A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Ocara determinou ao Estado do Ceará que, em 30 dias, seja designada força-tarefa de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, sendo composta por, no mínimo: um delegado, um escrivão e um investigador. A Justiça também determinou ao Estado que, em 90 dias, adote providências necessárias para a ocupação do espaço da Delegacia, adequação da estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis possam bem exercer as respectivas atribuições e prestar o atendimento adequado à população. A liminar é do último dia 13 de setembro e defere Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, em relação à estrutura física da Delegacia de Ocara, foram constatados: muro baixo, facilitando a entrada de estranhos; falta de iluminação adequada; infiltrações de paredes e tetos; pintura suja e velha; salas desativadas e subutilizadas; área externa em situação de total abandono, tomada por vegetação; veículos apreendidos amontoados; bem como inexistência de limpeza, principalmente nos cômodos após a recepção, contribuindo para ambiente de trabalho e atendimento populacional insalubre. No que se refere a profissionais, o membro do MPCE verificou carência de pessoal, exemplificada pelo desprovimento de de delegado e inspetor.
“Há grave situação de ofensa a direito fundamental do cidadão em razão do descaso com a segurança pública, notadamente em razão da ausência de Polícia Civil na comarca de Ocara”, sustenta o promotor. De acordo com o membro do MPCE, a omissão do Estado do Ceará tem desencadeado a estagnação de investigações, o aumento da criminalidade, da sensação de insegurança e impunidade, além de obstar a atuação constitucional do MP e do Judiciário.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza para que o ente municipal realize, em 90 dias, reformas físicas e estruturais no Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (HDMJBO), conhecido como Frotinha da Parangaba.
Por meio de procedimento administrativo, o MPCE tem acompanhado fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec). Além disso, a própria Promotoria inspecionou a unidade hospitalar em 23 de outubro de 2018, constatando a precariedade da estrutura física; a carência de profissionais, principalmente médicos e enfermeiros; o acúmulo de pacientes na emergência aguardando leito, em condições sub-humanas; a sala de cirurgia sem uso por falta de equipamentos; a obsolescência de equipamentos em uso, a exemplo do Raio-X e do autoclave; e a grande quantidade de pacientes com complicações decorrentes de diabetes, aguardando avaliação vascular a ser feita em outra unidade de saúde.
Na tentativa de solucionar essas irregularidades, o MPCE promoveu duas audiências com representantes do Município e do Frotinha, nos dias 28 de fevereiro e 4 de abril, ocasião em que a gestão municipal mencionou a possibilidade de as obras do Anexo do Frotinha começarem em julho de 2019. No entanto, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa salienta que, mesmo diante das datas citadas pela Prefeitura de Fortaleza, tantos outros prazos já foram noticiados para finalização das obras de reforma no HDMJBO, tanto pela gestão municipal anterior quanto pela gestão atual. Além disso, a obra do anexo já se estende ao longo de 13 anos.
“Fato é que a saúde dos pacientes que recebem atendimento no HDMJBO resta prejudicada, diante dos problemas estruturais, da falta de especialista no local e da incerteza da conclusão da reforma do Anexo. Além disso, o Município, por meio de sua Secretaria de Saúde, não apresentou até o presente momento, soluções para a questão dos pacientes com ‘pé diabético’ que aguardam meses por um exame de ecodoppler e pela avaliação de um cirurgião vascular”, explica a promotora.
Dessa forma, na Ação, a Promotoria requer que sejam corrigidas todas as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização, inclusive promovendo as reformas necessárias à acomodação de pacientes e de profissionais em condições dignas de bem estar e de privacidade, bem como o conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos.
Também foi requerido que sejam disponibilizados profissionais médicos cirurgiões vasculares; equipamento de eco doppler; equipamentos, em quantidade e qualidade exigidos tecnicamente pela demanda do hospital; e insumos necessários ao atendimento integral dos pacientes, com abastecimento regular com estoque de segurança que permita autonomia de pelo menos 90 dias.
Na ACP, o MPCE requer, ainda, a adequação de todos os ambientes do hospital às normas técnicas pertinentes ao serviço respectivo e o preenchimento total do quadro de funcionários, em todos os níveis, previstos para o Hospital, em quantidade suficiente para atender a demanda. A inauguração do anexo do Hospital até março de 2020, o atendimento de pacientes com “pé diabético” e a criação de respectivo fluxo de atendimento a esses pacientes também são requerimentos da Ação.
O descumprimento de qualquer decisão judicial pode resultar em multa diária de R$ 10 mil. A Ação Civil Pública nº 0407354-05.2019.8.06.0001 foi distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
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