O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, recomendou, na última quarta-feira (06/02), ao Município de Tauá, a suspensão de processos seletivos simplificados para contratação de servidores em caráter temporário para as Secretarias de Saúde e de Assistência Social. A recomendação ocorre, principalmente, devido à escolha da modalidade de seleção: o certame, na grande maioria, seria aplicado a cargos de provimento por concurso público.
Conforme constatado pelo MPCE, os Editais nº 001/2019–SMS e n° 01/2019–SADS trazem apenas duas etapas de pontuação e classificação, sendo a primeira de análise curricular e a segunda de entrevista pessoal. A promotora de Justiça Karina Mota Correia ressalta que, em sede jurisprudencial, tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal já se posicionaram pela vedação de fase subjetiva insindicável em concursos e seleções públicas, consolidando o entendimento acerca da avaliação do candidato através de entrevista, realizada com critérios subjetivos, viola o princípio da impessoalidade, sendo que é necessário grau de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação.
A Promotoria contestou outros aspectos, a exemplo da atribuição de pontos na fase de entrevista pessoal e da disparidade de remuneração de cerca de 80% em relação a profissionais da área médica. Assim, além da anulação, o MPCE recomendou que a Prefeitura se abstenha de lançar novos editais de seleção simplificada nos moldes questionados.
A promotora também recomendou que a Prefeitura se abstenha de utilizar entrevista como fase classificatória de qualquer processo seletivo a ser lançado, tendo em vista tratar-se de ato ilegal, por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. Foi recomendado ainda que a pontuação atribuída a cada título seja fixada de forma razoável, de modo que o quantitativo alcançado nessa fase do certame não se sobreponha à nota atribuída na prova de múltipla escolha.
Por fim, o MPCE recomendou, entre outros, a realização de estudo para precisar o quantitativo de cargos vagos e/ou necessários à atual conjuntura do serviço público municipal, bem como a abstenção na contratação de servidores temporários em situações que não seja de excepcional interesse público, desde que: paute-se em previsão de lei local dotada da devida especificidade dos casos; a contratação seja por tempo determinado; tenha como função atender a necessidade temporária; e quando essa necessidade for de excepcional interesse público.
O Município de Tauá tem cinco dias para encaminhar à Promotoria resposta por escrito sobre o cumprimento da Recomendação. Caso não acate, o MPCE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
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