TJCE mantém suspensa a norma que revogou a ARIE Dunas do Cocó


martelada_A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que suspendeu a norma que revogou a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, durante sessão dessa quarta-feira (12/06), mantendo a decisão a favor do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Por meio de agravo de instrumento, o Município de Fortaleza havia recorrido da decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, de 16 de outubro de 2017.

A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, atendeu o pedido do MPCE e suspendeu os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.

Na Ação Civil Pública (ACP) promovida pela 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbana de Fortaleza, os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho argumentaram que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela ARIE Dunas do Cocó. Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.

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