MPCE celebra dois TACs com Município de Tarrafas sobre pagamento de férias e de adicional noturno de servidores


dinheirosujoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tarrafas, celebrou, na terça-feira (27/11), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Tarrafas e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tarrafas (Sindtar) relacionado a pagamento de férias e de adicional noturno dos servidores.

No primeiro TAC, o Município de Tarrafas, representado pelo prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo, se comprometeu a regularizar o pagamento do valor de um terço de férias dos professores e demais servidores da Secretária de Educação, até junho de 2019. Tal direito constitucional não foi pago durante os anos de 2017 e 2018, de acordo com apuração do MPCE.

Segundo o Termo, o gestor municipal também está obrigado a não mais atrasar o pagamento, de forma a pagar parte da folha da Secretaria de Educação, mês a mês, observando-se a ordem alfabética em lista que deverá ser publicada no primeiro dia útil de cada mês, como forma de respeitar os princípios da imparcialidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, a fim de evitar eventuais privilégios nos referidos pagamentos.

O segundo TAC foi firmado com o objetivo de implantar o adicional noturno dos motoristas que trabalham junto à Secretária de Saúde e são lotados no Hospital Municipal Nossa Senhora das Angústias, considerando que tais profissionais trabalham em regime de plantão. O Município se compromete ainda a fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) dos servidores que necessitarem dos equipamentos.

No Termo, também ficou definido que deverá ser realizada uma única licitação que atenda a todos os profissionais lotados na saúde. O adicional será implantado de forma escalonada, iniciando com 5% e aumentando 5% a cada mês até o percentual de 20%, fração prevista no artigo 92 do Regimento dos Servidores do Município de Tarrafas.

O cumprimento dos TACs serão acompanhados e fiscalizados pela Promotoria de Justiça de Tarrafas e pelo Sindtar, que participou das negociações. O descumprimento das cláusulas firmadas nos dois Termos incidirá em multa no valor diário de R$ 1 mil a recair sobre o patrimônio pessoal do gestor.

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