O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, expediu, na quinta-feira (25/10), a Recomendação nº 10/2018 ao prefeito de Trairi, Marcos Henrique Ferreira do Prado, recomendando a exoneração das secretárias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de Turismo e Meio Ambiente, e de Assistência Social e Trabalho, em razão do parentesco delas com o prefeito, bem como comprovada ausência de qualificação técnica das nomeadas.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, a nomeação da esposa e das duas irmãs do prefeito para cargos de secretárias municipais consiste em prática de nepotismo. Assim, segundo ele, nenhuma das parentes demonstrou possuir mínima aptidão técnica. Além disso, a investigação da Promotoria verificou casos de má gestão ou omissão por parte das secretárias.
“A nomeação de parentes para cargos em confiança pode ser nefasta para o interesse público pela séria presunção da ocorrência de três fenômenos indesejados: o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; e a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares”, declara o membro do MPCE.
Além da exoneração das secretárias Juliana Machado Nunes, Joelma Prado Porto e Verônica Ferreira do Prado, o MPCE recomenda, entre outros, que a gestão municipal se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
A Promotoria requisita, também, que a gestão informe, em até 15 dias, se acatará totalmente ou parcialmente a Recomendação, informando os respectivos fundamentos. O não acatamento infundado ou a insuficiência de fundamentação poderá ensejar a propositura de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa.
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