com o apoio do bispo da Diocese de Crateús, Dom Ailton Menegussi, dos promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Região, da Comissão Diocesana de Justiça e Paz, da Cáritas Diocesana, da Subseção da OAB de Crateús, da Frente Social Cristã, entre outras instituições, já promoveu duas manifestações, nos dias 07 e 14 de novembro, que contaram com a presença de milhares de habitantes de Crateús, em frente ao prédio da Câmara Municipal. Na próxima segunda-feira (21/11), será realizado um novo protesto no mesmo local, a partir de 18h30, para que a Casa vote emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) e desfaça a votação ocorrida no dia 31 de outubro que reajustou os subsídios dos vereadores, secretários municipais, do presidente da Câmara e do prefeito.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, promotor de Justiça José Arteiro Goiano, explica que a indignação popular está no fato de que os atuais vereadores aprovaram a LOA sorrateiramente, violando, assim, o princípio da publicidade dos atos administrativos, legislando em causa própria, ao fixar os próprios subsídios para a próxima legislatura em cifras astronômicas, e garantindo o repasse para o Legislativo, pelos próximos quatro anos, de 7% de todas as Receitas Municipais, aí incluídas arrecadações tributárias de IPTU e ISS, e as transferências de recursos da União e do Estado. “Assinale-se que esse percentual deve ser entendido como teto (valor máximo tolerável), mas, para os senhores vereadores, foi interpretado como o mínimo obrigatório, sujeitando o chefe do executivo Municipal a `crime de responsabilidade´ e, por conseguinte, a `impeachment´, caso não repasse, mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente ao duodécimo”, informa. Da forma como foi aprovada a LOA, cada um dos 15 vereadores terá, ao final da próxima legislatura, recebido a quantia de R$ 484.848,00, quase meio milhão de reais, onerando o erário do paupérrimo Município de Crateús em R$ 17.302.000,00.
José Arteiro ressalta que os vereadores de Crateús só se reúnem uma única vez por semana, normalmente às segundas-feiras, no turno da noite, o que torna compatível o exercício de outras atividades profissionais pelos integrantes da Câmara. Outro ponto controverso é a Legislação Municipal de Crateús assegurar aos secretários municipais paridade de vencimentos com os vereadores. Ele lembra que a alteração do dispositivo da LOA deve ocorrer antes do recesso ou então os subsídios dos vereadores permanecerão nos patamares por eles fixados, causando prejuízos imensuráveis a Crateús, município extremamente pobre e castigado por mais de cinco anos de seca. Diante de todos estes fatos, o MPCE ingressou, no dia 07 de novembro, com pedido de tutela provisória de urgência para que o Judiciário obrigue, antes do início do recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Crateús a votar uma emenda à LOA, alterando substancialmente, para menor, o repasse previsto.
“O Ministério Público Estadual, atendendo aos à demanda da comunidade local, que apresentou um abaixo-assinado com mais de 7.000 assinaturas de eleitores da 20ª zona eleitoral, requereu ao Poder Judiciário local tutela provisória de urgência, em caráter antecedente para obrigar a Câmara Municipal de Crateús a votar emenda à LOA já enviada pelo Poder Executivo e votada simbolicamente pelos edis. Argumentamos o evidente desvio de finalidade e a inobservância aos princípios da moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, que deveriam nortear a prática de qualquer ato administrativo, mormente do que diz respeito ao combalido erário municipal. O objetivo é assegurar mais recursos financeiros para o futuro gestor aplicar bem, em áreas como saúde, educação e no combate aos efeitos da seca prolongada que assola a região”, explica o membro do MPCE.
De acordo com o promotor de Justiça, o ideal seria a alteração da LOA com a previsão do total da despesa com o custeio do Poder Legislativo Municipal, aí incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, de maneira que não ultrapasse 2%, tendo como referência o somatório da receita tributária, das contribuições, da repatriação de recursos e das transferências previstas no parágrafo 5º, do artigo 153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em vez dos 7% de todas as receitas do Município, como atualmente está previsto.
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