O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (24/05), em face do Município de Milagres visando a anular a nomeação de cargos de assessor técnico especializado criados no Município, por inconstitucionalidade.
Por meio do Procedimento Administrativo nº 04/2018, cujo objeto consistiu na análise da criação desses cargos de provimento em comissão, a Promotoria constatou, na análise da Lei Municipal Nº 1.301/2017, que foram criados diversos cargos de assessor técnico especializado, mas que, na verdade, embora criados como natureza de cargos comissionados, possuem funções meramente técnicas, administrativas ou burocráticas, destinando-se ao funcionamento quotidiano da Administração Pública local.
Dessa forma, o MPCE verificou desvio de finalidade na criação dos referidos cargos para substituir servidores efetivos, com burla à exigência de aprovação em concurso público e, por conseguinte, burla também aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, configurando conduta improba que enseja condenação e punição segundo a Lei n.º 8.429/1992.
“Cargos como engenheiro, enfermeiro, advogado, dentista, farmacêutico, veterinário, bioquímico, fisioterapeuta, pedagogo, nutricionista, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, educador físico e técnico em radiologia, evidentemente, não pressupõem, a não ser quando sejam os chefes ou diretores dos órgãos ou setores onde trabalhem, uma relação de confiança entre o servidor e a autoridade nomeante, sendo cargos cujas funções são típicas de servidores concursados”, explica o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno. A análise feita pela Promotoria evidenciou que nessas funções não existe a necessária relação de confiança entre a pessoa do servidor ocupante daqueles cargos e a pessoa do superior hierárquico que tenha feito a respectiva indicação ou nomeação, característica indissociável dos cargos comissionados.
Assim, o MPCE requer à Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 1.301/2017, com a consequente anulação de todos os atos de nomeação de cargos de assessor técnico especializado fundados na referida Lei, bem como a exoneração de todas as pessoas alcançadas por essas anulações, sendo fixada multa diária e pessoal do gestor em caso de descumprimento.
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