Ação do MPCE requer anulação de nomeação de cargos comissionados em Milagres por inconstitucionalidade


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (24/05), em face do Município de Milagres visando a anular a nomeação de cargos de assessor técnico especializado criados no Município, por inconstitucionalidade.

Por meio do Procedimento Administrativo nº 04/2018, cujo objeto consistiu na análise da criação desses cargos de provimento em comissão, a Promotoria constatou, na análise da Lei Municipal Nº 1.301/2017, que foram criados diversos cargos de assessor técnico especializado, mas que, na verdade, embora criados como natureza de cargos comissionados, possuem funções meramente técnicas, administrativas ou burocráticas, destinando-se ao funcionamento quotidiano da Administração Pública local.

Dessa forma, o MPCE verificou desvio de finalidade na criação dos referidos cargos para substituir servidores efetivos, com burla à exigência de aprovação em concurso público e, por conseguinte, burla também aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, configurando conduta improba que enseja condenação e punição segundo a Lei n.º 8.429/1992.

“Cargos como engenheiro, enfermeiro, advogado, dentista, farmacêutico, veterinário, bioquímico, fisioterapeuta, pedagogo, nutricionista, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, educador físico e técnico em radiologia, evidentemente, não pressupõem, a não ser quando sejam os chefes ou diretores dos órgãos ou setores onde trabalhem, uma relação de confiança entre o servidor e a autoridade nomeante, sendo cargos cujas funções são típicas de servidores concursados”, explica o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno. A análise feita pela Promotoria evidenciou que nessas funções não existe a necessária relação de confiança entre a pessoa do servidor ocupante daqueles cargos e a pessoa do superior hierárquico que tenha feito a respectiva indicação ou nomeação, característica indissociável dos cargos comissionados.

Assim, o MPCE requer à Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 1.301/2017, com a consequente anulação de todos os atos de nomeação de cargos de assessor técnico especializado fundados na referida Lei, bem como a exoneração de todas as pessoas alcançadas por essas anulações, sendo fixada multa diária e pessoal do gestor em caso de descumprimento.

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